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eSocial Doméstico

eSocial Doméstico: tudo que o empregador precisa saber

Publicado no dia: 06/09/2022
eSocial Doméstico: tudo que o empregador precisa saber
O eSocial Doméstico é o sistema do governo que reúne todas as informações referentes a contratação de uma empregada doméstica. É nele que o empregador comunica a admissão, lança as alterações contratuais, calcula a folha de pagamento do funcionário e também gera a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei.
Entretanto, mesmo utilizando a forma simplificada, muitos empregadores ainda tem dúvidas sobre seu funcionamento. Por isso, criamos esta publicação com todos os detalhes que o empregador precisa saber, a fim de não sofrer com ações judiciais no futuro.

1) O que é o eSocial Doméstico?

O Simples Doméstico foi instituído pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores.

Trata-se de um sistema de dados e recolhimento unificado, para os tributos devidos na relação de emprego do doméstico. Foi a maneira que o Governo Federal encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma única guia os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo próprio empregador e pelo funcionário.

2) Como acessar o eSocial Doméstico? 
Atualmente, existem duas formas em que o empregador pode acessar o eSocial Doméstico. A primeira delas é através do site https://login.esocial.gov.br/login.aspx. Esta foi a primeira versão lançada e até hoje é a mais completa.
Para empregadores que preferem o uso de smartphones, o Governo lançou no dia 13 de agosto de 2020 o aplicativo do eSocial Doméstico. O novo App possibilita que o empregador faça o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer dispositivo móvel.
O app está disponível para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para realizar o login no aplicativo, é preciso que o empregador utilize as mesmas informações utilizadas no site:  CPF, código de acesso e senha.

3) Como faço meu cadastro como empregador doméstico? 
- Código de Acesso
O Código de Acesso é a forma mais utilizada para acesso ao eSocial, utilizada principalmente pelo usuário que não possui Certificado Digital ou acesso via gov.br. O empregador que possuir Certificado Digital também poderá, caso queira, utilizar o Código de Acesso.
No canto inferior direito da tela de login do eSocial, o empregador deverá clicar em “Primeiro Acesso” para gerar o seu código. 

Nota: Segundo o Governo federal, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br e o certificado digital as únicas formas de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.
 
Código de Acesso eSocial
Fonte: gov.br

Para cadastro do empregador no eSocial serão solicitadas as seguintes informações:
• CPF
• Data de nascimento
• Dez primeiros números dos dois últimos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Obs 1:   Caso nunca tenha sido entregue declaração, será necessário o número do título eleitoral.

- Gov.br
A conta gov.br é um meio do usuário realizar o acesso digital aos serviços públicos. Com um único usuário e senha, o cidadão poderá utilizar todos os serviços que estejam integrados com a plataforma do governo.
O eSocial está integrado a esses serviços, desde que o usuário possua um dos seguintes selos de confiabilidade:
• Certificado Digital
• Servidor Público (Institucional)
• Validação Facial
• Balcão Presencial (INSS)
• Validação de Dados Previdenciários (questionário online da Previdência)

Obs: Caso o empregador não consiga realizar o cadastro via código de acesso e não dispuser de acesso ao gov.br deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.
 
Acesso eSocial gov.br
- Certificado Digital
Outra possibilidade para acessar o eSocial Doméstico é através de certificado digital. Este meio é utilizado principalmente por empregadores estrangeiros que residem no Brasil, mas não possuem título eleitoral e nunca declararam Imposto de Renda no país. Nessa opção, o empregador doméstico poderá cadastrar procurações para que terceiros, como a Conexão Doméstica, possam acessar o eSocial sem a necessidade de fornecer seus dados de acesso. A autorização de acesso é válida desde que cadastrada na base de dados da Receita Federal, o que poderá ocorrer pelo atendimento virtual (e-CAC) ou de forma presencial em uma unidade do órgão.

