A
rescisão da empregada doméstica pode ocorrer por diferentes motivos, entre os mais comuns estão: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, término de experiência, falecimento do empregador ou do empregado, justa causa ou acordo entre as partes. Cada modalidade possui regras específicas, mas algumas verbas são comuns.
De forma geral, o empregador doméstico deve observar:
➜ Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão)
➜ Férias vencidas, se houver
➜ Férias proporcionais + adicional de 1/3
➜ 13º salário proporcional
➜ Aviso prévio (quando aplicável)
➜ Liberação do
FGTS (quando aplicável)
➜ Indenização compensatória (multa do FGTS) nos casos de dispensa sem justa causa
No caso do trabalho doméstico, o recolhimento da indenização compensatória é feito mensalmente por meio do
DAE (Documento de Arrecadação do
eSocial). Esse valor funciona como uma antecipação mensal da indenização compensatória do FGTS, equivalente à multa de 40% aplicável na dispensa sem justa causa em outras categorias.
É importante lembrar que o cálculo deve considerar a remuneração correta, incluindo:
➜ Salário contratual
➜ Horas extras habituais
➜ Adicional noturno, se houver
➜ Outras verbas de natureza salarial pagas com frequência
Quando as verbas variáveis possuem natureza salarial, elas devem compor a média utilizada na base de cálculo de verbas como aviso prévio, férias e 13º salário.
Erros de cálculo podem gerar diferenças futuras e questionamentos judiciais.