A rotina mensal exige atenção a diversos pontos. A seguir, destacamos os principais itens que devem ser conferidos por você, empregador doméstico.
Folha de pagamento
Antes de emitir o
DAE, é fundamental revisar:
➜Salário base da empregada doméstica
➜Horas extras realizadas no mês
➜Adicionais (como
noturno, se aplicável)
➜Descontos legais (INSS, faltas, vale-transporte)
Por exemplo, se a empregada realizou horas extras, esses valores devem ser corretamente lançados para que o cálculo de encargos seja feito de forma adequada.
Também é importante verificar se houve alteração salarial no período e se o valor foi atualizado corretamente no sistema, evitando divergências na folha.
Faltas e atrasos
Outro ponto importante é o
controle da jornada de trabalho. Você deve verificar:
➜Faltas justificadas e não justificadas
➜Atrasos recorrentes
➜ Impacto dessas ocorrências no salário
Faltas não justificadas podem gerar desconto proporcional e, além da falta, é passível o desconto do DSR, influenciando diretamente nos encargos recolhidos.
Além disso, faltas frequentes podem impactar outras eventos, como férias e 13º salário, dependendo da recorrência e da forma de apuração.
Benefícios concedidos
Caso a empregada utilize
vale-transporte, é necessário revisar:
➜Valor atualizado das passagens
➜Desconto de até 6% do salário
➜Alterações de trajeto, se houver
Se outros benefícios forem oferecidos, como alimentação ou plano de saúde, também é importante verificar se há necessidade de ajustes.
É importante lembrar que benefícios concedidos de forma habitual podem, em alguns casos, gerar discussão sobre sua natureza (salarial ou não), o que exige atenção na forma de concessão.
Encargos do DAE
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) reúne todos os tributos obrigatórios. Antes de efetuar o pagamento, revise:
➜
INSS do empregador
➜
INSS descontado do empregado
➜
FGTS mensal (8%)
➜FGTS compensatório (3,2%)
Esses valores são calculados automaticamente pelo sistema, mas dependem das informações inseridas corretamente.
Sempre que houver dúvidas sobre valores divergentes, é importante revisar os lançamentos da folha antes de realizar o pagamento, evitando necessidade de retificações futuras.
Prazo de pagamento
O pagamento do DAE deve ser realizado até o dia 20 ou antes, caso o dia 20 recaia em final de semana ou feriado.
Caso haja atraso:
➜São aplicados multa e juros automaticamente
➜O empregador pode ficar com pendências fiscais
Manter o pagamento em dia é uma das principais responsabilidades na rotina do empregador doméstico.
Registro de eventos no sistema
Situações fora da rotina também precisam ser informadas no eSocial, como:
➜
Férias da empregada doméstica
➜
Afastamentos por doença ou licença
➜Alterações salariais
➜
Rescisão do contrato
➜Desconto de empréstimo consignado (
Crédito do Trabalhador)
Esses eventos impactam diretamente na folha de pagamento e nos encargos, por isso devem ser registrados corretamente.