Calculadora de Salário para empregador doméstico
Com a nossa calculadora o empregador descobre qual o custo mensal terá para manter uma empregada doméstica registrada de acordo com a lei.Digite o salário mensal

Eventos | (%) | Custo |
---|---|---|
Salário Bruto | 100% | |
Desconto INSS | * | |
Desconto IR | - | R$0,00 |
Desconto Vale-Transporte | - | |
Salário Líquido | - | |
Encargos | (%) | Custo |
INSS Empregado | * | |
Imposto de Renda Retido | - | R$0,00 |
INSS Empregador | 8% | |
FGTS | 8% | |
Multa FGTS | 3,2% | |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | |
Total de Encargos (DAE) | - | |
CUSTO MENSAL | ||
Provisão 13º Salário | - | |
Provisão 1/3 Férias | - | |
CUSTO MENSAL TOTAL |
* Os resultados exibidos são aproximados. ** Base de cálculo para IR: Por desconto simplificado. ** Base de cálculo para IR: Por deduções legais.
* Os resultados exibidos são aproximados
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São Paulo | Rio de Janeiro | Paraná | Santa Catarina | Rio Grande do Sul | Demais Estados Salário Federal |
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De 1º de março de 2025 em diante. | De 1º de janeiro de 2025 em diante. | De 1º de janeiro de 2025 em diante. | De 1º de janeiro de 2025 em diante. | De 1º de junho de 2025 em diante. | De 1º de janeiro de 2025 em diante. |
R$ 1.643,62* | R$ 1.518,00* | R$ 2.057,59 | R$ 1.730,00 | R$ 1.789,04 | R$ 1.518,00 |
Como calcular o salário de domésticos
Entenda os descontos do trabalhador
INSS Empregado
No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 8.157,41), a contribuição será a mesma para todos (R$ 951,63).
Como calcular a alíquota a ser aplicada
Vale-transporte
Imposto de Renda
Encargos pagos pelo empregador
INSS Patronal
FGTS
GILRAT ou Seguro acidente de trabalho
Quando um trabalhador doméstico é contratado, o empregador deve informar qual será seu pagamento mensal. Lembramos que o valor a ser lançado na carteira de trabalho (CTPS) é referente ao salário bruto (ou salário base), sem considerar os descontos.
Entretanto, essa não é a quantia exata que chegará ao bolso do empregado (salário líquido). Por isso, alguns trabalhadores têm dificuldade em identificar o valor correto a receber em seu holerite. Em resumo, o salário líquido corresponde ao salário lançado na CTPS subtraído dos descontos oficiais. As principais deduções são as referentes ao INSS, vale-transporte e Imposto de Renda, quando for o caso.
Entretanto, essa não é a quantia exata que chegará ao bolso do empregado (salário líquido). Por isso, alguns trabalhadores têm dificuldade em identificar o valor correto a receber em seu holerite. Em resumo, o salário líquido corresponde ao salário lançado na CTPS subtraído dos descontos oficiais. As principais deduções são as referentes ao INSS, vale-transporte e Imposto de Renda, quando for o caso.
Entenda os descontos do trabalhador
INSS Empregado
A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do empregado passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente. As novas alíquotas variam em função da faixa salarial, conforme a tabela abaixo:
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
---|---|
Até R$ 1.518,00 (salário mínimo) | 7,5% |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 8.157,41), a contribuição será a mesma para todos (R$ 951,63).
Como calcular a alíquota a ser aplicada
Entre cada parcela, o cálculo é feito considerando o valor máximo e mínimo da faixa salarial e a alíquota a ser aplicada. Como exemplo, entenda como fica o cálculo de um trabalhador que recebe o salário de R$ 2.800,00 (3ª faixa):
- 1ª faixa salarial: 1.518,00 x 0,075 = 113,85
- 2ª faixa salarial: [2.793,88 - 1.518,01] x 0,09 = 1.275,87 x 0,09 = 114,83
- Faixa que atinge o salário: [2.800,00 - 2.793,89] x 0,12 = 6,11 x 0,12 = 0,73
Total a recolher: 113,85 + 114,83 + 0,73 = R$ 229,41
- 1ª faixa salarial: 1.518,00 x 0,075 = 113,85
- 2ª faixa salarial: [2.793,88 - 1.518,01] x 0,09 = 1.275,87 x 0,09 = 114,83
- Faixa que atinge o salário: [2.800,00 - 2.793,89] x 0,12 = 6,11 x 0,12 = 0,73
Total a recolher: 113,85 + 114,83 + 0,73 = R$ 229,41
Vale-transporte
O vale-transporte é devido ao empregado doméstico que utiliza meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Para isso, é necessário que o empregado declare a necessidade do uso de vale-transporte, o meio de transporte que fará uso, e a quantidade e valores diários necessários para o efetivo deslocamento. Em contrapartida, o empregador tem a possibilidade de descontar até 6% do salário base do empregado devido o pagamento de vale transporte. O desconto é autorizado por lei desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício.
