Caseiro
Antes de realizar a contratação desse trabalhador é preciso ter bastante atenção durante a seleção dos canditatos à vaga, pois essa função deve ser ocupada por pessoas de confiança e zelo, uma vez que, na maioria das vezes, o empregador não pode fiscalizar o desempenho do funcionário diariamente. Após isso, o primeiro passo é definir se o vínculo trabalhista será regido pela Lei nº 5.889/1973 ou pela LC 150/2015, ou seja, se será considerado rural ou doméstico. Abaixo, detalhamos os custos, as diferenças entre o trabalhador rural e doméstico e o passo a passo para registrar um caseiro corretamente:
Por outro lado, entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
“O enquadramento do empregado como doméstico ou rural depende das atividades que o empregador exerce de forma preponderante, sendo, contudo, perfeitamente possível que haja trabalho doméstico em área rural. É que, além de se tratar de categoria diferenciada, admite-se que uma fazenda, por exemplo, contrate empregados que não exerçam tarefas ligadas à finalidade econômica do empreendimento. Porém, não basta que o empregado seja registrado como caseiro para que se possa enquadrá-lo como doméstico. Isso porque a atividade desempenhada por ele pode ou não estar ligada aos fins do negócio”.
Portanto, o empregado caseiro caracteriza-se como doméstico a partir do momento em que não se define como atividade do empregador a atividade agroeconômica com finalidade lucrativa.
Teremos como base o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1045,00 (estados como Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, possuem salário mínimo regional em valor superior ao nacional) e a jornada de trabalho será de 44 horas semanais. Caso o trabalhador doméstico for contratado para cumprir jornada inferior a padrão, o salário poderá ser proporcional às horas.
Encargos Trabalhistas
Outro custo que o empregador terá, refere-se aos tributos sobre a remuneração que empregado terá mensalmente, tais como:
• FGTS: 8%;
• FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;
• Contribuição patronal ao INSS: 8%;
• Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%. Para você descobrir qual o custo mensal terá para manter um caseiro registrado de acordo com a lei dos domésticos, use nossa calculadora de salário clicando aqui.
Benefício Obrigatório
Caso o trabalhador utilize os meios de transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar para casa, ele poderá requerer o vale-transporte, indicando a quantidade de vales necessários para o deslocamento diário. O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para arcar com os custos desse benefício.
Se o empregado não precisar do benefício, o patrão deve solicitar que ele assine uma declaração rejeitando o vale e apresentando a justificativa.
Férias
A cada 12 meses de trabalho o trabalhador adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno.
Para o salário de R$ 1045,00, caso não sejam devidos outros adicionais nas férias, calcula-se assim:
• adicional de 1/3: R$ 1045,00 ÷ 3 = R$ 348,33;
• total bruto de 30 dias de férias: R$ 1.393,33.
13º Salário
Apesar de o custo com o 13º aparecer somente no final do ano, é importante contabilizar e provisionar o valor a ser desembolsado pelo empregador.
O décimo terceiro salário é pago com valor equivalente à remuneração do mês de dezembro (ou mês da rescisão), acrescido da média das outras verbas salariais pagas durante o período (como as horas extras e o adicional noturno), e é pago de forma proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias no mês, durante o ano.
É nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função do empregado, se o trabalhador irá dormir na residência e todos os outros detalhes. Utilizando os nossos serviços, o contrato é enviado ao seu e-mail pronto, de acordo com suas necessidades.
O empregador tem duas opções de contrato: • Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
• Prazo Determinado/Experiência: A PEC dos Domésticos permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.
O contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se o caseiro tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrado. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.
Documentos necessários
Caso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial, deverá fazê-lo. Será necessário informar o CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso não tenha havido entrega de declaração de IR, será preciso o número do título de eleitor.
Em relação ao novo trabalhador, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho.
Faça o registro na carteira de trabalho
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS. O Código Brasileiro de Ocupação (CBO) utilizado ao assinar a carteira de um caseiro é o 5121-05.
“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”
Ou seja, o controle pode ser feito através de folha ponto com anotações manuais, ponto eletrônico ou um sistema de controle de ponto online como o da MyWork. A empresa possibilita que o ponto seja registrado pelo celular e tem a sua geolocalização gravada na conta do empregador. Com isso, é possível garantir que o funcionário estava no local correto no momento que apontou os horários. Essas ferramentas deixam o vínculo empregatício muito mais seguro, prático e justo para ambas as partes.
Precisa contratar um caseiro? Veja quanto custa e como registrar.
