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O que compõe a remuneração do empregado doméstico? Saiba tudo aqui

19/05/2025

Salário

O que compõe a remuneração do empregado doméstico? Saiba tudo aqui Autor: Conexão Doméstica
Assim como em qualquer relação de trabalho formal, o emprego doméstico envolve uma série de direitos e deveres previstos em lei, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Um dos aspectos mais importantes é a composição da remuneração, que costuma gerar dúvidas frequentes, especialmente por ser muitas vezes confundida com o salário.

Para você, empregador doméstico, entender a diferença entre salário e remuneração é essencial para fazer o correto pagamento ao trabalhador, evitar recolhimentos indevidos e reduzir o risco de passivos trabalhistas. Neste artigo, explicamos essas diferenças e listamos os principais itens que integram ou não a remuneração do empregado doméstico.
 

Qual a diferença entre salário e remuneração?

Qual a diferença entre salário e remuneração?
Embora os termos “salário” e “remuneração” sejam usados como sinônimos no dia a dia, eles não significam a mesma coisa na prática. Essa distinção é importante para o cumprimento das obrigações legais.
  • Salário: é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador em razão do serviço prestado, com base no contrato de trabalho e respeitando o salário base estipulado.
     
  • Remuneração: é mais ampla e inclui, além do salário, outros valores recebidos pelo empregado em decorrência do seu trabalho, como horas extras, DSR, gratificações e outros adicionais.

Ou seja, todo salário faz parte da remuneração, mas nem toda remuneração é apenas salário.

Essa diferença é importante porque alguns valores pagos ao empregado doméstico não têm natureza salarial, como o vale-transporte ou o reembolso de despesas, e, portanto, não entram no cálculo de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS nem na base de cálculo de férias e 13º salário.

O que entra na remuneração do empregado doméstico?

A remuneração do empregado doméstico inclui todos os valores pagos com natureza salarial. Veja abaixo os principais itens que compõem a remuneração:
  • Salário-base;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade (se for o caso);
  • Gratificações;
  • Adicional por acompanhamento em viagem;
  • Descanso semanal remunerado (DSR).

Todos esses valores têm natureza salarial e integram a base de cálculo do INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas.

O que não compõe a remuneração do empregado doméstico?

Alguns valores pagos ao empregado doméstico são indenizatórios ou fornecidos como benefício, sem caráter salarial. Por isso, não compõem a remuneração e não geram encargos. Confira os principais exemplos:

Esses valores, quando pagos corretamente e com documentação adequada, não integram a base de cálculo de encargos e não impactam no valor da remuneração mensal.
 

Quais os riscos para o empregador ao não observar essa diferença?

Desconsiderar a diferença entre salário e remuneração pode levar o empregador a erros nos recolhimentos mensais e nos cálculos rescisórios, com possíveis consequências legais, como:
  • Multas por recolhimento incorreto de INSS e FGTS;
  • Ações trabalhistas, com pedidos de diferenças salariais;
  • Autuações fiscais, caso o INSS retido não tenha sido recolhido corretamente;
  • Acusações de apropriação indébita, nos casos mais graves de descumprimento;
  • Cobrança retroativa com juros e correção monetária.

Para evitar problemas, é importante que o empregador doméstico mantenha registros claros, utilize o eSocial corretamente e, em caso de dúvida, busque orientação profissional.

Como garantir que a remuneração está sendo paga corretamente?

Você, empregador doméstico, deve observar com atenção os seguintes cuidados:
  • Realize todos os lançamentos devidos no eSocial.
  • Discrimine no recibo o que é salário e o que é benefício.
  • Documente qualquer reembolso ou ajuda de custo com comprovantes.
  • Evite pagar valores extras em dinheiro sem registro, para não gerar habitualidade.
  • Programe as férias e o 13º salário com antecedência, a fim de evitar acúmulos.
  • Mantenha todos os comprovantes de pagamento, DAE e recibos por 5 anos.

Essas obrigações são fundamentais para manter a conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015.

Precisa de ajuda para organizar a remuneração da sua doméstica?

Você, empregador doméstico, deve estar atento a todos os itens que compõem a remuneração mensal para garantir uma gestão legal e segura do contrato de trabalho. A correta aplicação dessas regras evita dores de cabeça e possíveis problemas no futuro.

A Conexão Doméstica oferece suporte completo para esse tipo de demanda. Contamos com consultores especializados prontos para orientar você em todas as etapas do processo.

Além disso, temos planos completos voltados para a gestão mensal da doméstica, que liberam o empregador da burocracia e garantem que tudo esteja em ordem.

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