4) Quais são os direitos do empregador doméstico?
Controlar o ponto
Um direito garantido é o acesso ao horário de ponto do empregado e a possibilidade de fazer o devido monitoramento das informações. Pela lei, o funcionário precisa anotar os horários referentes a jornada de trabalho (início e término), bem como pausas para descanso. 

Definir as férias
Cabe ao empregador decidir o período mais conveniente para as férias do funcionário. Portanto, se houver divergências quanto a data, a vontade do empregador sempre deve prevalecer. Contudo, para que a relação de trabalho funcione sem atritos ou problemas é recomendável que as partes cheguem a um acordo.

Descontar vale-transporte
A lei permite que o patrão desconte até 6% do salário do funcionário para custeio do vale-transporte. Dessa forma, o empregador também deve ser informado sobre o valor e quantidade de passagens gastas entre a residência do funcionário e o local de trabalho.

Decidir sobre a exigência de aviso-prévio
A escolha de encerrar o vínculo pode partir do empregado. Nesse caso, o ideal é que o colaborador comunique a saída do posto de trabalho com mínimo de 30 dias de antecedência para que o patrão consiga contratar um substituto com tranquilidade. Porém, cabe ao empregador decidir se obedece o aviso prévio ou paga a indenização do funcionário. 

Abonar ou compensar a falta
É um direito do empregador ser informado com antecedência sobre possíveis faltas do empregado doméstico. Para que a falta não seja descontada na folha de pagamento, é obrigatório que a ausência seja justificada ou que um atestado médico seja apresentado ao empregador. Se a falta não for justificada ou abonada, o empregador pode escolher entre descontar ou compensar a falta (dentro do mesmo mês, mediante acordo de compensação prévio). 

5) Quais os deveres do empregador doméstico?
• Informar aos órgãos governamentais a ocorrência de admissão, rescisão, alterações cadastrais e contratuais, afastamentos temporários, dentre outras particularidades relativas ao vínculo trabalhista com o empregado doméstico.

• Anotar a Carteira de Trabalho do funcionário (se CTPS física), devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: as informações contratuais, a ocorrência de férias, informações sobre o desligamento do empregado e celebração de contrato por prazo determinado, se for o caso. Vale lembrar também que, atualmente, as informações registradas no eSocial são integradas à CTPS Digital do funcionário.

• Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, solicitando assinatura do colaborador no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

• Fornecer ao funcionário via do Documento Único de Arrecadação (DAE) e do recibo de pagamento mensal dos salários, bem como do relativo à remuneração de férias, do décimo-terceiro salário e, por ocasião do desligamento, do termo de rescisão de contrato de trabalho.

Além disso, existem inúmeros direitos que a legislação trabalhista brasileira prevê que devem ser garantidos pelo empregador. Confira os principais:
 
Direitos da Empregada Doméstica
6) Qual o prazo para cadastrar minha empregada doméstica no eSocial?
Desde que entrou em vigor, o eSocial mudou a forma como a admissão é realizada. Antes, esperava-se que o funcionário entrasse em atividade para iniciar o registro. Agora, o envio do evento de admissão no eSocial precisa ser feito até 24 horas antes do início da prestação de serviços pelo empregado.

7) Como registrar a empregada doméstica no eSocial?

Em relação a empregada doméstica, será necessário solicitar cópias de documentos pessoais, tais como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho. Caso a empregada tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar cópia da certidão de nascimento a fim de receber o salário família. Orientamos que seja mantido as cópias dos documentos em um arquivo com toda a movimentação realizada para registrar a empregada.