Publicado no dia: 17/07/2020 Caseiro é aquele colaborador que trabalha em propriedades de outrem para cuidar dos afazeres domésticos e zelar pela segurança da casa. A contratação do caseiro de sítio ou chácara irá depender da forma como o imóvel rural ou urbano é explorado, podendo ser considerado rurícola ou doméstico. O fator determinante do serviço prestado no local se dá pela ausência de exploração econômica, ou seja, se o sítio ou a chácara utilizada é exclusivamente para o lazer dos proprietários e seus familiares ou para finalidades lucrativas.Antes de realizar a contratação desse trabalhador é preciso ter bastante atenção durante a seleção dos canditatos à vaga, pois essa função deve ser ocupada por pessoas de confiança e zelo, uma vez que, na maioria das vezes, o empregador não pode fiscalizar o desempenho do funcionário diariamente. Após isso, o primeiro passo é definir se o vínculo trabalhista será regido pela Lei nº 5.889/1973 ou pela LC 150/2015, ou seja, se será considerado rural ou doméstico. Abaixo, detalhamos os custos, as diferenças entre o trabalhador rural e doméstico e o passo a passo para registrar um caseiro corretamente:
Caseiro é empregado rural ou doméstico?
Considera-se empregado rural aquele que presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Já o empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.Por outro lado, entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
“O enquadramento do empregado como doméstico ou rural depende das atividades que o empregador exerce de forma preponderante, sendo, contudo, perfeitamente possível que haja trabalho doméstico em área rural. É que, além de se tratar de categoria diferenciada, admite-se que uma fazenda, por exemplo, contrate empregados que não exerçam tarefas ligadas à finalidade econômica do empreendimento. Porém, não basta que o empregado seja registrado como caseiro para que se possa enquadrá-lo como doméstico. Isso porque a atividade desempenhada por ele pode ou não estar ligada aos fins do negócio”.
Portanto, o empregado caseiro caracteriza-se como doméstico a partir do momento em que não se define como atividade do empregador a atividade agroeconômica com finalidade lucrativa.
Quanto custa contratar um caseiro?
SalárioTeremos como base o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1045,00 (estados como Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, possuem salário mínimo regional em valor superior ao nacional) e a jornada de trabalho será de 44 horas semanais. Caso o trabalhador doméstico for contratado para cumprir jornada inferior a padrão, o salário poderá ser proporcional às horas.
Encargos Trabalhistas
Outro custo que o empregador terá, refere-se aos tributos sobre a remuneração que empregado terá mensalmente, tais como:
• FGTS: 8%;
• FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;
• Contribuição patronal ao INSS: 8%;
• Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%. Para você descobrir qual o custo mensal terá para manter um caseiro registrado de acordo com a lei dos domésticos, use nossa calculadora de salário clicando aqui.
Benefício Obrigatório
Caso o trabalhador utilize os meios de transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar para casa, ele poderá requerer o vale-transporte, indicando a quantidade de vales necessários para o deslocamento diário. O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para arcar com os custos desse benefício.
Se o empregado não precisar do benefício, o patrão deve solicitar que ele assine uma declaração rejeitando o vale e apresentando a justificativa.
Férias
A cada 12 meses de trabalho o trabalhador adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno.
Para o salário de R$ 1045,00, caso não sejam devidos outros adicionais nas férias, calcula-se assim:
• adicional de 1/3: R$ 1045,00 ÷ 3 = R$ 348,33;
• total bruto de 30 dias de férias: R$ 1.393,33.
13º Salário
Apesar de o custo com o 13º aparecer somente no final do ano, é importante contabilizar e provisionar o valor a ser desembolsado pelo empregador.
O décimo terceiro salário é pago com valor equivalente à remuneração do mês de dezembro (ou mês da rescisão), acrescido da média das outras verbas salariais pagas durante o período (como as horas extras e o adicional noturno), e é pago de forma proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias no mês, durante o ano.
Registrar caseiro de chácara: passo a passo
Estabeleça um contrato de trabalhoÉ nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função do empregado, se o trabalhador irá dormir na residência e todos os outros detalhes. Utilizando os nossos serviços, o contrato é enviado ao seu e-mail pronto, de acordo com suas necessidades.
O empregador tem duas opções de contrato: • Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
• Prazo Determinado/Experiência: A PEC dos Domésticos permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.
O contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se o caseiro tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrado. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.
Documentos necessários
Caso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial, deverá fazê-lo. Será necessário informar o CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso não tenha havido entrega de declaração de IR, será preciso o número do título de eleitor.
Em relação ao novo trabalhador, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho.
Faça o registro na carteira de trabalho
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS. O Código Brasileiro de Ocupação (CBO) utilizado ao assinar a carteira de um caseiro é o 5121-05.
Controle de ponto
A lei prevê que é necessário fazer o controle de ponto de todo trabalhador doméstico. Diferentemente de empresas, o ponto do caseiro pode ser controlado de diferentes formas:“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”
Ou seja, o controle pode ser feito através de folha ponto com anotações manuais, ponto eletrônico ou um sistema de controle de ponto online como o da MyWork. A empresa possibilita que o ponto seja registrado pelo celular e tem a sua geolocalização gravada na conta do empregador. Com isso, é possível garantir que o funcionário estava no local correto no momento que apontou os horários. Essas ferramentas deixam o vínculo empregatício muito mais seguro, prático e justo para ambas as partes.