Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

Empregada doméstica pode continuar trabalhando após se aposentar?

16/09/2025

Doméstica

Empregada doméstica pode continuar trabalhando após se aposentar? Autor: Juliana Medeiros
Entre as diversas responsabilidades do empregador doméstico, uma dúvida recorrente é em relação ao trabalho de empregadas que já estão aposentadas. Muitas vezes, o empregador acredita que a aposentadoria encerra automaticamente o contrato de trabalho, quando, na verdade, não é isso que acontece.

A legislação permite que a empregada doméstica continue exercendo suas funções mesmo após a concessão da aposentadoria, mas é fundamental que o empregador saiba quais obrigações permanecem ativas, como ficam os recolhimentos ao INSS e quais cuidados precisam ser tomados para evitar riscos trabalhistas e previdenciários.

Neste texto, você vai entender em detalhes como proceder corretamente nesse tipo de situação e garantir a regularidade do vínculo empregatício.

A aposentadoria encerra o vínculo empregatício?

 A empregada doméstica pode continuar trabalhando mesmo depois de se aposentar? Descubra como ficam os direitos, contribuições e obrigações do empregador.
A resposta é não. A legislação não impede que uma empregada doméstica aposentada por idade ou por tempo de contribuição continue exercendo suas funções. O contrato de trabalho pode ser mantido, desde que todos os direitos sejam assegurados e que o registro esteja ativo no eSocial Doméstico.

Ou seja, mesmo aposentada, a trabalhadora continua sendo regida pela Lei Complementar nº 150/2015. Isso significa que o empregador deve seguir cumprindo todas as obrigações legais, como:

➔Pagamento de salário mensal;
➔Recolhimento do FGTS;
➔Pagamento de férias e 13º salário;
➔Registro de horas extras, quando houver;
➔Aviso prévio em caso de rescisão.

Importante: a aposentadoria não pode ser usada como motivo para demissão por justa causa. Caso o empregador deseje encerrar o contrato, deve fazê-lo observando todas as regras de rescisão previstas em lei.

Já no caso da aposentadoria por invalidez a situação muda. Esse benefício é concedido quando há incapacidade permanente para o trabalho, e, por isso, a empregada não pode seguir exercendo suas funções. Nessa hipótese, o contrato de trabalho fica suspenso, e não rescindido, conforme o art. 475 da CLT aplicado subsidiariamente.

Como ficam as contribuições ao INSS da empregada doméstica aposentada?

Um dos pontos que mais geram dúvidas para o empregador é sobre as contribuições previdenciárias. Afinal, se a empregada já está aposentada, ainda é necessário recolher o INSS?

A resposta é sim. O desconto previdenciário continua sendo obrigatório. Isso ocorre porque:

➔O empregador deve descontar a contribuição do salário da empregada normalmente;
➔A cota patronal de 8% também continua sendo devida;
➔O FGTS segue obrigatório.

Essas regras estão previstas no art. 11, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, que determina que o aposentado que volta a trabalhar permanece segurado obrigatório da Previdência Social.

Importante destacar que, mesmo com os recolhimentos, a empregada doméstica aposentada não terá direito a uma nova aposentadoria. Essas contribuições servem para custear a seguridade social.

Caso o recolhimento não seja feito corretamente, o empregador pode responder por apropriação indébita previdenciária, além de sofrer multas e ações trabalhistas.

O que muda em caso de rescisão do contrato?

Outro ponto relevante é entender como funciona a rescisão do contrato de uma empregada doméstica aposentada.

➔Se a dispensa ocorrer sem justa causa, o empregador deve pagar as verbas rescisórias normalmente, incluindo o aviso prévio, o saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
➔Também será devida a multa rescisória de 40% sobre o FGTS acumulado durante o vínculo. Valor que já é recolhido mensalmente por meio do DAE.
➔A empregada poderá sacar o saldo do FGTS.

Ou seja, a rescisão segue as mesmas regras aplicáveis a qualquer outro trabalhador doméstico.

Quais são as implicações para o empregador doméstico?

Para o empregador, manter uma empregada doméstica aposentada em atividade significa, na prática, seguir com os mesmos cuidados e obrigações de qualquer outro contrato.

As principais responsabilidades são:

➔Registrar a empregada no eSocial;
➔Recolher INSS e FGTS mensalmente;
➔Pagar férias e 13º salário;
➔Aviso prévio em caso de rescisão;
➔Evitar qualquer tipo de informalidade.

Portanto, não há mudanças significativas, mas sim a necessidade de continuidade na gestão correta do vínculo trabalhista.

Quer ajuda com este assunto?

A empregada doméstica pode ou não continuar trabalhando após a aposentadoria, dependendo do tipo de aposentadoria.

Para evitar erros e ter mais tranquilidade, a Conexão Doméstica conta com consultores preparados para orientar sobre esse e muitos outros assuntos que envolvem a gestão do trabalho doméstico.

Além disso, oferecemos planos completos de gestão mensal, que livram o empregador de toda burocracia, assegurando que o vínculo trabalhista esteja sempre em conformidade.

Clique aqui para falar com nossa equipe.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
« Voltar
Categorias