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Seguros para empregadas domésticas: Quais são obrigatórios?

29/04/2025

Benefícios

Seguros para empregadas domésticas: Quais são obrigatórios? Autor: Conexão Doméstica
Contratar uma empregada doméstica vai muito além de oferecer um salário justo — envolve também o cumprimento das obrigações legais e a garantia de proteção em diversas situações. Um ponto que gera muitas dúvidas é: quais seguros são obrigatórios por lei e quais são opcionais, mas recomendados?

Os seguros são de grande importância para garantir proteção trabalhista para a empregada e também para o patrão, evitando prejuízos para ambos os lados. Com eles, o serviço em si e o ambiente de trabalho são respaldados juridicamente, estando seguros em caso de eventuais acidentes. Ou seja, são fundamentais para conferir mais profissionalismo ao trabalho doméstico, e também para promover maior tranquilidade na relação entre as partes envolvidas.

Neste artigo, vamos esclarecer esse tema de forma clara e objetiva, para que você, empregador, possa manter tudo em dia e com tranquilidade.
 

Quais são os tipos de seguros para empregadas domésticas?

Quais são os tipos de seguros para empregadas domésticas?
A lista de seguros aplicáveis para empregadas domésticas pode ser bastante extensa, se o empregador assim desejar. Os que são de caráter facultativo dependem do acordo entre empregado e empregador doméstico para serem oferecidos como benefício, ou não.

Abordaremos alguns dos tipos mais relevantes. Todos os tipos citados podem ser atribuídos a trabalhadores domésticos, embora nem sempre sejam obrigatórios.
Desde a promulgação da Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico deve recolher mensalmente o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Esse seguro garante à empregada doméstica proteção em caso de acidentes relacionados ao trabalho ou mesmo durante o trajeto entre a residência do funcionário e o local de trabalho, possibilitando benefícios como: auxílio-doença acidentário; aposentadoria por invalidez (em caso de incapacidade permanente) e estabilidade provisória no emprego por até 12 meses após o retorno.

Trata-se de um seguro obrigatório por lei e a contribuição é de 0,8% do salário do empregado e está incluída no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), recolhido mensalmente pelo empregador doméstico.
  • FGTS e indenização por demissão sem justa causa
Outro seguro obrigatório é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregador doméstico deve depositar mensalmente:
- 8% do salário a título de FGTS
- 3,2% adicionais para o fundo de compensação por demissão sem justa causa

Esse valor forma uma reserva que pode ser acessada pela trabalhadora em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou em outras situações previstas em lei.
  • Seguro de Vida
O Seguro de Vida oferece respaldo à família da empregada doméstica em caso de falecimento. Cobre situações como morte acidental, invalidez e doenças graves, a depender do contrato realizado com a seguradora. Pode ser contratado pelo empregador como um benefício adicional, não sendo um benefício obrigatório.
  • Seguro Saúde e Odontológico
O Seguro Saúde, também conhecido como Plano de Saúde, é um benefício que oferece cobertura médica para a doméstica, seja para procedimentos hospitalares mais sérios, ou mesmo consultas rotineiras, ampliando o acesso do trabalhador a serviços de saúde.

O Seguro Odontológico, chamado também de Plano Odontológico, segue na mesma linha do Seguro de Saúde, porém sendo dedicado à saúde dental da empregada doméstica.

Embora não sejam exigidos por lei, esses seguros podem trazer mais segurança e benefícios à relação de trabalho. 
 

Como garantir o cumprimento das obrigações?

Tudo o que é obrigatório — como o SAT, FGTS, INSS e a compensação por demissão — deve ser pago mensalmente pelo eSocial Doméstico. É essencial manter esse sistema atualizado, pois ele unifica os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas da empregada.

Vale ressaltar, ainda, que a contribuição ao INSS dá à empregada doméstica direitos como auxílio-doença, licença maternidade ou mesmo aposentadoria, e é um recolhimento obrigatório, tanto por parte da empregada quanto do empregador.

Cumprir com os seguros obrigatórios e considerar benefícios adicionais é fundamental para manter uma relação de trabalho justa, segura e em conformidade com a lei. Além de proteger a trabalhadora, isso evita problemas legais e transmite profissionalismo na gestão do trabalho doméstico.
 

Quais são as implicações desses seguros, tanto para a empregada quanto para o empregador?

Como já explicamos, os seguros obrigatórios já são recolhidos normalmente conforme o pagamento do DAE mensal, pelo eSocial. Para o empregador que está em dia com as obrigações fiscais relacionadas ao próprio funcionário, não há nenhuma implicação extra.

Já para os demais benefícios opcionais, como o Seguro de Vida, Seguro de Saúde e Seguro Odontológico, além de serem benefícios valorizados, a Lei das Domésticas, no § 1º do artigo 18, permite que esses custos sejam parcialmente descontados do salário da funcionária, desde que haja acordo por escrito entre as partes. Veja:
 
§ 1o  É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.

Quer ajuda com este assunto?

A Conexão Doméstica conta com planos que podem te ajudar com orientações, conteúdos e suporte em cada etapa do processo.

Fale conosco para esclarecer as suas dúvidas e continue acompanhando nosso blog para se manter bem informado!
 
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