Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

O que fazer em caso de acidente de trabalho na residência

27/05/2026

Outros

O que fazer em caso de acidente de trabalho na residência Autor: Juliana Medeiros
O acidente de trabalho doméstico é toda ocorrência que acontece durante a execução das atividades profissionais do trabalhador doméstico. Isso inclui empregadas domésticas, cuidadores, babás, cozinheiras, motoristas particulares e demais profissionais registrados conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

Além dos acidentes ocorridos dentro da residência, também podem ser considerados acidentes de trabalho:
➔Acidentes durante o trajeto entre a casa do trabalhador e o local de trabalho;
➔Doenças ocupacionais relacionadas à atividade exercida;
➔Acidentes ocorridos durante tarefas realizadas a serviço do empregador doméstico.

Entre os exemplos mais comuns estão:
➔Quedas em escadas ou pisos molhados;
➔Cortes com utensílios domésticos;
➔Queimaduras durante preparo de refeições;
➔Lesões na coluna por excesso de peso;
➔Acidentes com produtos de limpeza;
➔Mordidas de animais presentes na residência.

Quais são as primeiras providências do empregador doméstico?

Saiba o que fazer em caso de acidente de trabalho na residência, quais são as obrigações do empregador doméstico e como emitir a CAT corretamente.
Ao ocorrer um acidente de trabalho na residência, a prioridade deve ser garantir atendimento médico imediato ao trabalhador doméstico.

Dependendo da gravidade da situação, o empregador pode:
➔Encaminhar o funcionário ao pronto atendimento;
➔Acionar o SAMU ou emergência médica;
➔Registrar informações sobre o acidente;
➔Guardar exames, laudos e comprovantes médicos.

Mesmo em acidentes aparentemente simples, o ideal é documentar o ocorrido. Isso ajuda tanto no acompanhamento médico quanto na segurança jurídica do empregador doméstico.

Sempre que possível, também é recomendável registrar informações como data, horário, local do acidente e circunstâncias em que ocorreu o fato. Caso existam testemunhas, esse registro também pode auxiliar em eventual necessidade futura de comprovação.

Também é importante avaliar se haverá afastamento das atividades. Quando o trabalhador precisa permanecer afastado por mais de 15 dias, o caso pode gerar encaminhamento ao INSS para solicitação de benefício previdenciário.

O que é a CAT e quando ela deve ser emitida?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento utilizado para informar oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho.

A emissão da CAT é obrigatória nos seguintes casos:
➔Acidente ocorrido durante o expediente;
➔Acidente de trajeto;
➔Doença ocupacional relacionada ao trabalho doméstico.

O documento deve ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

A emissão da CAT pode ser realizada de forma online pelos canais oficiais da Previdência Social, mesmo que ainda exista dúvida sobre a gravidade do acidente ou eventual afastamento do trabalhador.

Quem paga o salário durante o afastamento?

Quando ocorre afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o responsável pelo pagamento dependerá da duração do afastamento e da concessão do benefício previdenciário pelo INSS.

No vínculo doméstico, existe uma particularidade importante: quando o afastamento é superior a 15 dias, o empregador doméstico não é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, como ocorre em outros vínculos empregatícios.

Na prática, funciona da seguinte forma:
➔Se o atestado for de até 15 dias, o pagamento continua sendo responsabilidade do empregador doméstico;
➔Se o afastamento for superior a 15 dias, o benefício pode ser pago pelo INSS desde o primeiro dia de incapacidade, desde que haja concessão do benefício previdenciário;
➔Durante o período de benefício concedido pelo INSS, o empregador não possui custos com salário nem com encargos do eSocial, desde que o afastamento seja corretamente informado no sistema.

Por exemplo:
Imagine que uma empregada doméstica sofreu uma queda durante a limpeza da residência e recebeu um atestado médico de 30 dias.

Nesse caso:
➔O trabalhador deverá solicitar o benefício junto ao INSS;
➔O custeio poderá ocorrer desde o primeiro dia do afastamento pelo INSS, caso o benefício seja concedido;
➔O empregador doméstico não terá obrigação de pagamento de salário nem recolhimento dos encargos do eSocial durante o período de afastamento registrado.

Essa regra está prevista no Art. 72 do Decreto nº 3.048/1999, alterado pelo Decreto nº 10.410/2020, que estabelece tratamento específico ao empregado doméstico.

O pedido do benefício é realizado pelo próprio trabalhador junto à Previdência Social, podendo ser iniciado pelo telefone 135 ou pelos canais digitais do Governo Federal. Em alguns casos, poderá ser necessária perícia médica.

Também é importante observar que, nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida, não há exigência de carência mínima para concessão do benefício previdenciário acidentário, conforme previsto na legislação previdenciária.

O trabalhador doméstico tem estabilidade após acidente?

Dependendo do caso, sim. Quando o trabalhador doméstico recebe benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, existe estabilidade provisória no emprego após o retorno das atividades.

Na prática, isso significa que o empregador doméstico não pode realizar demissão sem justa causa durante determinado período.

Em geral, o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho prevê estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária. Essa estabilidade provisória decorre da aplicação do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, entendimento amplamente adotado pela Justiça do Trabalho também nos vínculos domésticos. 

Por isso, antes de realizar qualquer desligamento após um afastamento por acidente de trabalho, é importante analisar cuidadosamente a situação para evitar riscos trabalhistas.

Quais são os riscos de não cumprir as obrigações legais?

Entre as possíveis consequências estão:
➔Multas administrativas;
➔Ações trabalhistas;
➔Pagamento de indenizações;
➔Problemas previdenciários;
➔Reconhecimento de danos morais e materiais;
➔Dificuldades em fiscalizações trabalhistas.

Além disso, deixar de emitir a CAT ou não registrar corretamente o acidente pode aumentar significativamente os riscos jurídicos para o empregador.

Quer ajuda com este assunto?

A Conexão Doméstica conta com consultores preparados para auxiliar empregadores domésticos em questões relacionadas a acidente de trabalho, afastamentos, eSocial Doméstico, emissão de documentos e demais obrigações trabalhistas.

Além disso, temos planos completos voltados para gestão mensal da doméstica, liberando o empregador de toda burocracia e garantindo que todos os processos estejam em ordem.

Clique aqui para saber mais.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
« Voltar
Categorias