Doméstica
Na hora de contratar um empregado doméstico, o empregador deve levar em consideração que deverá mensalmente recolher encargos relacionados ao vínculo de emprego. Um deles, talvez o mais importante, é o INSS.
O recolhimento do INSS é feito tanto pelo empregador como pelo funcionário, conforme a seguir:
INSS Patronal
Basicamente esse imposto é a forma como os empregadores contribuem para a seguridade social. Trata-se de uma contribuição essencial para a manutenção de serviços básicos destinados à população como previdência, saúde e assistência. O INSS Patronal é uma das contribuições que compõem a guia DAE e equivale a 8% da remuneração do empregado.
INSS Empregado
A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do empregado passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente. As alíquotas variam em função da faixa salarial, conforme a tabela abaixo:
Como calcular a alíquota a ser aplicada?
Entre cada parcela, o cálculo é feito considerando o valor máximo e mínimo da faixa salarial e a alíquota a ser aplicada. Como exemplo, entenda como fica o cálculo de uma trabalhadora que recebe o salário de R$ 2.300,00 (3ª faixa):
- 1ª faixa salarial: 1.100,00 x 0,075 = 82,50
- 2ª faixa salarial: [2.203,48 - 1.100,01] x 0,09 = 1.103,47 x 0,09 = 99,31
- Faixa que atinge o salário: [2300,00 - 2.203,49] x 0,12 = 96,51 x 0,12 = 11,58
Total a recolher: 82,50 + 99,31+ 11,58 = 193,39
Juros e Multas por atraso
Desde Dezembro de 2008, a multa pelo atraso é de 0,33% ao dia, com limite de 20% sobre o valor total devido. Os juros são de 1% ao mês. A incidência da multa contará desde o primeiro dia após o vencimento até o dia da efetiva quitação dos débitos.
Caso o empregador não efetue o pagamento dessa contribuição, além de incorrer em risco trabalhista, seu empregado não poderá usufruir dos benefícios previdenciários. Por isso, a regularização deve ser efetuada o mais breve possível.
1º Passo (somente se seu funcionário não é cadastrado no eSocial): Caso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Para isso, deverá estar de posse do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso nunca tenha declarado IR, será utilizado o número do título de eleitor.
2º Passo (somente se seu funcionário não é cadastrado no eSocial): Feito o cadastro como empregador, é o momento de fazer a admissão de seu empregado. Uma novidade que pode tornar o processo mais simples é a carteira de trabalho digital. Os dados registrados no eSocial Doméstico vão direto para o aplicativo, tendo em vista ambos os sistemas serem integrados. Ademais, deverá ser confeccionado um contrato de trabalho por escrito entre as partes, especificando detalhes da contratação, como a data de admissão, local, dias e horários de trabalho, valor do salário e cargo a ser desempenhado.
3º Passo: Nessa fase, o empregador deverá identificar quais as competências não tiveram o recolhimento do INSS, seja por não ter sido lançado no sistema ou pela omissão do pagamento da guia.
4º Passo: Caso os valores devidos sejam anteriores à 30/09/2015, a regularização deve ocorrer através da GPS (Guia da Previdência Social). A geração da guia é feita diretamente pelo site do INSS.
5º Passo: Faça o cálculo de juros e multas. Para o correto pagamento dos valores em atraso, deve-se também controlar as bases de salário à época, férias com adicional de um terço e décimo terceiro salário.
Importante: Após 01/10/2015, a regularização se tornou bem mais simples e deve ser feita no portal do eSocial, através do documento de arrecadação do eSocial. O próprio sistema calcula os juros e a multa, contudo, a guia atualizada só poderá ser emitida com vencimento para o mês em que o ato for executado.
Dica Conexão Doméstica: não é possível realizar o pagamento dos atrasados de forma parcelada. Entretanto, para recolhimentos após o ano de 2015, pode-se realizar a emissão das guias por etapas, de acordo com o orçamento disponível para abatimento dos débitos.
Solicite ajuda de um especialista
Se ao menos uma vez você deixou de realizar o recolhimento do INSS de seu colaborador, o vínculo com seu empregado pode conter irregularidades. Conte conosco para regularizar o histórico trabalhista e deixar sua doméstica 100% de acordo com a lei.
O serviço consiste em regularizar os seguintes itens:
• Documentos admissionais;
• Cadastro no eSocial;
• Anotações da CTPS;
• Análise das folhas de pagamento;
• Recibos de vale-transporte;
• Recibos de Férias;
• Décimo terceiro salário;
• Guias do eSocial.
Entre em contato agora mesmo e deixe a parte burocrática com a gente.
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Como regularizar INSS atrasado de doméstica? Passo a passo.
