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Calculadora de Salário para empregador doméstico

Com a nossa calculadora o empregador descobre qual o custo mensal terá para manter uma empregada doméstica registrada de acordo com a lei.
Preencha os campos abaixo conforme sua necessidade, calcularemos para você todos os encargos que irão compor a guia DAE!

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Número de dependentes

Totalmente seguro e gratuito
Eventos (%) Custo
Salário Bruto 100%  
Desconto INSS *  
Desconto IR - R$0,00
Desconto Vale-Transporte -  
Salário Líquido -  
Encargos (%) Custo
INSS Empregado *  
Imposto de Renda Retido - R$0,00
INSS Empregador 8%  
FGTS 8%  
Multa FGTS 3,2%  
Seguro Acidente de Trabalho 0,8%  
Total de Encargos (DAE) -  
CUSTO MENSAL    
Provisão 13º Salário -  
Provisão 1/3 Férias -  
CUSTO MENSAL TOTAL    

* Os resultados exibidos são aproximados. ** Base de cálculo para IR: Por desconto simplificado ** Base de cálculo para IR: Por deduções legais

* Os resultados exibidos são aproximados

Tudo para gerenciar sua
empregada doméstica!

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Salário Mínimo Doméstica 2024 por Estado
São Paulo Rio de Janeiro Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Demais Estados
Salário Federal
De 1º de março de 2024 em diante. De 1º de janeiro de 2024 em diante. De 1º de janeiro de 2024 em diante. De 1º de janeiro de 2024 em diante. De 21 de novembro de 2023 em diante. De 1º de janeiro de 2024 em diante.
R$ 1.550,59* R$ 1.412,00* R$ 1.927,02 R$ 1.612,26 R$ 1.573,89 R$ 1.412,00
Como calcular o salário de domésticos
Quando um trabalhador doméstico é contratado, o empregador deve informar qual será seu pagamento mensal. Lembramos que o valor a ser lançado na carteira de trabalho (CTPS) é referente ao salário bruto (ou salário base), sem considerar os descontos.
Entretanto, essa não é a quantia exata que chegará ao bolso do empregado (salário líquido). Por isso, alguns trabalhadores têm dificuldade em identificar o valor correto a receber em seu holerite. Em resumo, o salário líquido corresponde ao salário lançado na CTPS subtraído dos descontos oficiais. As principais deduções são as referentes ao INSS, vale-transporte e Imposto de Renda, quando for o caso.

Entenda os descontos do trabalhador
INSS Empregado
A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do empregado passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente. As novas alíquotas variam em função da faixa salarial, conforme a tabela abaixo:
SALÁRIO ALÍQUOTA
Até R$ 1.412,00 (salário mínimo) 7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 9%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 12%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 14%

No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.786,03), a contribuição será a mesma para todos (R$ 908,85).

Como calcular a alíquota a ser aplicada
Entre cada parcela, o cálculo é feito considerando o valor máximo e mínimo da faixa salarial e a alíquota a ser aplicada. Como exemplo, entenda como fica o cálculo de um trabalhador que recebe o salário de R$ 2.800,00 (3ª faixa):
- 1ª faixa salarial: 1.412,00 x 0,075 = 105,90
- 2ª faixa salarial: [2.666,68 - 1.412,01] x 0,09 = 1.254,67 x 0,09 = 112,92
- Faixa que atinge o salário: [2.800,00 - 2.666,69] x 0,12 = 133,31 x 0,12 = 16,00
Total a recolher: 105,90 + 112,92 + 16,00 = R$ 234,82
 
Vale-transporte
O vale-transporte é devido ao empregado doméstico que utiliza meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Para isso, é necessário que o empregado declare a necessidade do uso de vale-transporte, o meio de transporte que fará uso, e a quantidade e valores diários necessários para o efetivo deslocamento. Em contrapartida, o empregador tem a possibilidade de descontar até 6% do salário base do empregado devido o pagamento de vale transporte. O desconto é autorizado por lei desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício.

Imposto de Renda
O desconto referente ao imposto de renda retido na fonte também é obrigatório, previsto em lei e segue alíquotas variáveis conforme a faixa salarial do empregado doméstico. A base de cálculo a ser considerada é o salário bruto, subtraído o valor do INSS empregado e a parcela a deduzir por dependente, de acordo com a tabela abaixo:
BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR
Até R$2.259,20 - -
De R$2.259,21 a R$2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$2.826,66 a R$3.751,05 15% R$ 381,44
De R$3.751,06 a R$4.664,68 22,5% R$ 662,77
A partir de R$4.664,69 27,5% R$ 896,00
Parcela por dependente   R$ 189,59


Encargos pagos pelo empregador
INSS Patronal
Basicamente esse imposto é a forma como os empregadores contribuem para a seguridade social. Trata-se de uma contribuição essencial para a manutenção de serviços básicos destinados à população como previdência, saúde e assistência. O INSS Patronal é uma das contribuições que compõem a guia DAE e equivale a 8% da remuneração do empregado.
 
FGTS
A partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico tornou-se obrigatório, devendo ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE).
Essa verba tem valor equivalente a 8% da remuneração paga ao empregado e inclui todos os rendimentos, tais como: férias, 13º salário, adicional noturno, aviso prévio e horas extras. Um ponto importante é que essa verba é de obrigação exclusiva do empregador, ou seja, não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Além do valor mencionado acima, o empregador recolhe mensalmente 3,2% do salário base referente à indenização compensatória por perda de emprego sem justa causa (mais conhecida como multa do FGTS).
 
GILRAT ou Seguro acidente de trabalho
O GILRAT é uma contribuição feita por todo funcionário de carteira assinada e têm como objetivo o pagamento de seguros e indenizações relacionadas a acidentes e outros danos sofridos pelo trabalhador. O seguro abrange ocorrências durante o horário de expediente ou no deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho, incluindo o trajeto de volta.
Assegurados pela Lei Complementar 150, os trabalhadores domésticos têm direto a esse seguro, que é pago pelo empregador mensalmente através da DAE no valor correspondente a 0,8% do salário base.

Outros custos
13º Salário
Apesar de o custo com o 13º aparecer somente no final do ano, é importante contabilizar e provisionar o valor a ser desembolsado pelo empregador. O décimo terceiro salário é pago com valor equivalente à remuneração do mês de dezembro (ou mês da rescisão), acrescido da média das outras verbas salariais pagas durante o período (como as horas extras e o adicional noturno), e é pago de forma proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias no mês, durante o ano.
Para saber o valor proporcional, basta dividir o salário do empregado por doze e multiplicá-lo pelos meses trabalhados no ano. As contribuições normais como o FGTS, o INSS e o seguro contra acidente de trabalho também estão inclusas no décimo terceiro, por isso o custo do 13º salário será praticamente o mesmo custo mensal pago normalmente, exceto pelo vale-transporte.

Férias
A cada 12 meses de trabalho a empregada adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno. Com relação à essa remuneração, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.

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