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Empregada doméstica pode continuar trabalhando após se aposentar?

16/09/2025

Doméstica

Empregada doméstica pode continuar trabalhando após se aposentar? Autor: Conexão Doméstica
Entre as diversas responsabilidades do empregador doméstico, uma dúvida recorrente é em relação ao trabalho de empregadas que já estão aposentadas. Muitas vezes, o empregador acredita que a aposentadoria encerra automaticamente o contrato de trabalho, quando, na verdade, não é isso que acontece.

A legislação permite que a empregada doméstica continue exercendo suas funções mesmo após a concessão da aposentadoria, mas é fundamental que o empregador saiba quais obrigações permanecem ativas, como ficam os recolhimentos ao INSS e quais cuidados precisam ser tomados para evitar riscos trabalhistas e previdenciários.

Neste texto, você vai entender em detalhes como proceder corretamente nesse tipo de situação e garantir a regularidade do vínculo empregatício.

A aposentadoria encerra o vínculo empregatício?

 A empregada doméstica pode continuar trabalhando mesmo depois de se aposentar? Descubra como ficam os direitos, contribuições e obrigações do empregador.
A resposta é não. A legislação não impede que uma empregada doméstica aposentada por idade ou por tempo de contribuição continue exercendo suas funções. O contrato de trabalho pode ser mantido, desde que todos os direitos sejam assegurados e que o registro esteja ativo no eSocial Doméstico.

Ou seja, mesmo aposentada, a trabalhadora continua sendo regida pela Lei Complementar nº 150/2015. Isso significa que o empregador deve seguir cumprindo todas as obrigações legais, como:

➔Pagamento de salário mensal;
➔Recolhimento do FGTS;
➔Pagamento de férias e 13º salário;
➔Registro de horas extras, quando houver;
➔Aviso prévio em caso de rescisão.

Importante: a aposentadoria não pode ser usada como motivo para demissão por justa causa. Caso o empregador deseje encerrar o contrato, deve fazê-lo observando todas as regras de rescisão previstas em lei.

Já no caso da aposentadoria por invalidez a situação muda. Esse benefício é concedido quando há incapacidade permanente para o trabalho, e, por isso, a empregada não pode seguir exercendo suas funções. Nessa hipótese, o contrato de trabalho fica suspenso, e não rescindido, conforme o art. 475 da CLT aplicado subsidiariamente.

Como ficam as contribuições ao INSS da empregada doméstica aposentada?

Um dos pontos que mais geram dúvidas para o empregador é sobre as contribuições previdenciárias. Afinal, se a empregada já está aposentada, ainda é necessário recolher o INSS?

A resposta é sim. O desconto previdenciário continua sendo obrigatório. Isso ocorre porque:

➔O empregador deve descontar a contribuição do salário da empregada normalmente;
➔A cota patronal de 8% também continua sendo devida;
➔O FGTS segue obrigatório.

Essas regras estão previstas no art. 11, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, que determina que o aposentado que volta a trabalhar permanece segurado obrigatório da Previdência Social.

Importante destacar que, mesmo com os recolhimentos, a empregada doméstica aposentada não terá direito a uma nova aposentadoria. Essas contribuições servem para custear a seguridade social.

Caso o recolhimento não seja feito corretamente, o empregador pode responder por apropriação indébita previdenciária, além de sofrer multas e ações trabalhistas.

O que muda em caso de rescisão do contrato?

Outro ponto relevante é entender como funciona a rescisão do contrato de uma empregada doméstica aposentada.

➔Se a dispensa ocorrer sem justa causa, o empregador deve pagar as verbas rescisórias normalmente, incluindo o aviso prévio, o saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
➔Também será devida a multa rescisória de 40% sobre o FGTS acumulado durante o vínculo. Valor que já é recolhido mensalmente por meio do DAE.
➔A empregada poderá sacar o saldo do FGTS.

Ou seja, a rescisão segue as mesmas regras aplicáveis a qualquer outro trabalhador doméstico.

Quais são as implicações para o empregador doméstico?

Para o empregador, manter uma empregada doméstica aposentada em atividade significa, na prática, seguir com os mesmos cuidados e obrigações de qualquer outro contrato.

As principais responsabilidades são:

➔Registrar a empregada no eSocial;
➔Recolher INSS e FGTS mensalmente;
➔Pagar férias e 13º salário;
➔Aviso prévio em caso de rescisão;
➔Evitar qualquer tipo de informalidade.

Portanto, não há mudanças significativas, mas sim a necessidade de continuidade na gestão correta do vínculo trabalhista.

Quer ajuda com este assunto?

A empregada doméstica pode ou não continuar trabalhando após a aposentadoria, dependendo do tipo de aposentadoria.

Para evitar erros e ter mais tranquilidade, a Conexão Doméstica conta com consultores preparados para orientar sobre esse e muitos outros assuntos que envolvem a gestão do trabalho doméstico.

Além disso, oferecemos planos completos de gestão mensal, que livram o empregador de toda burocracia, assegurando que o vínculo trabalhista esteja sempre em conformidade.

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