Imposto de Renda
O desconto referente ao imposto de renda retido na fonte também é obrigatório, previsto em lei e segue alíquotas variáveis conforme a faixa salarial do empregado doméstico. A base de cálculo a ser considerada é o salário bruto, subtraído o valor do INSS empregado e a parcela a deduzir por dependente. Cabe ressaltar que, a partir de 2023, foi instituído o desconto simplificado na tabela de IR (atualmente no valor de R$ 607,20). Ou seja, sempre que a soma do desconto do INSS empregado + desconto por dependentes for inferior a R$ 607,20, é mais vantajoso ao empregado que seja utilizado o desconto simplificado como base de cálculo (Salário Bruto - R$ 607,20). Isto garante que nenhum rendimento até dois salários mínimos mensais seja tributado.
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
---|---|---|
Até R$2.428,80 | - | - |
De R$2.428,81 a R$2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$2.826,66 a R$3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$3.751,06 a R$4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
A partir de R$4.664,69 | 27,5% | R$ 908,73 |
Parcela por dependente | R$ 189,59 |
Encargos pagos pelo empregador
INSS Patronal
Basicamente esse imposto é a forma como os empregadores contribuem para a seguridade social. Trata-se de uma contribuição essencial para a manutenção de serviços básicos destinados à população como previdência, saúde e assistência. O INSS Patronal é uma das contribuições que compõem a guia DAE e equivale a 8% da remuneração do empregado.
FGTS
A partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico tornou-se obrigatório, devendo ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE).
Essa verba tem valor equivalente a 8% da remuneração paga ao empregado e inclui todos os rendimentos, tais como: férias, 13º salário, adicional noturno, aviso prévio e horas extras. Um ponto importante é que essa verba é de obrigação exclusiva do empregador, ou seja, não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Além do valor mencionado acima, o empregador recolhe mensalmente 3,2% sobre a remuneração do funcionário referente à indenização compensatória por perda de emprego sem justa causa (mais conhecida como multa do FGTS).
Essa verba tem valor equivalente a 8% da remuneração paga ao empregado e inclui todos os rendimentos, tais como: férias, 13º salário, adicional noturno, aviso prévio e horas extras. Um ponto importante é que essa verba é de obrigação exclusiva do empregador, ou seja, não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Além do valor mencionado acima, o empregador recolhe mensalmente 3,2% sobre a remuneração do funcionário referente à indenização compensatória por perda de emprego sem justa causa (mais conhecida como multa do FGTS).
GILRAT ou Seguro acidente de trabalho
O GILRAT é uma contribuição feita por todo funcionário de carteira assinada e têm como objetivo o pagamento de seguros e indenizações relacionadas a acidentes e outros danos sofridos pelo trabalhador. O seguro abrange ocorrências durante o horário de expediente ou no deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho, incluindo o trajeto de volta.
Assegurados pela Lei Complementar 150, os trabalhadores domésticos têm direto a esse seguro, que é pago pelo empregador mensalmente através da DAE no valor correspondente a 0,8% da remuneração.
Outros custos
13º Salário
Apesar de o custo com o 13º aparecer somente no final do ano, é importante contabilizar e provisionar o valor a ser desembolsado pelo empregador. O décimo terceiro salário é pago com valor equivalente à remuneração do mês de dezembro (ou mês da rescisão), acrescido da média das outras verbas salariais pagas durante o período (como as horas extras e o adicional noturno), e é pago de forma proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias no mês, durante o ano.
Para saber o valor proporcional, basta dividir o salário do empregado por doze e multiplicá-lo pelos meses trabalhados no ano. As contribuições normais como o FGTS, o INSS e o seguro contra acidente de trabalho também estão inclusas no décimo terceiro, por isso o custo do 13º salário será praticamente o mesmo custo mensal pago normalmente, exceto pelo vale-transporte.
Férias
A cada 12 meses de trabalho, a empregada adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado (nos casos de jornada parcial, o período varia entre 5 e 18 dias de férias), com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base na remuneração do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno. Com relação a essa remuneração, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas, como FGTS e INSS.
Assegurados pela Lei Complementar 150, os trabalhadores domésticos têm direto a esse seguro, que é pago pelo empregador mensalmente através da DAE no valor correspondente a 0,8% da remuneração.
Outros custos
13º Salário
Apesar de o custo com o 13º aparecer somente no final do ano, é importante contabilizar e provisionar o valor a ser desembolsado pelo empregador. O décimo terceiro salário é pago com valor equivalente à remuneração do mês de dezembro (ou mês da rescisão), acrescido da média das outras verbas salariais pagas durante o período (como as horas extras e o adicional noturno), e é pago de forma proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias no mês, durante o ano.
Para saber o valor proporcional, basta dividir o salário do empregado por doze e multiplicá-lo pelos meses trabalhados no ano. As contribuições normais como o FGTS, o INSS e o seguro contra acidente de trabalho também estão inclusas no décimo terceiro, por isso o custo do 13º salário será praticamente o mesmo custo mensal pago normalmente, exceto pelo vale-transporte.
Férias
A cada 12 meses de trabalho, a empregada adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado (nos casos de jornada parcial, o período varia entre 5 e 18 dias de férias), com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base na remuneração do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno. Com relação a essa remuneração, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas, como FGTS e INSS.

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