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INSS Patronal: O que é, como funciona e como recolher?

26/09/2025

eSocial Doméstico

INSS Patronal: O que é, como funciona e como recolher? Autor: Conexão Doméstica
Assim como acontece em outros vínculos empregatícios, no emprego doméstico também existem tributos e contribuições que asseguram direitos ao trabalhador. Entre eles, está o INSS Patronal, que garante cobertura previdenciária à empregada doméstica e proteção jurídica ao empregador.

Esse recolhimento, feito por meio do eSocial, é essencial para manter a relação de trabalho em conformidade com a lei. Mas você sabe exatamente como ele funciona e como realizar o pagamento da forma correta? Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes sobre o INSS Patronal, incluindo sua alíquota e riscos em caso de atraso.

Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é o INSS Patronal no emprego doméstico?

Descubra o que é o INSS Patronal no emprego doméstico, como funciona, como calcular e como recolher corretamente no eSocial. Evite multas e mantenha sua relação de trabalho regularizada.
O INSS Patronal é a contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico sobre a remuneração paga ao trabalhador. Essa contribuição é destinada ao financiamento da Previdência Social, garantindo que a doméstica tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

No caso do emprego doméstico, a alíquota é de 8% sobre o salário de contribuição da empregada. Esse valor é pago integralmente pelo empregador, sem possibilidade de desconto no salário da funcionária.

Vale ressaltar que essa contribuição está prevista na Lei Complementar nº 150/2015 e está inclusa no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que unifica todos os encargos do emprego doméstico em uma só guia.

Como funciona o cálculo do INSS Patronal?

O cálculo do INSS Patronal é direto: corresponde a 8% sobre a remuneração mensal da empregada. Entretanto, o valor pago pelo empregador não se resume a essa contribuição, pois a guia DAE inclui outros tributos.

Veja como funciona na prática:
➔ INSS Patronal: 8% do salário, pago pelo empregador;
➔ INSS do empregado: varia entre 7,5% e 14%, descontado do salário do trabalhador;
➔ FGTS: 8%, pago pelo empregador;
➔ Seguro contra acidente de trabalho (GILRAT): 0,8%, pago pelo empregador;
➔ Provisão de multa do FGTS (em caso de demissão sem justa causa): 3,2%, pago pelo empregador.

Ou seja, o DAE concentra todas as contribuições mensais, funcionando como uma guia única para recolhimento.

Diferença entre o INSS Patronal e o INSS retido do empregado

É fundamental distinguir essas duas contribuições:

➔ INSS Patronal (8%): obrigação exclusiva do empregador, que deve arcar com o valor integral sem repasse à empregada.
➔ INSS do empregado (7,5% a 14%): contribuição de responsabilidade da empregada, mas que deve ser descontada diretamente de seu salário pelo empregador e recolhida junto com os demais encargos via DAE.

Em resumo: o empregador recolhe os dois valores, mas apenas o INSS Patronal é um custo adicional para ele; o INSS do empregado é descontado do salário.

Como recolher o INSS Patronal corretamente?

O recolhimento é feito exclusivamente pelo eSocial Doméstico, sistema oficial que centraliza as obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregador doméstico.

O processo segue as seguintes etapas:
➔ Acesse o portal eSocial Doméstico;
➔ Informe a remuneração mensal da empregada por meio da aba “folha de pagamento” e faça o encerramento;
➔ O sistema calcula automaticamente o INSS Patronal e os demais encargos;
➔ Gere a guia DAE;
➔ Efetue o pagamento em banco ou aplicativo autorizado.

O atraso no pagamento gera juros e multas, por isso é fundamental que o empregador mantenha um calendário organizado de suas obrigações.

Quais são as implicações de não recolher o INSS Patronal?

Deixar de recolher o INSS Patronal pode trazer sérias consequências para o empregador doméstico. Entre as principais implicações estão:

➔ Multas e encargos por atraso no pagamento da guia DAE;
➔ Risco de ação trabalhista, caso a empregada comprove ausência de recolhimento;
➔ Configuração de crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal, se o empregador descontar o INSS da empregada e não repassar ao INSS;
➔ Perda de direitos previdenciários para a funcionária, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

Ou seja, estar em dia com o INSS Patronal não é apenas uma questão de regularidade fiscal, mas também de segurança jurídica para ambas as partes.

Quer ajuda com este assunto?

O INSS Patronal é um dos principais encargos do empregador doméstico e deve ser recolhido mensalmente de forma correta. Essa contribuição assegura direitos previdenciários à empregada e protege o empregador de problemas legais.

Para evitar erros e garantir tranquilidade no cumprimento dessas obrigações, a Conexão Doméstica conta com uma equipe de consultores prontos para ajudar você em todas as etapas da gestão trabalhista do emprego doméstico.

Além disso, oferecemos planos completos de gestão mensal, que liberam o empregador de toda a burocracia e asseguram que processos como o recolhimento do INSS Patronal sejam feitos com total conformidade.

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