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Doméstica

Quantas horas extras minha doméstica pode fazer? Entenda

Publicado no dia: 26/07/2022
Quantas horas extras minha doméstica pode fazer? Entenda
A legislação prevê a possibilidade do cumprimento de horas de trabalho além da jornada previamente estipulada em contrato de trabalho para as empregadas domésticas, a chamada “hora extra”. Mas sempre surge a dúvida: “Quantas horas extras minha doméstica pode fazer?”.

Continue lendo para entender qual é o limite de tempo e como calcular corretamente a remuneração referente às horas extras trabalhadas.

Como a lei caracteriza horas extras e qual o limite?

A Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas, estipula que a jornada de trabalho da doméstica deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Portanto, se o empregador precisar que a funcionária trabalhe além desse período de tempo, deve pagar hora extra.

A lei também delimita o limite de horas extras a serem realizadas: 2 horas diárias acrescidas à jornada de trabalho de modo que não ultrapasse 10 horas de trabalho no dia. 

Leia também:

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Existem exceções?
Sim. O cumprimento de horas extras não pode ser feito por empregadas que se encaixam na categoria de trabalho 12 X 36, já que a lei entende que uma jornada de trabalho superior a 12 horas pode trazer desgaste físico ao trabalhador. 

Outra exceção é imposta pela PEC das Domésticas para trabalhadoras em regime de tempo parcial. Veja o que diz a lei:

Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

(...)

§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.


Além disso, para empregados do estado de São Paulo, abrangidos por Convenção Coletiva de Trabalho, a realização de hora extra nessa modalidade de contrato fica vedada.
 

Qual o valor da hora extra diurna?

Para horas extras cumpridas de segunda a sábado até às 22 horas, a empregada doméstica deve receber um acréscimo de 50% ao valor da hora trabalhada na jornada de trabalho normal. 

Já se a hora extra for feita aos domingos, no Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou feriados, o acréscimo deve ser de 100% a hora trabalhada.

Como calcular as horas extras diurnas?
O cálculo de horas extras da doméstica deve ser feito da seguinte forma:

• Divida o salário mensal pelas horas de trabalho no mês;
• Adicione 50% a esse valor;
• Multiplique o resultado pela quantidade de horas extras trabalhadas.

Confira um exemplo de uma empregada doméstica que cumpriu 8 horas extras no mês, possui jornada de trabalho de 44 horas semanais e um salário de R$ 1.505,00:

R$ 1.505,00 / 220 = R$ 6,84
R$ 6,84 + 50% = R$ 10,26 
R$ 10,26 * 8 = R$ 82,08
 
Sobre o valor da hora extra é devido também o DSR. Esse cálculo é realizado da seguinte forma: 

DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

Horas extras noturnas, o que diz a lei?

A Lei Complementar 150 caracteriza como noturno o trabalho realizado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas da manhã do dia seguinte. Confira o que está previsto em lei sobre a remuneração:
 

§ 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 


Como calcular horas extras noturnas?

Para horas extras noturnas deve ser acrescido 20% ao valor da hora trabalhada no período diurno.
Supondo que a doméstica trabalhou 8 horas extras noturnas no mês, possui jornada de trabalho de 44 horas semanais e um salário de R$ 1.505,00: 

Salário mensal dividido pelas horas de trabalho no mês
R$ 1.505,00 / 220 = R$ 6,84

Adicione 50% a esse valor
R$ 5,45 + 50% = R$ 10,26 

Acrescente 20% da hora extra noturna
R$ 10,26 + 20% = R$ 12,31

Multiplique o resultado pela quantidade de horas extras
R$ 12,31 * 8 = R$ 98,48

É fundamental manter um registro

De acordo com a Lei Complementar 150/15, é obrigação da doméstica registrar as horas trabalhadas:
 

Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.


Portanto, é fundamental que se mantenha um controle com a finalidade de registrar os horários de entrada e saída do trabalho, bem como os intervalos para descanso, a fim de se verificar a necessidade de pagamento de horas extras ou o desconto de  faltas, se for o caso. 

O registro dos horários trabalhados é importante para controle das horas efetivamente trabalhadas e, em caso de hora extra, o empregador terá o cômputo das horas corretas para efetivo lançamento em folha de pagamento. Além disso, possibilita respaldo jurídico para o empregador em caso de processos trabalhistas.

Deixe os cálculos de horas extras com a gente!

Calcular as horas extras da doméstica requer atenção aos detalhes e conhecimento do que está previsto na legislação, só assim o empregador se mantém em conformidade com a lei. 

Por isso, conte com a Conexão Doméstica para a gestão mensal da sua funcionária, podemos te ajudar com a folha de ponto e de pagamento. 

Entre em contato e encontre um plano que vai atender perfeitamente às suas necessidades.
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