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Empregada doméstica pode pedir para não ter o INSS descontado do salário?

28/10/2026

Salário

Empregada doméstica pode pedir para não ter o INSS descontado do salário? Autor: Juliana Medeiros
O desconto do INSS no salário da empregada doméstica é obrigatório e não pode ser suspenso por solicitação da trabalhadora ou acordo entre as partes.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a empregada doméstica com vínculo empregatício é segurada obrigatória da Previdência Social. Isso significa que a contribuição deve ser recolhida mensalmente, conforme os percentuais estabelecidos pela legislação.

Mesmo que a funcionária apresente uma declaração por escrito solicitando a suspensão do desconto, o documento não elimina a obrigação do empregador.

Como funciona o desconto do INSS da empregada doméstica?

Empregada doméstica pode pedir para não ter o INSS descontado do salário? Entenda as regras e obrigações do empregador.
O valor descontado depende da remuneração recebida, seguindo uma tabela de alíquotas progressivas atualizada anualmente pela Previdência Social.

Em 2026, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial. Cada percentual é aplicado apenas sobre a parcela do salário correspondente à respectiva faixa.

Por exemplo, uma empregada doméstica que recebe R$ 2.500,00 mensais terá um desconto de aproximadamente R$ 200,68 de INSS, considerando apenas o salário mensal.
Dessa forma, receberá cerca de R$ 2.299,32, antes de outros descontos.

Além da contribuição da trabalhadora, o empregador deve recolher sua própria contribuição previdenciária, correspondente a 8% da remuneração. Esse valor é de responsabilidade exclusiva do contratante e não pode ser descontado da funcionária.

Quais são as obrigações do empregador doméstico com o INSS?

O empregador é responsável pelo desconto da contribuição da funcionária e pelo recolhimento dos valores à Previdência Social.

Esse procedimento é realizado pelo eSocial Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que reúne os tributos e encargos obrigatórios da contratação.

Na prática, o próprio eSocial Doméstico calcula automaticamente a contribuição previdenciária da empregada com base nas informações da folha de pagamento. O desconto obrigatório não pode ser simplesmente excluído ou alterado livremente pelo empregador.

O que acontece se o empregador não recolher o INSS da empregada doméstica?

O desconto previdenciário calculado na folha de pagamento não significa que a contribuição tenha sido efetivamente recolhida. O empregador continua responsável pelo pagamento da guia DAE dentro do prazo.

A ausência do recolhimento não elimina a obrigação previdenciária. Caso os valores não sejam recolhidos corretamente, o empregador poderá ser responsabilizado pela regularização das contribuições, além de estar sujeito a multas e juros.

Também podem ocorrer questionamentos trabalhistas e previdenciários. Nos casos em que o empregador desconta a contribuição, mas deixa de repassá-la à Previdência Social, a conduta pode configurar apropriação indébita previdenciária, conforme o artigo 168-A do Código Penal.

A empregada doméstica pode pagar o INSS por conta própria?

Enquanto existir vínculo de emprego formal, o recolhimento do INSS continuará sendo responsabilidade do empregador doméstico.

Existem outras modalidades de contribuição para trabalhadores autônomos e pessoas sem atividade remunerada, mas essas opções não substituem as obrigações relacionadas ao emprego doméstico com vínculo registrado.

Mesmo que a empregada doméstica contribua para a Previdência Social de outra forma, o empregador deve observar as regras aplicáveis ao vínculo de trabalho.

Quais benefícios o INSS garante à empregada doméstica?

A contribuição previdenciária permite que a empregada doméstica tenha acesso aos benefícios do INSS, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos para cada um.

Entre os principais estão:
➔ Aposentadoria;
➔ Benefício por incapacidade temporária;
➔ Aposentadoria por incapacidade permanente;
➔ Salário-maternidade;
➔ Pensão por morte para dependentes;
➔ Auxílio-reclusão para dependentes, quando preenchidos os requisitos.

Manter os recolhimentos atualizados também ajuda a evitar divergências no histórico previdenciário da trabalhadora.

Para o empregador doméstico, manter as contribuições previdenciárias em dia também representa maior segurança na gestão do vínculo. Os recolhimentos regulares ajudam a evitar débitos, multas, juros e a necessidade de regularizações futuras.

Além disso, quando a empregada necessita de afastamento por incapacidade, licença-maternidade ou afastamento decorrente de acidente de trabalho, a regularidade das informações previdenciárias contribui para o acesso da trabalhadora aos benefícios do INSS e para a organização das obrigações do empregador.

Vale lembrar que o empregador também recolhe mensalmente, por meio do DAE, uma contribuição de 0,8% destinada ao Seguro contra Acidentes do Trabalho (GILRAT), que integra o financiamento da proteção previdenciária em casos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

O que fazer quando a empregada doméstica pede para não descontar o INSS?

O empregador deve explicar que a contribuição é obrigatória e apresentar os valores registrados no contracheque, demonstrando a diferença entre o salário bruto e o líquido.
Também pode esclarecer que o desconto é calculado automaticamente pelo eSocial e não pode ser suspenso por solicitação da funcionária.

Se a intenção da trabalhadora for receber um valor maior, o empregador pode avaliar um reajuste salarial. Porém, mesmo nesse caso, o INSS continuará sendo descontado conforme a legislação.

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Dúvidas frequentes sobre o desconto do INSS da empregada doméstica

A empregada doméstica aposentada também precisa ter o INSS descontado do salário?

Sim. Mesmo que já receba aposentadoria, a empregada doméstica que continua trabalhando com vínculo empregatício permanece segurada obrigatória da Previdência Social. Portanto, o empregador deve realizar o desconto e o recolhimento do INSS normalmente, conforme a legislação.

Se a empregada doméstica trabalha em duas residências, o INSS deve ser descontado pelos dois empregadores?

Sim. Quando a empregada possui dois vínculos empregatícios, cada empregador deve registrar a remuneração e cumprir suas obrigações previdenciárias. Entretanto, é necessário considerar a soma das remunerações para respeitar o teto de contribuição do INSS e evitar descontos superiores ao limite permitido. Para isso, a trabalhadora deve informar a existência do outro vínculo e apresentar os comprovantes necessários.

A empregada doméstica pode solicitar a devolução dos valores descontados de INSS?

Não pode exigir a devolução de contribuições descontadas corretamente, pois o recolhimento é obrigatório. Entretanto, se houver desconto indevido ou acima do limite legal, poderá ser necessária uma correção e, conforme o caso, a restituição dos valores pagos indevidamente, seguindo os procedimentos aplicáveis.

Como a empregada doméstica pode consultar se o INSS está sendo recolhido corretamente?

A trabalhadora pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS e consultar o Extrato de Contribuição (CNIS), que apresenta informações sobre seus vínculos e remunerações previdenciárias. Caso identifique divergências ou contribuições ausentes, é importante verificar a situação com o empregador e providenciar a regularização, quando necessária.

A empregada doméstica pode contribuir para o INSS com um valor maior para aumentar sua aposentadoria?

O desconto previdenciário obrigatório é calculado sobre a remuneração sujeita à contribuição, respeitando o teto do INSS. A empregada não pode simplesmente escolher uma alíquota maior ou solicitar que o empregador desconte um valor adicional para aumentar sua futura aposentadoria. Eventuais contribuições relativas a outras atividades remuneradas devem seguir as regras previdenciárias específicas, sem ultrapassar o teto aplicável.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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