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Como calcular o 13° salário da empregada doméstica 2025

10/11/2025

Salário

Como calcular o 13° salário da empregada doméstica 2025 Autor: Juliana Medeiros
Todo empregador doméstico precisa estar atento às obrigações que envolvem a gestão do vínculo de trabalho e uma das mais importantes é o pagamento do 13° salário.

O 13° salário da empregada doméstica é uma obrigação legal e deve ser pago em duas parcelas, conforme determina a Lei 4749/1965, aplicada subsidiariamente à Lei Complementar nº 150/2015. Cumprir essa exigência é fundamental para manter o contrato regularizado e evitar multas ou pendências no eSocial.

Neste artigo, você vai entender como calcular, lançar e pagar corretamente o 13° salário da empregada doméstica em 2025.

O que é o 13° salário da empregada doméstica

Quer saber como calcular e pagar o 13° salário da empregada doméstica em 2025? Confira prazos, encargos e orientações práticas para empregadores.
O 13° salário é uma gratificação anual obrigatória, instituída pela Lei 4090/1962. Ele equivale a 1/12 do salário mensal por mês trabalhado no ano, garantindo à empregada doméstica uma remuneração extra proporcional ao tempo de serviço prestado.

Na prática, isso significa que:
➜ Se a empregada trabalhou os 12 meses do ano, recebe um salário integral a mais;
➜ Se trabalhou menos de um ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados (considerando como mês completo aquele em que houve mais de 15 dias de serviço).

Como calcular o 13° salário da empregada doméstica

O cálculo segue uma regra simples:
13° salário = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Exemplo prático:

Se a empregada doméstica recebe R$ 1.800,00 e trabalhou o ano todo:
R$ 1.800 ÷ 12 × 12 = R$ 1.800,00

Se foi contratada em abril e tabalhou até dezembro (9 meses):
R$ 1.800 ÷ 12 × 9 = R$ 1.350,00

Itens que devem compor o cálculo:
➜ Salário-base;
➜ Médias de horas extras, adicional noturno e gratificações (se houver).

Lembrando que o 13° salário não pode ser pago “por fora”, ele precisa ser devidamente registrado e declarado no eSocial Doméstico.

Prazos para pagamento do 13° salário em 2025

O 13° salário deve ser pago em duas parcelas obrigatórias, conforme determina a legislação:

➜ Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025 (equivale a 50% do valor total, sem descontos).
➜ Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025 (com os descontos de INSS e IRRF, se houver).

Descontos e encargos sobre o 13° salário

Os descontos ocorrem apenas na segunda parcela e são gerados automaticamente na guia DAE do eSocial, o que simplifica o processo e evita erros de cálculo.

O valor do 13° salário integra a base de cálculo para o FGTS, e o depósito correspondente é feito automaticamente pelo eSocial tanto na primeira quanto na segunda parcela.

Como registrar o 13° salário no eSocial

O sistema possui campos e competências diferentes para a primeira e a segunda parcela, portanto, é importante ficar atento ao procedimento de cada uma.

Lançamento da 1ª parcela:

A primeira parcela corresponde a um adiantamento do 13º salário e deve ser lançada na folha de pagamento mensal, utilizando a rubrica específica de adiantamento do 13º salário.

Confira o passo a passo:
➜ Acesse o portal do eSocial Doméstico e entre com seu login de empregador;
➜ Vá até o menu “Folha de Pagamento/Dados”;
➜ Selecione o mês em que o adiantamento será pago (entre fevereiro e novembro). Importante: registre sempre o pagamento no sistema no mesmo mês em que ele for efetivamente feito, para evitar divergências de competência;
➜ Selecione a empregada doméstica;
➜ Clique em “Adicionar outros vencimentos” e selecione a rubrica “13º salário - Adiantamento”;
➜ Informe o valor correspondente (metade do salário mensal, proporcional se a doméstica tiver menos de 12 meses de casa);
➜ Salve e gere a folha mensal normalmente.

Lançamento da 2ª parcela:

A segunda parcela é lançada em competência separada, que o eSocial libera somente em dezembro, específica para o 13º salário. Ela corresponde ao valor total do benefício menos o adiantamento já pago e com os descontos legais aplicados.

Veja como fazer:
➜ No eSocial, acesse o menu “Folha de Pagamento / Dados de Folha de Pagamento / 13º salário” (essa opção aparece apenas a partir de 08 de dezembro);
➜ Selecione a empregada doméstica;
➜ Informe o valor total do 13º (salário bruto proporcional ao ano) e confirme o adiantamento feito na aba de descontos;
➜ O sistema calcula automaticamente os descontos de INSS e IRRF, se houver;
➜ Encerre a competência para baixar o recibo de pagamento e gere a guia DAE específica da competência de 13º salário;
➜ Efetue o pagamento até a data de vencimento indicada na guia.

Atenção: o eSocial não permite gerar a guia DAE após o vencimento sem encargos — atrasos resultam em multa de mora e acréscimo de juros.

Consequências do não pagamento do 13° salário

Deixar de pagar o 13° salário ou fazê-lo fora do prazo pode gerar multas administrativas, ações trabalhistas e até mesmo acusação de apropriação indébita.

Além disso, o não cumprimento dessa obrigação compromete a regularidade no eSocial, podendo gerar pendências fiscais e atrasos em futuras rescisões.

Quer ajuda com este assunto?

O 13° salário da empregada doméstica em 2025 exige atenção aos prazos, cálculos e registros no eSocial. Por isso, contar com orientação especializada é a melhor forma de evitar erros e garantir conformidade com a lei.

A Conexão Doméstica é especializada na rotina do empregador doméstico e atua há anos garantindo total conformidade com o eSocial. Os consultores da Conexão Doméstica estão à disposição para orientar os clientes sobre o cálculo, pagamento e encargos do 13°, além de todas as demais obrigações trabalhistas.

Além disso, a Conexão Doméstica oferece planos completos de gestão mensal da doméstica, que eliminam a burocracia e asseguram que todos os processos estejam em dia.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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