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13º salário para domésticas: como pagar a 2ª parcela corretamente

11/12/2025

Salário

13º salário para domésticas: como pagar a 2ª parcela corretamente Autor: Conexão Doméstica
O pagamento do 13º salário é uma das obrigações que fazem parte da relação formal entre empregador e empregada. Entre as etapas relacionadas a esse benefício, o pagamento da 2ª parcela do 13º salário é o momento que mais exige atenção.

É nessa fase que entram os principais descontos legais e o registro obrigatório no eSocial Doméstico. Por isso, entender o procedimento completo evita erros, pendências ou riscos de passivos trabalhistas.

Você sabe exatamente como funciona o pagamento da segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica? Neste artigo, abordamos todas as etapas, obrigações e implicações desse processo. Confira a seguir.

Como funciona o 13º salário para empregadas domésticas

Saiba como calcular, lançar e quitar a 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica no prazo legal, com os descontos e encargos devidos, evitando multas e pendências no eSocial Doméstico.
O 13º salário é um direito previsto na Lei 4090/1962, aplicado ao emprego doméstico conforme a Lei Complementar nº 150/2015. Ele deve ser pago anualmente e corresponde à remuneração total do trabalhador no mês de dezembro, ou à proporção dos meses efetivamente trabalhados ao longo do ano.

O benefício é dividido em duas etapas:
➔1ª parcela: paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos legais;
➔2ª parcela: paga até 20 de dezembro, com a incidência dos descontos obrigatórios.

O cálculo segue uma regra simples:
13° salário = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contado como um avo integral, conforme entendimento aplicado ao cálculo do 13º salário.

Caso a empregada doméstica esteja afastada pelo INSS, o empregador não é responsável pelo pagamento dos avos correspondentes ao período de afastamento. Nessas situações, a parcela proporcional referente aos meses de afastamento é paga diretamente pelo próprio INSS, enquanto o empregador arca apenas com os meses efetivamente trabalhados ao longo do ano.

Atenção em caso de rescisão em dezembro: se a empregada doméstica for desligada antes do pagamento da 2ª parcela (que deve ocorrer até o dia 20), o valor do 13º proporcional deve ser quitado junto com as verbas rescisórias, observando os mesmos critérios de cálculo, descontos e prazos legais.

Como calcular e pagar corretamente a 2ª parcela

Ao contrário da primeira parcela, que corresponde a metade do valor bruto em que a empregada faz jus, a segunda parcela concentra todos os descontos obrigatórios sobre o valor total do 13º. Por isso, o cálculo deve ser executado com cuidado para evitar diferenças e inconsistências no eSocial.

A 2ª parcela corresponde a:

Valor total do 13º – valor já pago na 1ª parcela – INSS – IRRF (se houver)

Imagine que sua empregada ficou afastada pelo INSS de março a junho e trabalhou normalmente nos demais meses do ano. Isso significa que ela trabalhou 8 meses e ficou 4 meses afastada. No cálculo do 13º salário, você, empregador, deve pagar 8/12 avos, correspondentes aos meses trabalhados. Já os 4/12 avos referentes ao período de afastamento são pagos pelo próprio INSS, junto com o benefício previdenciário do período.

O eSocial gera automaticamente os descontos devidos, mas o empregador precisa informar corretamente os valores para que tudo seja calculado de forma precisa. Porém, as médias variáveis, como horas extras, adicional noturno, gratificações ou qualquer valor pago de forma não fixa, não são geradas automaticamente pelo sistema. 

Essas médias devem ser apuradas manualmente pelo empregador e incluídas na base de cálculo do 13º, para que os encargos sejam calculados corretamente.

Veja como fazer:
➔No eSocial, acesse o menu “Folha de Pagamento / Dados de Folha de Pagamento / 13º salário”;
➔Selecione a empregada doméstica;
➔Informe o valor total do 13º (salário bruto proporcional ao ano acrescido das médias variáveis, se houver) e confirme o adiantamento feito na aba de descontos;
➔O sistema calcula automaticamente os descontos de INSS e IRRF - se houver;
➔Encerre a competência para baixar o recibo de pagamento e gere a guia DAE específica da competência de 13º salário;
➔Efetue o pagamento até a data de vencimento indicada na guia.

Observação: atentar-se que, em janeiro, haverá duas guias distintas para pagamento. Uma referente ao 13º salário/2025 e outra referente à folha de pagamento de dezembro/2025.

Quais encargos incidem sobre a 2ª parcela

INSS – é o principal desconto aplicado ao valor do 13º salário.
IRRF – ocorre apenas se a base de cálculo atingir faixa tributável.
FGTS – o 13º integra a base de cálculo e é recolhido junto ao DAE.

Todos esses tributos são processados pelo próprio eSocial no momento da emissão da guia no sistema. Basta que o empregador mantenha os dados atualizados e pague dentro do prazo.

A saber: no emprego doméstico, o FGTS incidente sobre a 1ª parcela do 13º salário é apurado e recolhido na competência de novembro, por meio do DAE mensal. O FGTS e o IRRF (se houver) incidentes sobre a 2ª parcela do 13º salário são recolhidos juntamente com a folha de pagamento de dezembro, por meio do DAE dessa competência. Já a guia específica do 13º salário, gerada pelo eSocial, contempla exclusivamente o recolhimento do INSS incidente sobre o 13º salário.

O que acontece se o empregador atrasar ou pagar incorretamente?

➔Multas administrativas por descumprimento da Lei 4.749/1965;
➔Pendências no eSocial, com impacto no histórico trabalhista da empregada;
➔Ações trabalhistas, caso o empregado cobre diferenças ou atraso judicialmente;
➔Risco de apropriação indébita previdenciária, quando o INSS é descontado mas não recolhido (art. 168-A do Código Penal).

Todos os valores informados no eSocial passam a integrar o histórico laboral da empregada, sendo utilizados para benefícios previdenciários e eventuais fiscalizações.

Quer ajuda com o pagamento do 13º?

A gestão correta do 13º salário é fundamental para evitar pendências e garantir tranquilidade na relação de trabalho. 

Se você, empregador doméstico, precisa de apoio com cálculos, eSocial ou conferência de encargos, nossos consultores estão prontos para ajudar em todas as etapas.

Além disso, contamos com planos completos de gestão mensal da doméstica, que eliminam toda a burocracia e asseguram que todas as obrigações estejam sempre em ordem.

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