O
vale-transporte é um benefício destinado ao custeio do deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, utilizando transporte público coletivo. Esse benefício também se aplica ao emprego doméstico e deve ser fornecido sempre que a empregada doméstica precisar utilizá-lo para realizar seu trajeto diário.
A concessão do vale-transporte é regulamentada pela
Lei nº 7.418/1985, que instituiu o benefício no Brasil, e pelo
Decreto nº 10.854/2021, responsável por regulamentar sua aplicação. Essas normas determinam que o empregador deve garantir os recursos necessários para o deslocamento do trabalhador, podendo descontar até 6% do salário base do empregado.
No caso do emprego doméstico, essa obrigação também está alinhada com as regras da
Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, que regulamenta os direitos trabalhistas dessa categoria.
Para que o benefício seja concedido corretamente, a empregada doméstica deve informar ao empregador o endereço de residência e os meios de transporte utilizados no trajeto até o trabalho. Essas informações normalmente são registradas em uma declaração de vale-transporte assinada pela trabalhadora.
Na prática, o valor do vale-transporte deve ser calculado considerando:
⮕a quantidade de conduções utilizadas pela funcionária
⮕o valor atual das passagens
⮕a quantidade de dias trabalhados no mês
⮕o trajeto efetivamente realizado entre a residência da empregada e o local de trabalho (ida e volta)
Outro ponto importante é que o vale-transporte deve ser fornecido antecipadamente à trabalhadora, ou seja, antes do início do período em que será utilizado para o deslocamento até o trabalho.
Exemplo:
Imagine que a empregada doméstica utilize duas conduções por dia (ida e volta), cada uma no valor de R$ 5,00, e trabalhe 22 dias no mês.
Custo diário de transporte: R$ 10,00
Custo mensal estimado: R$ 10,00 × 22 dias = R$ 220,00
Nesse caso, o empregador doméstico deve fornecer antecipadamente o valor correspondente às passagens necessárias para o período de trabalho.
Caso a empregada doméstica não utilize transporte público para realizar o trajeto até o trabalho — por exemplo, quando vai a pé, de bicicleta, em veículo próprio ou por carona — o empregador não é obrigado a fornecer vale-transporte. Nesses casos, é recomendável registrar essa informação em declaração assinada pela trabalhadora.