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Tabela INSS 2026 para empregada doméstica

02/03/2026

Salário

Tabela INSS 2026 para empregada doméstica Autor: Conexão Doméstica
A Tabela INSS 2026 para empregada doméstica é uma das principais obrigações que você, empregador doméstico, deve acompanhar no início de cada ano. Assim como ocorre com qualquer trabalhador registrado, a contribuição previdenciária da doméstica é obrigatória e deve ser recolhida mensalmente por meio do DAE no eSocial.

Essa contribuição existe para garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. No caso do emprego doméstico, as regras estão previstas na Lei nº 8.212/1991, que trata do custeio da Previdência Social, e na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.

Você sabe como funciona a Tabela INSS 2026 para empregada doméstica e como aplicar corretamente as alíquotas? Neste artigo vamos explicar como é feito o cálculo, quais são as responsabilidades do empregador doméstico e quais cuidados devem ser observados para evitar irregularidades.

O que é a Tabela INSS 2026 para empregada doméstica?

Entenda a Tabela INSS 2026 para empregada doméstica, com tabela de alíquotas atualizada e orientações práticas para o empregador doméstico.
A Tabela INSS 2026 para empregada doméstica define as faixas salariais e as respectivas alíquotas que devem ser aplicadas sobre o salário da trabalhadora para cálculo da contribuição previdenciária.

O modelo utilizado é progressivo. Isso significa que:
⮕O salário é dividido em faixas;
⮕Cada faixa possui uma alíquota específica;
⮕O percentual é aplicado apenas sobre a parte do salário que se enquadra em cada faixa.

Não se trata, portanto, de aplicar um único percentual sobre o valor total do salário.

As novas alíquotas, que variam de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial, são:
⮕7,5% até R$ 1.621,00;
⮕9% entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
⮕12% entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
⮕14% de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

Importante: o limite superior da última faixa corresponde ao teto previdenciário vigente para 2026. Valores acima desse teto não sofrem incidência adicional de contribuição do segurado. Assim, caso o salário mensal ultrapasse o teto previdenciário, a contribuição ficará limitada ao valor máximo previsto para a última faixa, ainda que a remuneração seja superior.

A Tabela INSS é divulgada anualmente pelo Governo Federal por meio de portaria específica e deve sempre ser conferida no início de cada exercício, pois as faixas e o teto previdenciário são atualizados conforme índice oficial.

As alíquotas da Tabela INSS 2026 passaram a valer a partir da competência janeiro de 2026. Assim, os recolhimentos realizados no mês de fevereiro já observaram os novos valores, mantendo-se essa sistemática para as competências seguintes.

Como funciona o desconto do INSS da empregada doméstica?

O desconto do INSS é feito diretamente no salário da trabalhadora e deve constar no recibo mensal. Esse valor é retido pelo empregador doméstico e recolhido por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) gerado no eSocial Doméstico após o encerramento da folha de pagamento.

Além da parte descontada da empregada, o DAE também inclui:
⮕8% de contribuição patronal;
⮕0,8% de seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT);
⮕8% de FGTS;
⮕3,2% de indenização compensatória.

Todos esses percentuais compõem o DAE, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 20 recaia em final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado.

É importante destacar que a parte do INSS descontada da doméstica não pode deixar de ser repassada ao governo. Reter o valor e não recolher pode configurar apropriação indébita previdenciária, conforme previsto na legislação penal.

Exemplo prático de cálculo com a Tabela INSS 2026 para empregada doméstica

Para o empregador doméstico, entender a lógica da tabela é essencial, mesmo que o eSocial gere o DAE automaticamente.

Exemplo prático 1: doméstica que recebe salário mínimo

Salário: R$ 1.621,00

Como o valor está dentro da primeira faixa, aplica-se 7,5% sobre R$ 1.621,00

Desconto devido: R$ 121,57

Esse valor será descontado da trabalhadora e recolhido via DAE pelo empregador.

Exemplo prático 2: doméstica que recebe R$ 2.000,00

O cálculo será dividido em faixas:
⮕7,5% sobre R$ 1.621,00 (R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,57)
⮕9% sobre a diferença entre R$ 1.621,01 e R$ 2.000,00 (R$ 378,99 × 9% = R$ 34,11)

Ou seja, a alíquota de 9% não incide sobre todo o salário, mas apenas sobre a parcela que ultrapassa o limite da primeira faixa.

Total do desconto de INSS na folha: R$ 121,57 + R$ 34,11 = R$ 155,68

O sistema faz esse cálculo automaticamente, mas o empregador deve conferir se o salário registrado está correto

 

Pontos de atenção importantes

Horas extras, adicional noturno, gratificações e demais verbas de natureza salarial integram a base de cálculo do INSS. Já verbas indenizatórias, como reembolsos, aviso-prévio indenizado e vale-transporte concedido corretamente, não compõem essa base.

Caso a empregada doméstica possua outro vínculo de emprego, é importante atenção ao teto previdenciário, pois a soma das contribuições não pode ultrapassar o limite máximo mensal. Nesse caso, pode ser necessário solicitar à empregada declaração sobre o outro vínculo e acompanhar se haverá necessidade de ajuste de contribuição para evitar recolhimento acima do teto.

Erros no cadastro de salário ou no fechamento da folha podem gerar recolhimento incorreto, exigindo retificação no eSocial e possível pagamento de encargos adicionais.

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