Jornada de trabalho da empregada doméstica: como controlar corretamente
13/08/2025
Jornada de trabalho
Jornada de trabalho da empregada doméstica: como controlar corretamenteAutor: Conexão Doméstica
Há regras específicas que regem o trabalho doméstico no Brasil, que assegura uma série de direitos à empregada doméstica e define obrigações claras para o empregador. Entre essas obrigações, está o correto controle da jornada de trabalho da empregada doméstica, item essencial para evitar irregularidades, ações judiciais e garantir uma relação profissional transparente.
Manter o controle de jornada é mais do que um cuidado administrativo: é uma exigência legal. O não cumprimento pode gerar penalidades ao empregador, inclusive com pagamento retroativo de horas extras e indenizações trabalhistas.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que diz a legislação sobre o tema, quais são os principais cuidados e como você, empregador doméstico, pode fazer esse controle de forma prática e segura. Confira a seguir todos os detalhes.
O que diz a legislação sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica?
A jornada de trabalho da empregada doméstica é regulamentada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece como padrão o limite de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com intervalo mínimo de 1 hora para refeição, descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos) e adicional de no mínimo 50% sobre a hora extra trabalhada.
A lei também prevê modalidades diferenciadas: pelo artigo 3º, é possível contratar a empregada em jornada parcial, limitada a até 25 horas semanais, podendo o salário ser proporcional às horas contratadas, mantendo os demais direitos trabalhistas de forma proporcional, como as férias.
Já o artigo 10º permite a adoção do regime 12x36, em que a empregada exerce 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas consecutivas de descanso, desde que haja acordo escrito entre as partes e seja respeitado o intervalo para refeição e descanso durante o expediente. Em todos os casos o controle de ponto continua sendo obrigatório.
Como deve ser feito o controle da jornada?
A própria Lei das Domésticas determina, no artigo 12, que o controle de jornada é obrigatório no emprego doméstico. Esse controle pode ser feito de forma:
➔ Manual: folha de ponto ou livro de controle de jornada, preenchido e assinado diariamente;
➔ Mecânica: relógio de ponto, por exemplo;
➔ Eletrônica: aplicativos específicos ou sistemas integrados.
O importante é que haja o registro diário de horários, com:
➔ Entrada;
➔ Saída para intervalo;
➔ Retorno do intervalo;
➔ Saída ao fim do expediente.
A recomendação é que o controle seja guardado por pelo menos cinco anos, período em que pode ser exigido judicialmente como prova em caso de questionamentos trabalhistas.
Quais são os riscos de não controlar corretamente a jornada?
Se o empregador não adota um sistema de controle da jornada, ele se expõe a uma série de riscos:
➔ Ações trabalhistas com alegação de horas extras não pagas;
➔ Presunção de jornada excessiva, já que a ausência de controle favorece a empregada em eventual processo;
➔ Multas por descumprimento da legislação;
➔ Cobranças retroativas de encargos não recolhidos corretamente;
➔ Indícios de apropriação indébita, se houver divergência entre a jornada real e os recolhimentos no eSocial.
Vale lembrar que o sistema do eSocial Doméstico não faz o controle de ponto, mas exige que os valores pagos estejam corretos o que pressupõe um bom acompanhamento da jornada.
O que o empregador doméstico deve fazer na prática?
Confira algumas orientações essenciais:
➔ Tenha um modelo de controle diário mesmo que seja um livro ou planilha impressa;
➔ Faça a empregada assinar os horários todos os dias;
➔ Utilize aplicativos se desejar automatizar o processo;
➔ Formalize acordos de compensação de horas, se aplicável;
➔ Arquive os registros por, no mínimo, cinco anos;
➔ Jamais altere horários registrados sem consentimento ou justificativa formal;
➔ Faça a apuração das horas ao final de cada período e contabilize valores a serem pagos ou descontados em folha de pagamento.
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