De posse dos documentos elencados acima, o empregador deverá acessar o eSocial e clicar no menu “Empregados” > “Admitir/Cadastrar” para incluir novos empregados. Dentre as abas disponíveis para preenchimento estão:

- Identificação
- Endereço de Residência
- Dependentes (se houver)
- Dados do contrato
- Local de Trabalho
- Jornada de Trabalho
 
Admissão doméstica eSocial
Gestão de Empregada Doméstica
É relevante a ajuda de um profissional para realizar a gestão e registro de sua doméstica no eSocial. Há duas questões principais: o sistema não é totalmente intuitivo e essa é uma obrigação com muitas peculiaridades, deixando o empregador doméstico com várias dúvidas sobre o que prevê a legislação.
Já um profissional capacitado possui os conhecimentos necessários a fim de cumprir todas as obrigações relacionadas a essa declaração. A ajuda dele, portanto, é necessária para manter tudo em dia e totalmente regularizado, evitando multas e possíveis punições pela inadequação ao que é exigido por lei. Se você possui um trabalhador doméstico ou precisa registrar sua doméstica, clique aqui para conhecer nossos serviços.

8) Posso registrar minha funcionária com data retroativa?
Sim. Para aqueles registros que não foram realizados em tempo oportuno é possível e aconselhável. Para isso, será necessário o cadastro no eSocial e o recolhimento dos encargos referente aos meses desde a data de admissão retroativa. Ressaltamos apenas que os recolhimentos terão acrescidos valores referente juros e multa pelo atraso no pagamento.

9) Como fazer registro retroativo no eSocial?
Caso você esteja mantendo um contrato de trabalho informal, é de suma importância que registre, o mais rápido possível, seu funcionário. Abaixo mostraremos de forma bem clara como realizar o registro retroativo e ficar em dia com as obrigações trabalhistas.

1º passo: Após realizar o login como empregador no eSocial, realizar a admissão da doméstica, informando a data de início da prestação de serviços. 
 
2º passo: O passo seguinte será regularizar todas as férias do período, possíveis reajustes salariais e demais ocorrências durante o período de trabalho (como por exemplo alterações na jornada de trabalho). Vale lembrar que tais registros também devem ser retroativos, lançados na data do acontecimento. Todas as alterações lançadas no eSocial também deverão ser anotadas na CTPS, caso o colaborador utilize a carteira de trabalho impressa. 
 
3º passo: Atualizados os dados contratuais, o empregador deverá realizar o recolhimento de todas as guias que são geradas mês a mês pelo eSocial. O cálculo do valor da guia é automático, no qual estará regularizando o pagamento de FGTS e INSS, com juros e multas pelo atraso e demais encargos embutidos. 
 
Para mais informações sobre o registro retroativo de empregada doméstica, clique aqui.

10) Quais impostos compõem o Simples Doméstico?
O Simples Doméstico assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

A cargo do empregador:
I - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social;
II - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
III - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 
IV - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de multa rescisória do FGTS.
 
A cargo do funcionário:
V – 7,5% (sete e meio por cento) a 14% (catorze por cento) de contribuição previdenciária, calculado por alíquota progressiva; e
VI - imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.

Observação: no caso do V - INSS devido pelo empregado doméstico e VI - do Imposto de Renda, os pagamentos deverão ser recolhidos pelo empregador, porém é descontado da remuneração paga ao colaborador em folha de pagamento.

Dica Conexão Doméstica: Utilize nossa Calculadora de Salário para simular os custos totais para registrar uma empregada doméstica. É totalmente gratuito e você pode usar quantas vezes quiser.

11) Qual a data de vencimento da guia DAE?
O DAE emitido dentro do prazo normal de pagamento terá sempre como data de vencimento o dia 07 do mês seguinte à competência encerrada. Quando o dia 07 incidir em feriado ou dia não útil, o vencimento é antecipado. Para DAE gerado após o vencimento da competência, existe uma funcionalidade que permite ao empregador alterar a data de vencimento da guia.

12) Tenho 2 empregados registrados, posso gerar uma guia DAE para cada funcionário?
Não. É gerado apenas um DAE por empregador doméstico, com os valores de todos os seus empregados. A partir de maio de 2016, o empregador passou a contar com um demonstrativo anexo ao recibo de cada doméstico, individualizando as respectivas rubricas e discriminando os valores de FGTS e tributos incluídos na guia única.
Guia DAE

13) Como fazer o fechamento da folha de doméstica no eSocial?

