O que compõe a remuneração do empregado doméstico? Saiba tudo aqui
19/05/2025
Salário
O que compõe a remuneração do empregado doméstico? Saiba tudo aquiAutor: Conexão Doméstica
Assim como em qualquer relação de trabalho formal, o emprego doméstico envolve uma série de direitos e deveres previstos em lei, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Um dos aspectos mais importantes é a composição da remuneração, que costuma gerar dúvidas frequentes, especialmente por ser muitas vezes confundida com o salário.
Para você, empregador doméstico, entender a diferença entre salário e remuneração é essencial para fazer o correto pagamento ao trabalhador, evitar recolhimentos indevidos e reduzir o risco de passivos trabalhistas. Neste artigo, explicamos essas diferenças e listamos os principais itens que integram ou não a remuneração do empregado doméstico.
Qual a diferença entre salário e remuneração?
Embora os termos “salário” e “remuneração” sejam usados como sinônimos no dia a dia, eles não significam a mesma coisa na prática. Essa distinção é importante para o cumprimento das obrigações legais.
Salário: é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador em razão do serviço prestado, com base no contrato de trabalho e respeitando o salário base estipulado.
Remuneração: é mais ampla e inclui, além do salário, outros valores recebidos pelo empregado em decorrência do seu trabalho, como horas extras, DSR, gratificações e outros adicionais.
Ou seja, todo salário faz parte da remuneração, mas nem toda remuneração é apenas salário.
Essa diferença é importante porque alguns valores pagos ao empregado doméstico não têm natureza salarial, como o vale-transporte ou o reembolso de despesas, e, portanto, não entram no cálculo de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS nem na base de cálculo de férias e 13º salário.
O que entra na remuneração do empregado doméstico?
A remuneração do empregado doméstico inclui todos os valores pagos com natureza salarial. Veja abaixo os principais itens que compõem a remuneração:
Salário-base;
Horas extras;
Adicional noturno;
Adicional de insalubridade ou periculosidade (se for o caso);
Todos esses valores têm natureza salarial e integram a base de cálculo do INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas.
O que não compõe a remuneração do empregado doméstico?
Alguns valores pagos ao empregado doméstico são indenizatórios ou fornecidos como benefício, sem caráter salarial. Por isso, não compõem a remuneração e não geram encargos. Confira os principais exemplos:
Esses valores, quando pagos corretamente e com documentação adequada, não integram a base de cálculo de encargos e não impactam no valor da remuneração mensal.
Quais os riscos para o empregador ao não observar essa diferença?
Desconsiderar a diferença entre salário e remuneração pode levar o empregador a erros nos recolhimentos mensais e nos cálculos rescisórios, com possíveis consequências legais, como:
Multas por recolhimento incorreto de INSS e FGTS;
Ações trabalhistas, com pedidos de diferenças salariais;
Autuações fiscais, caso o INSS retido não tenha sido recolhido corretamente;
Acusações de apropriação indébita, nos casos mais graves de descumprimento;
Cobrança retroativa com juros e correção monetária.
Para evitar problemas, é importante que o empregador doméstico mantenha registros claros, utilize o eSocial corretamente e, em caso de dúvida, busque orientação profissional.
Como garantir que a remuneração está sendo paga corretamente?
Você, empregador doméstico, deve observar com atenção os seguintes cuidados:
Precisa de ajuda para organizar a remuneração da sua doméstica?
Você, empregador doméstico, deve estar atento a todos os itens que compõem a remuneração mensal para garantir uma gestão legal e segura do contrato de trabalho. A correta aplicação dessas regras evita dores de cabeça e possíveis problemas no futuro.
A Conexão Doméstica oferece suporte completo para esse tipo de demanda. Contamos com consultores especializados prontos para orientar você em todas as etapas do processo.