Publicado no dia: 04/08/2021
O que é o INSS de empregada doméstica?
É uma contribuição que deve ser recolhida mensalmente e que dará acesso ao empregado a importantes benefícios, dentre eles o auxílio doença e auxílio maternidade, além do cômputo de tempo para aposentadoria.O recolhimento do INSS é feito tanto pelo empregador como pelo funcionário, conforme a seguir:
INSS Patronal
Basicamente esse imposto é a forma como os empregadores contribuem para a seguridade social. Trata-se de uma contribuição essencial para a manutenção de serviços básicos destinados à população como previdência, saúde e assistência. O INSS Patronal é uma das contribuições que compõem a guia DAE e equivale a 8% da remuneração do empregado.
INSS Empregado
A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do empregado passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente. As alíquotas variam em função da faixa salarial, conforme a tabela abaixo:
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
Até R$ 1.100 (salário mínimo) | 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 | 14% |
Como calcular a alíquota a ser aplicada?
Entre cada parcela, o cálculo é feito considerando o valor máximo e mínimo da faixa salarial e a alíquota a ser aplicada. Como exemplo, entenda como fica o cálculo de uma trabalhadora que recebe o salário de R$ 2.300,00 (3ª faixa):
- 1ª faixa salarial: 1.100,00 x 0,075 = 82,50
- 2ª faixa salarial: [2.203,48 - 1.100,01] x 0,09 = 1.103,47 x 0,09 = 99,31
- Faixa que atinge o salário: [2300,00 - 2.203,49] x 0,12 = 96,51 x 0,12 = 11,58
Total a recolher: 82,50 + 99,31+ 11,58 = 193,39
Juros e Multas por atraso
Desde Dezembro de 2008, a multa pelo atraso é de 0,33% ao dia, com limite de 20% sobre o valor total devido. Os juros são de 1% ao mês. A incidência da multa contará desde o primeiro dia após o vencimento até o dia da efetiva quitação dos débitos.
Caso o empregador não efetue o pagamento dessa contribuição, além de incorrer em risco trabalhista, seu empregado não poderá usufruir dos benefícios previdenciários. Por isso, a regularização deve ser efetuada o mais breve possível.
Como regularizar o INSS em atraso?
1º Passo (somente se seu funcionário não é cadastrado no eSocial): Caso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Para isso, deverá estar de posse do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso nunca tenha declarado IR, será utilizado o número do título de eleitor.
2º Passo (somente se seu funcionário não é cadastrado no eSocial): Feito o cadastro como empregador, é o momento de fazer a admissão de seu empregado. Uma novidade que pode tornar o processo mais simples é a carteira de trabalho digital. Os dados registrados no eSocial Doméstico vão direto para o aplicativo, tendo em vista ambos os sistemas serem integrados. Ademais, deverá ser confeccionado um contrato de trabalho por escrito entre as partes, especificando detalhes da contratação, como a data de admissão, local, dias e horários de trabalho, valor do salário e cargo a ser desempenhado.
3º Passo: Nessa fase, o empregador deverá identificar quais as competências não tiveram o recolhimento do INSS, seja por não ter sido lançado no sistema ou pela omissão do pagamento da guia.
4º Passo: Caso os valores devidos sejam anteriores à 30/09/2015, a regularização deve ocorrer através da GPS (Guia da Previdência Social). A geração da guia é feita diretamente pelo site do INSS.
5º Passo: Faça o cálculo de juros e multas. Para o correto pagamento dos valores em atraso, deve-se também controlar as bases de salário à época, férias com adicional de um terço e décimo terceiro salário.
Importante: Após 01/10/2015, a regularização se tornou bem mais simples e deve ser feita no portal do eSocial, através do documento de arrecadação do eSocial. O próprio sistema calcula os juros e a multa, contudo, a guia atualizada só poderá ser emitida com vencimento para o mês em que o ato for executado.
Dica Conexão Doméstica: não é possível realizar o pagamento dos atrasados de forma parcelada. Entretanto, para recolhimentos após o ano de 2015, pode-se realizar a emissão das guias por etapas, de acordo com o orçamento disponível para abatimento dos débitos.
Solicite ajuda de um especialista
Se ao menos uma vez você deixou de realizar o recolhimento do INSS de seu colaborador, o vínculo com seu empregado pode conter irregularidades. Conte conosco para regularizar o histórico trabalhista e deixar sua doméstica 100% de acordo com a lei.
O serviço consiste em regularizar os seguintes itens:
• Documentos admissionais;
• Cadastro no eSocial;
• Anotações da CTPS;
• Análise das folhas de pagamento;
• Recibos de vale-transporte;
• Recibos de Férias;
• Décimo terceiro salário;
• Guias do eSocial.
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