Ao contrário da
primeira parcela, que corresponde a metade do valor bruto em que a empregada faz jus, a segunda parcela concentra todos os descontos obrigatórios sobre o valor total do 13º. Por isso, o cálculo deve ser executado com cuidado para evitar diferenças e inconsistências no
eSocial.
A 2ª parcela corresponde a:
Valor total do 13º – valor já pago na 1ª parcela – INSS – IRRF (se houver)
Imagine que sua empregada ficou afastada pelo INSS de março a junho e trabalhou normalmente nos demais meses do ano. Isso significa que ela trabalhou 8 meses e ficou 4 meses afastada. No cálculo do 13º salário, você, empregador, deve pagar 8/12 avos, correspondentes aos meses trabalhados. Já os 4/12 avos referentes ao período de afastamento são pagos pelo próprio INSS, junto com o benefício previdenciário do período.
O eSocial gera automaticamente os descontos devidos, mas o empregador precisa informar corretamente os valores para que tudo seja calculado de forma precisa. Porém, as médias variáveis, como
horas extras,
adicional noturno,
gratificações ou qualquer valor pago de forma não fixa, não são geradas automaticamente pelo sistema.
Essas médias devem ser apuradas manualmente pelo empregador e incluídas na base de cálculo do 13º, para que os encargos sejam calculados corretamente.
Veja como fazer:
➔No eSocial, acesse o menu “
Folha de Pagamento / Dados de Folha de Pagamento / 13º salário”;
➔Selecione a empregada doméstica;
➔Informe o valor total do 13º (salário bruto proporcional ao ano acrescido das médias variáveis, se houver) e confirme o adiantamento feito na aba de descontos;
➔O sistema calcula automaticamente os descontos de INSS e IRRF - se houver;
➔Encerre a competência para baixar o recibo de pagamento e gere a guia
DAE específica da competência de 13º salário;
➔Efetue o pagamento até a data de
vencimento indicada na guia.
Observação: atentar-se que, em janeiro, haverá duas guias distintas para pagamento. Uma referente ao 13º salário/2025 e outra referente à folha de pagamento de dezembro/2025.