O trabalho doméstico, assim como qualquer outra relação formal regida pela legislação trabalhista, envolve uma série de obrigações para o empregador. Uma das mais importantes é o recolhimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passou a ser obrigatório com a implantação do eSocial, em outubro de 2015.
O
FGTS funciona como uma poupança em nome do empregado, formada por depósitos mensais realizados pelo empregador. No caso do emprego doméstico, esse recolhimento é feito de forma simplificada pelo
eSocial Doméstico, que reúne, em um único documento, todos os tributos e contribuições devidas.
Você, empregador, sabe exatamente como recolher o FGTS de forma correta e dentro do prazo? Neste artigo, vamos explicar, passo a passo, como realizar esse procedimento sem erros.
O que é o FGTS no emprego doméstico?
O FGTS é um depósito mensal correspondente a 8% da remuneração bruta do trabalhador. No caso específico do emprego doméstico, existe ainda a cobrança antecipada da multa rescisória de 3,2%, que também é recolhida mês a mês. Somados, esses valores correspondem a 11,2% da remuneração mensal.
Esse montante é destinado a uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. O trabalhador só poderá sacar o saldo em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Caso o empregado peça demissão, por exemplo, não poderá sacar o valor do FGTS naquele momento, mas o saldo permanecerá retido na conta e disponível para saque em outra ocasião permitida por lei.
Já a multa do FGTS (os 3,2%) recolhida antecipadamente não é devida ao trabalhador em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa. Nesses casos,
o empregador pode solicitar a devolução do valor à Caixa.
O recolhimento do FGTS no emprego doméstico é feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (
DAE). O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Se essa data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
Passo a passo para recolher o FGTS
Para manter a regularidade e evitar penalidades, o empregador deve seguir as etapas abaixo:
1. Acessar o sistema:
Entrar no portal
eSocial Doméstico com seu login (
gov.br);
2. Ir em Folha de Pagamento > Dados de Folha de Pagamento:
Selecione o funcionário, confira o salário bruto e registre eventuais adicionais ou descontos (
horas extras,
adicional noturno, faltas, etc.);
3. Salvar a remuneração e clicar em Encerrar Folha;
Após revisar todos os dados, clique em "Encerrar Folha" para prosseguir com o cálculo automático dos encargos.
4. Conferir os cálculos dos tributos:
O sistema calcula automaticamente os valores de FGTS, INSS e demais encargos;
5. Confirmar e Emitir o DAE:
Gere o documento único com todos os tributos incluídos;
6.Realizar o pagamento:
Pagar até o vencimento em bancos, lotéricas ou aplicativos bancários;
7. Guardar os comprovantes:
Arquivar o DAE com o comprovante de pagamento e os recibos salariais. Isso é essencial para eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas.
Erros mais comuns no recolhimento do FGTS
Mesmo com o sistema simplificado do eSocial, alguns erros ainda são frequentes entre empregadores domésticos. Veja os principais:
➔ Atrasar o pagamento do DAE: gera multa diária e juros sobre o valor devido;
➔ Informar salário incorreto: qualquer divergência pode causar recolhimento menor que o devido, gerando ajustes posteriores;
➔ Esquecer adicionais: horas extras, adicional noturno ou
gratificações devem ser incluídos na base de cálculo;
➔ Não pagar em caso de afastamento remunerado: licenças e férias também geram obrigação de recolhimento, inclusive em caso de afastamento por
acidente de trabalho;
➔ Perder prazos de rescisão: no encerramento do contrato, os valores precisam ser pagos junto com as verbas rescisórias, em até 10 dias da data do desligamento.
Evitar esses erros é essencial para manter a regularidade e prevenir problemas jurídicos.
Riscos de não recolher o DAE
O não recolhimento do DAE pode gerar consequências sérias para o empregador doméstico, como:
➔ Multas e juros por atraso;
➔ Cobrança judicial dos valores;
➔ Risco de caracterização de apropriação indébita previdenciária;
➔ Condenações em ações trabalhistas, com pagamento retroativo corrigido.
Além disso, o trabalhador pode ser prejudicado no acesso a benefícios, o que pode gerar responsabilidade adicional para o empregador.
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O recolhimento do FGTS no emprego doméstico é uma obrigação legal que traz segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Cumprir corretamente cada etapa do processo evita problemas futuros e mantém a relação de trabalho regularizada.
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