O encerramento da competência no eSocial pode ser realizado conforme o passo a passo a seguir:

1º passo: Realize o login no eSocial
2º passo: Acesse o Menu “Folha de Pagamentos”>”Dados da Folha de Pagamento” ou utilize o acesso rápido, clicando em “Folha de Pagamento”.
3º passo: Insira possíveis vencimentos (horas extras) ou descontos (faltas/atrasos) no campo corresponde.
ATENÇÃO: os cálculos dessas verbas deverão ser realizados manualmente pelo empregador.
4º passo: Clique em "Salvar Remuneração"
5º passo:
- Verifique se os valores dos vencimentos e descontos estão corretos
- Clique em "Encerrar Folha"
6º passo: Clique em "Confirmar"
7º passo: Emitir a Guia DAE e os recibos.

14) Guia DAE paga duas vezes: como proceder?
Não é possível compensar a guia DAE paga em duplicidade por meio de desconto nos pagamentos de outras competências. No entanto, é possível recuperar os valores pagos a maior. Para isso, o empregador deverá fazer solicitações para os respectivos órgãos arrecadadores:

- Receita Federal, para recuperar os valores a título de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária; e
- Caixa Econômica Federal, para recuperar valores relativos ao FGTS.
Também é possível solicitar o reembolso pelo portal e-CAC referente à parte previdenciária.
Se você quer ver o passo a passo de como restituir o valor pago em duplicidade, clique aqui.

15) Como pagar guia DAE em atraso?
Ao deixar de quitar a Guia DAE, os tributos não serão recolhidos e com isso o empregador doméstico estará descumprindo a legislação tendo em vista que seu recolhimento é obrigatório. A falha no pagamento da Guia DAE pode resultar ainda em uma ação judicial movida pelo governo (credor desses valores), e a inscrição do nome do empregador na Dívida Ativa da União. Nesses casos, além dos valores de tributos em aberto, o processo também gera custas judiciais e honorários advocatícios, trazendo maiores prejuízos. Além disso, a não regularização também desprotege o funcionário de direitos básicos como, por exemplo, a percepção de algum benefício do INSS se necessário. Se você precisa regularizar o histórico trabalhista de sua empregada doméstica, solicite um orçamento sem compromisso.

Para realizar o pagamento de uma única guia em atraso, o empregador doméstico precisará acessar o portal do eSocial e:
• Clicar em “Folha de Pagamentos” > “Dados de Folha de Pagamento”
• Selecionar o ano e o mês da competência para o qual deseja gerar a guia atualizada (a situação deverá estar constando como “Folha Encerrada”)
• Clicar em “Emitir Guia”.

Nessa opção a guia será gerada já com apuração de juros/multa e com o vencimento para o mesmo dia da emissão do documento. Caso o empregador deseje gerar a guia para uma data futura, será necessário clicar em “Edição de Guia”. Com isso, o sistema irá liberar a guia DAE atualizada com o vencimento informado.

16) Como realizar troca de titularidade do empregador?
A substituição do representante da unidade familiar poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) Quando empregador responsável pelo contrato de trabalho falece e o funcionário continua trabalhando para a mesma família;
b) Quando o empregador responsável pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família;
c) Por decisão dos membros da família em alterar o empregador responsável pelo contrato de trabalho.
 
Tanto o antigo quanto o novo representante deverão registrar essa alteração no eSocial. No caso de substituição pelo motivo de falecimento do antigo representante, outro familiar (representante legal) poderá realizar esse registro, caso possua os dados de acesso. Da mesma forma, o novo representante deverá indicar que assumiu esse papel.
 
