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FGTS no emprego doméstico: passo a passo para o recolhimento correto

18/08/2025

eSocial Doméstico

FGTS no emprego doméstico: passo a passo para o recolhimento correto Autor: Juliana Medeiros
O trabalho doméstico, assim como qualquer outra relação formal regida pela legislação trabalhista, envolve uma série de obrigações para o empregador. Uma das mais importantes é o recolhimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passou a ser obrigatório com a implantação do eSocial, em outubro de 2015.

O FGTS funciona como uma poupança em nome do empregado, formada por depósitos mensais realizados pelo empregador. No caso do emprego doméstico, esse recolhimento é feito de forma simplificada pelo eSocial Doméstico, que reúne, em um único documento, todos os tributos e contribuições devidas.

Você, empregador, sabe exatamente como recolher o FGTS de forma correta e dentro do prazo? Neste artigo, vamos explicar, passo a passo, como realizar esse procedimento sem erros.

O que é o FGTS no emprego doméstico?

O FGTS é um depósito mensal correspondente a 8% da remuneração bruta do trabalhador. No caso específico do emprego doméstico, existe ainda a cobrança antecipada da multa rescisória de 3,2%, que também é recolhida mês a mês. Somados, esses valores correspondem a 11,2% da remuneração mensal.

Esse montante é destinado a uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. O trabalhador só poderá sacar o saldo em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Caso o empregado peça demissão, por exemplo, não poderá sacar o valor do FGTS naquele momento, mas o saldo permanecerá retido na conta e disponível para saque em outra ocasião permitida por lei.

Já a multa do FGTS (os 3,2%) recolhida antecipadamente não é devida ao trabalhador em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa. Nesses casos, o empregador pode solicitar a devolução do valor à Caixa.

O recolhimento do FGTS no emprego doméstico é feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Se essa data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

Passo a passo para recolher o FGTS

Para manter a regularidade e evitar penalidades, o empregador deve seguir as etapas abaixo:

1. Acessar o sistema:
Entrar no portal eSocial Doméstico com seu login (gov.br);

2. Ir em Folha de Pagamento > Dados de Folha de Pagamento:
Selecione o funcionário, confira o salário bruto e registre eventuais adicionais ou descontos (horas extras, adicional noturno, faltas, etc.);

3. Salvar a remuneração e clicar em Encerrar Folha;
Após revisar todos os dados, clique em "Encerrar Folha" para prosseguir com o cálculo automático dos encargos.

4. Conferir os cálculos dos tributos:
O sistema calcula automaticamente os valores de FGTS, INSS e demais encargos;

5. Confirmar e Emitir o DAE:
Gere o documento único com todos os tributos incluídos;

6.Realizar o pagamento:
Pagar até o vencimento em bancos, lotéricas ou aplicativos bancários;

7. Guardar os comprovantes:
Arquivar o DAE com o comprovante de pagamento e os recibos salariais. Isso é essencial para eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas.

Erros mais comuns no recolhimento do FGTS

Mesmo com o sistema simplificado do eSocial, alguns erros ainda são frequentes entre empregadores domésticos. Veja os principais:

➔ Atrasar o pagamento do DAE: gera multa diária e juros sobre o valor devido;

➔ Informar salário incorreto: qualquer divergência pode causar recolhimento menor que o devido, gerando ajustes posteriores;

➔ Esquecer adicionais: horas extras, adicional noturno ou gratificações devem ser incluídos na base de cálculo;

➔ Não pagar em caso de afastamento remunerado: licenças e férias também geram obrigação de recolhimento, inclusive em caso de afastamento por acidente de trabalho;

➔ Perder prazos de rescisão: no encerramento do contrato, os valores precisam ser pagos junto com as verbas rescisórias, em até 10 dias da data do desligamento.

Evitar esses erros é essencial para manter a regularidade e prevenir problemas jurídicos.

Riscos de não recolher o DAE

O não recolhimento do DAE pode gerar consequências sérias para o empregador doméstico, como:

➔ Multas e juros por atraso;
➔ Cobrança judicial dos valores;
➔ Risco de caracterização de apropriação indébita previdenciária;
➔ Condenações em ações trabalhistas, com pagamento retroativo corrigido.

Além disso, o trabalhador pode ser prejudicado no acesso a benefícios, o que pode gerar responsabilidade adicional para o empregador.

Quer ajuda com este assunto?

O recolhimento do FGTS no emprego doméstico é uma obrigação legal que traz segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Cumprir corretamente cada etapa do processo evita problemas futuros e mantém a relação de trabalho regularizada.

A Conexão Doméstica conta com consultores prontos para auxiliar você, empregador, em todas as demandas relacionadas à gestão de empregados domésticos, inclusive no cálculo e recolhimento do FGTS.

Além disso, temos planos completos para a gestão mensal da doméstica, cuidando de toda a burocracia e garantindo que tudo esteja em ordem.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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