Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

O que fazer em caso de acidente de trabalho na residência

27/05/2026

Outros

O acidente de trabalho doméstico é toda ocorrência que acontece durante a execução das atividades profissionais do trabalhador doméstico. Isso inclui empregadas domésticas, cuidadores, babás, cozinheiras, motoristas particulares e demais profissionais registrados conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

Além dos acidentes ocorridos dentro da residência, também podem ser considerados acidentes de trabalho:
➔Acidentes durante o trajeto entre a casa do trabalhador e o local de trabalho;
➔Doenças ocupacionais relacionadas à atividade exercida;
➔Acidentes ocorridos durante tarefas realizadas a serviço do empregador doméstico.

Entre os exemplos mais comuns estão:
➔Quedas em escadas ou pisos molhados;
➔Cortes com utensílios domésticos;
➔Queimaduras durante preparo de refeições;
➔Lesões na coluna por excesso de peso;
➔Acidentes com produtos de limpeza;
➔Mordidas de animais presentes na residência.

Quais são as primeiras providências do empregador doméstico?

Saiba o que fazer em caso de acidente de trabalho na residência, quais são as obrigações do empregador doméstico e como emitir a CAT corretamente.
Ao ocorrer um acidente de trabalho na residência, a prioridade deve ser garantir atendimento médico imediato ao trabalhador doméstico.

Dependendo da gravidade da situação, o empregador pode:
➔Encaminhar o funcionário ao pronto atendimento;
➔Acionar o SAMU ou emergência médica;
➔Registrar informações sobre o acidente;
➔Guardar exames, laudos e comprovantes médicos.

Mesmo em acidentes aparentemente simples, o ideal é documentar o ocorrido. Isso ajuda tanto no acompanhamento médico quanto na segurança jurídica do empregador doméstico.

Sempre que possível, também é recomendável registrar informações como data, horário, local do acidente e circunstâncias em que ocorreu o fato. Caso existam testemunhas, esse registro também pode auxiliar em eventual necessidade futura de comprovação.

Também é importante avaliar se haverá afastamento das atividades. Quando o trabalhador precisa permanecer afastado por mais de 15 dias, o caso pode gerar encaminhamento ao INSS para solicitação de benefício previdenciário.

O que é a CAT e quando ela deve ser emitida?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento utilizado para informar oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho.

A emissão da CAT é obrigatória nos seguintes casos:
➔Acidente ocorrido durante o expediente;
➔Acidente de trajeto;
➔Doença ocupacional relacionada ao trabalho doméstico.

O documento deve ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

A emissão da CAT pode ser realizada de forma online pelos canais oficiais da Previdência Social, mesmo que ainda exista dúvida sobre a gravidade do acidente ou eventual afastamento do trabalhador.

Quem paga o salário durante o afastamento?

Quando ocorre afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o responsável pelo pagamento dependerá da duração do afastamento e da concessão do benefício previdenciário pelo INSS.

No vínculo doméstico, existe uma particularidade importante: quando o afastamento é superior a 15 dias, o empregador doméstico não é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, como ocorre em outros vínculos empregatícios.

Na prática, funciona da seguinte forma:
➔Se o atestado for de até 15 dias, o pagamento continua sendo responsabilidade do empregador doméstico;
➔Se o afastamento for superior a 15 dias, o benefício pode ser pago pelo INSS desde o primeiro dia de incapacidade, desde que haja concessão do benefício previdenciário;
➔Durante o período de benefício concedido pelo INSS, o empregador não possui custos com salário nem com encargos do eSocial, desde que o afastamento seja corretamente informado no sistema.

Por exemplo:
Imagine que uma empregada doméstica sofreu uma queda durante a limpeza da residência e recebeu um atestado médico de 30 dias.

Nesse caso:
➔O trabalhador deverá solicitar o benefício junto ao INSS;
➔O custeio poderá ocorrer desde o primeiro dia do afastamento pelo INSS, caso o benefício seja concedido;
➔O empregador doméstico não terá obrigação de pagamento de salário nem recolhimento dos encargos do eSocial durante o período de afastamento registrado.

Essa regra está prevista no Art. 72 do Decreto nº 3.048/1999, alterado pelo Decreto nº 10.410/2020, que estabelece tratamento específico ao empregado doméstico.

O pedido do benefício é realizado pelo próprio trabalhador junto à Previdência Social, podendo ser iniciado pelo telefone 135 ou pelos canais digitais do Governo Federal. Em alguns casos, poderá ser necessária perícia médica.

Também é importante observar que, nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida, não há exigência de carência mínima para concessão do benefício previdenciário acidentário, conforme previsto na legislação previdenciária.

O trabalhador doméstico tem estabilidade após acidente?

Dependendo do caso, sim. Quando o trabalhador doméstico recebe benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, existe estabilidade provisória no emprego após o retorno das atividades.

Na prática, isso significa que o empregador doméstico não pode realizar demissão sem justa causa durante determinado período.

Em geral, o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho prevê estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária. Essa estabilidade provisória decorre da aplicação do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, entendimento amplamente adotado pela Justiça do Trabalho também nos vínculos domésticos. 

Por isso, antes de realizar qualquer desligamento após um afastamento por acidente de trabalho, é importante analisar cuidadosamente a situação para evitar riscos trabalhistas.

Quais são os riscos de não cumprir as obrigações legais?

Entre as possíveis consequências estão:
➔Multas administrativas;
➔Ações trabalhistas;
➔Pagamento de indenizações;
➔Problemas previdenciários;
➔Reconhecimento de danos morais e materiais;
➔Dificuldades em fiscalizações trabalhistas.

Além disso, deixar de emitir a CAT ou não registrar corretamente o acidente pode aumentar significativamente os riscos jurídicos para o empregador.

Quer ajuda com este assunto?

A Conexão Doméstica conta com consultores preparados para auxiliar empregadores domésticos em questões relacionadas a acidente de trabalho, afastamentos, eSocial Doméstico, emissão de documentos e demais obrigações trabalhistas.

Além disso, temos planos completos voltados para gestão mensal da doméstica, liberando o empregador de toda burocracia e garantindo que todos os processos estejam em ordem.

Clique aqui para saber mais.
J
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico e rotinas trabalhistas do empregador doméstico, com mais de 10 anos de atuação na regularização e gestão de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
« Voltar
Categorias