Esta funcionalidade está localizada no menu “Empregados” → “Substituição do Empregador Doméstico (Representante da Unidade Familiar)”.
Para maiores informações sobre a troca de titularidade do empregador doméstico, clique aqui.
 
troca titularidade.jpg
17) Como renovar o código de acesso no eSocial?
O Simples Doméstico determina um prazo de validade para o código de acesso de todos os empregadores. O código é válido por 3 anos e, após o fim do período, o empregador é notificado na tela de login do sistema sobre a necessidade de renovação.
 
Veja como fazer:
→ Faça login no eSocial e clique em “Novo código de acesso” após o sistema informar que o mesmo está expirado;
→ Preencha os dados pessoais solicitados (CPF e data de nascimento)
→ Na próxima tela, o empregador deve informar o número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), referente aos últimos dois exercícios, ou o título de eleitor (caso nunca tenha declarado Imposto de Renda);
Pronto. O novo código vai ser gerado e o empregador pode voltar a usar o eSocial Doméstico normalmente.

18) Como emitir CAT no eSocial em caso de acidente de trabalho?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser realizada diretamente pelo sistema do eSocial. O envio do evento deve ser feito sempre que houver um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
 
O prazo para a comunicação do acidente ou doença é até o primeiro dia útil seguinte após o da ocorrência. Já em caso de óbito, é necessário que o registro seja feito de forma imediata no sistema.
 
Confira o passo a passo para enviar a CAT:

1º passo: Acesse o eSocial Doméstico
2º passo: Procure a aba "Gestão dos Empregados"
3º passo: Selecione o trabalhador em questão
4º passo: Em seguida clique em "Movimentações Trabalhistas"
5º passo: Registre a ocorrência em "Afastamento Temporário/CAT"

19) Como lançar as férias do funcionário doméstico no eSocial?
Para que o lançamento seja feito da maneira certa, é importante que a concessão do descanso esteja em consonância com o que a lei dispõe.
O período de férias de 30 dias corridos é devido ao trabalhador com jornada de trabalho padrão (superior a 25 horas semanais) e deve ser concedido quando o período aquisitivo de 12 meses trabalhados estiver completo. Já no caso de jornada parcial (até 25 horas semanais), o período de descanso é proporcional às horas trabalhadas durante a semana de acordo com o art 3, da Lei das Domésticas.
Além disso, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do período de férias da empregada doméstica se iniciar. O período de descanso também não pode ter início aos domingos e feriados, nem dois dias que antecedem essas datas.
 
Confira o passo a passo para entender como realizar o processo de forma correta e evitar o pagamento de multas e outros encargos:
→ Efetue o login no eSocial;
→ Clique na aba “Empregados”, “Gestão dos Empregados” e selecione o trabalhador que gozará das férias;
→ Clique na aba “Férias” e clique no “Período Aquisitivo” que serão concedidas as férias;
→ É necessário preencher os campos “Data de Início das Férias”, “Quantos Dias de Férias” e “O trabalhador deseja vender férias?”;
→ Preencher a “Data de Pagamento”;
→ Caso seja necessário, alterar o valor da base de cálculo (válido para funcionários que tenham variáveis na folha de pagamento, tais como: hora extra, adicional noturno, adicional de acompanhamento em viagem e etc…)
→ Por fim, confirmar a programação de férias e gerar o recibo de pagamento.

20) Rescisão de Contrato de Doméstica no eSocial
O momento da rescisão de contrato de babá pode trazer dúvidas ao empregador sobre como proceder e quais são as exigências da legislação. Contudo, o processo é importante e deve ser feito com muito cuidado e atenção para evitar futuros problemas como multas e até ações judiciais.
Ao se deparar com a necessidade de romper o vínculo trabalhista, seja por iniciativa do funcionário (pedido de demissão) ou pelo empregador, é necessário analisar as particularidades e fazer o devido registro no sistema do eSocial.
A legislação prevê multas para atrasos do pagamento das verbas rescisórias e erros não ajustados no encerramento do vínculo, por isso, garanta que a rescisão de contrato da babá ocorra da forma mais tranquila e descomplicada possível. Para maiores informações sobre o assunto, clique aqui.
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