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Rescisão da empregada doméstica: atenção aos prazos para evitar multas

09/03/2026

Aviso Prévio e Rescisão

Rescisão da empregada doméstica: atenção aos prazos para evitar multas Autor: Conexão Doméstica
A rescisão da empregada doméstica é um momento que exige atenção técnica por parte do empregador doméstico. Assim como ocorre em qualquer relação de trabalho formalizada, o encerramento do contrato precisa seguir regras específicas quanto a prazos, pagamento de verbas e recolhimento de encargos.

Essas exigências existem para garantir segurança jurídica às duas partes. Para o empregador, cumprir corretamente os prazos evita multas e ações trabalhistas. Para a empregada doméstica, assegura o recebimento integral dos valores devidos no término do vínculo.

Você sabe exatamente qual é o prazo para pagamento da rescisão da empregada doméstica e para a entrega dos documentos rescisórios? E o que acontece se houver atraso? Neste artigo, explicamos de forma clara quais são as obrigações do empregador doméstico, os riscos envolvidos e como organizar esse processo corretamente.

O que a legislação determina sobre a rescisão da empregada doméstica?

Entenda os prazos da rescisão da empregada doméstica, saiba quais verbas devem ser pagas e como evitar multas para o empregador doméstico.
As regras do trabalho doméstico estão previstas na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos e deveres dessa relação. Quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, aplica-se o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o pagamento em até 10 dias corridos após o término do contrato, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Para você, empregador doméstico, isso significa que o prazo de 10 dias começa a contar a partir do término efetivo do contrato de trabalho. Em caso de dispensa imediata, o prazo começa no dia seguinte ao comunicado da rescisão. Já quando há aviso prévio trabalhado, o prazo passa a contar a partir do último dia trabalhado. O descumprimento
pode gerar multa equivalente a um salário da empregada doméstica.

Quais verbas devem ser pagas na rescisão da empregada doméstica?

A rescisão da empregada doméstica pode ocorrer por diferentes motivos, entre os mais comuns estão: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, término de experiência, falecimento do empregador ou do empregado, justa causa ou acordo entre as partes. Cada modalidade possui regras específicas, mas algumas verbas são comuns.

De forma geral, o empregador doméstico deve observar:
➜ Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão)
➜ Férias vencidas, se houver
➜ Férias proporcionais + adicional de 1/3
➜ 13º salário proporcional
➜ Aviso prévio (quando aplicável)
➜ Liberação do FGTS (quando aplicável)
➜ Indenização compensatória (multa do FGTS) nos casos de dispensa sem justa causa

No caso do trabalho doméstico, o recolhimento da indenização compensatória é feito mensalmente por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Esse valor funciona como uma antecipação mensal da indenização compensatória do FGTS, equivalente à multa de 40% aplicável na dispensa sem justa causa em outras categorias.

É importante lembrar que o cálculo deve considerar a remuneração correta, incluindo:
➜ Salário contratual
➜ Horas extras habituais
➜ Adicional noturno, se houver
➜ Outras verbas de natureza salarial pagas com frequência

Quando as verbas variáveis possuem natureza salarial, elas devem compor a média utilizada na base de cálculo de verbas como aviso prévio, férias e 13º salário.

Erros de cálculo podem gerar diferenças futuras e questionamentos judiciais.

Como funciona o registro da rescisão no eSocial Doméstico?

O registro da rescisão da empregada doméstica deve ser feito no eSocial Doméstico, sistema oficial utilizado para cálculo das verbas, geração da guia rescisória e emissão dos documentos necessários para encerramento do vínculo.

Entre as etapas obrigatórias estão:
➜ Informar a data de desligamento
➜ Conferir o cálculo automático das verbas
➜ Emitir a guia DAE rescisória
➜ Recolher encargos pendentes
➜ Gerar o termo de rescisão

O que acontece se o empregador perder o prazo da rescisão?


O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos da rescisão é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

O principal risco é a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, equivalente a um salário da empregada doméstica, conforme previsto no artigo 477, §8º da CLT.

Por exemplo:
Se a empregada doméstica recebe R$ 1.700,00 mensais e o pagamento da rescisão for feito após o décimo dia, o empregador poderá ser condenado a pagar mais R$ 1.700,00 a título de multa.

Além da multa, o atraso pode resultar em:
➜ Reclamação trabalhista
➜ Cobrança de diferenças com juros e correção
➜ Questionamento sobre outras verbas do contrato
➜ Custos com honorários advocatícios

Além disso, a entrega tardia dos documentos rescisórios também pode gerar questionamentos, especialmente se impedir o trabalhador de exercer direitos como o saque do FGTS ou o requerimento do seguro-desemprego.

Em situações mais graves, o não recolhimento de encargos pode gerar autuações administrativas.

Quer ajuda com a rescisão da empregada doméstica?

A rescisão da empregada doméstica exige atenção aos prazos, cálculo correto das verbas e cumprimento das obrigações no sistema oficial. Qualquer descuido pode gerar multa e custos adicionais para o empregador doméstico.

A Conexão Doméstica oferece serviços pontuais para rescisões e planos completos voltados para a gestão mensal da doméstica, cuidando de toda a burocracia para você.
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