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O empregador tem obrigação de descontar o INSS da funcionária na folha de pagamento?

27/05/2025

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O empregador tem obrigação de descontar o INSS da funcionária na folha de pagamento? Autor: Conexão Doméstica
Ao contratar uma empregada doméstica com registro formal, o empregador doméstico assume uma série de obrigações trabalhistas. Entre elas, está o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS). Uma dúvida comum entre os empregadores é: "Sou obrigado a descontar o INSS da folha de pagamento da minha funcionária?" A resposta é sim.

Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva porque o desconto do INSS é obrigatório, como ele deve ser feito na prática e quais os riscos para o empregador doméstico em caso de descumprimento.
 

O que é o desconto do INSS e como ele se aplica ao emprego doméstico?

O que é o desconto do INSS e como ele se aplica ao emprego doméstico?
O desconto do INSS do salário da empregada doméstica é uma obrigação prevista na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico. Segundo essa norma, cabe ao empregador efetuar o desconto da contribuição previdenciária do empregado e repassá-la ao INSS por meio da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

O valor do INSS é dividido entre:
  • Empregado doméstico, que tem o desconto feito diretamente em seu salário, conforme alíquotas progressivas.
  • Empregador doméstico, que recolhe uma parte adicional como contribuição patronal.

Como calcular o desconto do INSS na folha da empregada?

O valor descontado do INSS da empregada doméstica depende do salário bruto registrado no eSocial e segue a tabela progressiva de contribuição ao INSS vigente em 2025, publicada pelo governo federal. O desconto é feito diretamente do salário da empregada em folha de pagamento, e o empregador deve recolher esse valor mensalmente por meio da guia DAE.

Confira abaixo a tabela atual das alíquotas progressivas para fins de contribuição ao INSS:
  • Até R$ 1.518,00 – 7,5%
  • De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 – 9%
  • De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 – 12%
  • De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 – 14%
A aplicação dessa tabela é progressiva, ou seja, o salário da empregada é dividido em faixas e cada faixa é tributada com sua respectiva alíquota. A alíquota total não é aplicada sobre o valor integral do salário, mas sim sobre as parcelas correspondentes a cada faixa.

Como calcular a alíquota a ser aplicada

Entre cada parcela, o cálculo é feito considerando o valor máximo e mínimo da faixa salarial e a alíquota a ser aplicada. Como exemplo, entenda como fica o cálculo de um trabalhador que recebe o salário de R$ 2.800,00 (3ª faixa):
  • 1ª faixa salarial: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
  • 2ª faixa salarial: (R$ 2.793,88 - R$ 1.518,01) = R$ 1.275,87 × 9% = R$ 114,83
  • Faixa que atinge o salário: (R$ 2.800,00 - R$ 2.793,89) = R$ 6,11 × 12% = R$ 0,73
  • Total a descontar do salário da empregada: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 0,73 = R$ 229,41
Esse é o valor que o empregador deve descontar do salário da empregada doméstica no mês em questão. O valor será somado aos encargos patronais e demais tributos no momento da emissão da guia DAE.

O que acontece se o empregador não descontar o INSS?

Caso o empregador doméstico não realize o desconto e não efetue o pagamento da guia DAE, ele pode enfrentar as seguintes consequências:
  • Multas e juros por atraso no recolhimento;
  • Cobranças da Receita Federal por contribuições em aberto;
  • Processos trabalhistas, caso o vínculo seja rompido e o empregado acione a Justiça;
  • Configuração de apropriação indébita, se o desconto for feito no salário e não repassado ao INSS.
Além disso, a falta de pagamento prejudica diretamente o trabalhador, que fica sem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e salário-família.

Como cumprir corretamente essa obrigação?

Você, empregador doméstico, pode seguir alguns passos simples para garantir que o desconto e recolhimento do INSS da sua empregada estejam sempre em dia:
  • Mantenha a empregada registrada no sistema do eSocial Doméstico;
  • Lance mensalmente as informações sobre salário, horas extras, férias e demais eventos trabalhistas;
  • Gere e pague a guia DAE até o dia 20 de cada mês;
  • Guarde os comprovantes de pagamento e recibos;
  • As faixas de contribuição são atualizadas com base no reajuste do salário-mínimo (geralmente em janeiro), portanto é importante o empregador se atentar logo no início de cada ano a atualização nas alíquotas do INSS;
  • Em caso de dúvidas, consulte um especialista.
Esses cuidados ajudam a manter o vínculo empregatício e evitam transtornos com a fiscalização.

Quer ajuda com esse assunto?

O desconto do INSS é uma obrigação legal do empregador doméstico e deve ser feito corretamente todos os meses. Evitar erros nesse processo é fundamental para garantir a proteção previdenciária da empregada e evitar sanções legais para você, empregador.

Se você tem dúvidas ou dificuldades com o cálculo, o preenchimento do eSocial ou a gestão completa da folha de pagamento, a Conexão Doméstica pode te ajudar.

Nossos consultores estão a postos para ajudar nos mais diversos assuntos relacionados ao trabalho doméstico, incluindo o cumprimento correto das obrigações com o INSS.

Além disso, temos planos completos voltados para gestão mensal da doméstica, em que liberamos os empregadores de toda burocracia, garantindo que todo processo esteja em ordem.

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