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Doméstica

Hora extra sábado: como calcular para empregados domésticos?

Publicado no dia: 18/05/2023
Hora extra sábado: como calcular para empregados domésticos?
A Lei Complementar nº 150/2015, popularmente conhecida como Lei da Empregada Doméstica, foi responsável por regulamentar os direitos trabalhistas da categoria. Entre eles, a definição da jornada de trabalho e o pagamento de hora extra.

Dessa forma, foi estabelecido que a jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser de, no máximo, oito horas por dia, sendo limitada a 44 horas semanais. 

Caso o empregador precise do trabalho da funcionária além da carga horária acordada no contrato de trabalho, é obrigatório pagar pela hora extra.

Mas é importante estar atento! Há regras específicas nesse tipo de situação que o patrão deve conhecer para assegurar que tudo seja feito em conformidade com a legislação.

Quantas horas extras a empregada doméstica pode realizar? Posso solicitar que ela estenda a jornada de trabalho no sábado? Como é a remuneração para hora extra no sábado à noite?

Essas são dúvidas comuns que o empregador pode ter. Caso você queira a resposta para cada uma delas, não deixe de ler o conteúdo até o final.

O que é hora extra?

A hora extra é o tempo de trabalho que excede a jornada regular do trabalhador definida no contrato de trabalho. Na prática, quando o empregado trabalha além do horário combinado, ele deverá ser remunerado por isso.

No caso dos trabalhadores domésticos, é necessário compreender quais são os tipos de jornada de trabalho definidas pela Lei Complementar nº 150/2015, antes de conhecer as regras para o cálculo da remuneração de horas extras.


Jornada de trabalho para empregada doméstica

No momento da contratação da empregada doméstica, deve ser definido qual será a sua jornada de trabalho. Há três opções possíveis:
Jornada integral: tem duração de 44 horas semanais;

Jornada parcial: a duração é de até 25 horas semanais;

Jornada 12 por 36: a empregada doméstica realiza o expediente com duração de 12 horas consecutivas e descansa por 36 horas seguidas.


Quando a hora extra é aplicável?

É importante destacar que a realização de hora extra não é aplicável para trabalhadores domésticos que realizam a jornada 12 por 36.

Para aqueles que trabalham em jornada parcial, a Lei Complementar nº 150/2015 informa a possibilidade de acrescentar uma hora extra por dia, desde que não seja ultrapassado o limite de seis horas diárias de trabalho. 

No entanto, pode haver exceção para essa regra. No estado de São Paulo, por exemplo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronal e laboral, proíbe a aplicação de hora extra para empregados domésticos que atuam com jornada parcial. 

Dessa forma, a orientação é para que o empregador se informe com o sindicato que abrange a localidade onde mora para saber se há alguma exceção.

Com relação aos trabalhadores que realizam a jornada integral, a Lei Complementar nº 150/2015 assegura a alternativa de acrescentar duas horas extras por dia, desde que não ultrapassem o limite de dez horas diárias de trabalho.

É importante ressaltar que as horas extras precisam ser apuradas conforme as marcações feitas na folha de ponto da empregada doméstica. Esse controle é obrigatório e está previsto em lei.

Como funciona a hora extra aos sábados?

Na jornada de trabalho integral, as 44 horas semanais costumam ser divididas entre segunda e sábado. É muito comum que a empregada doméstica cumpra um expediente de oito horas de segunda a sexta, mais 4 horas aos sábados.

Na jornada parcial, a distribuição das 25 horas trabalhadas também podem incluir o  sábado. Dessa forma, surge a dúvida: o que o empregador deve fazer se perceber a necessidade de realização de horas extras no sábado?

O primeiro passo é comunicar a funcionária. Em seguida, o patrão deverá avaliar as especificidades da situação a fim de calcular a remuneração extra. Para isso deve considerar:

• Quantidade de horas extras;

• Horário em que o trabalho será realizado;

• Se a data é feriado.


Quando é necessária a hora extra no sábado?

O empregador pode avaliar que há demanda e, por isso, solicitar a realização de hora extra no sábado. Isso pode acontecer em situações como:

⇒ Necessidade de cumprimento das atividades que não foram concluídas ao longo da semana;

⇒ Realização de um evento social, responsável por criar uma demanda extra;

⇒ Cuidados especiais com um membro da família, sendo necessário a presença da babá ou cuidador;

⇒ Outras situações específicas.

É importante que o empregador esteja ciente do que diz a legislação sobre hora extra no sábado para garantir que não haja violação dos direitos trabalhistas da empregada doméstica.
 




 

Como calcular hora extra aos sábados?

Como citado anteriormente, há várias especificidades para esse cálculo. Portanto, seguiremos, as situações possíveis:

1) O trabalho extra foi realizado no horário até as 22 horas, sendo que o sábado é uma data comum (não feriado):

Neste caso, o valor da hora extra é de 50% a mais da hora normal trabalhada. Dessa forma, 1 hora extra = 1,5 hora normal.
Para realizar o cálculo, primeiramente, o empregador deverá saber qual é o valor da hora normal trabalhada. Para isso, basta dividir o salário base pelo total de horas da jornada de trabalho mensal, estabelecidos no contrato.

Feito isso, o próximo passo é descobrir quanto custa uma hora extra. Isso é possível multiplicando o valor da hora normal trabalhada por 1,5.

Após saber quanto custa uma hora extra, basta multiplicar pelo tempo que a empregada doméstica trabalhou no dia em questão (número de horas) para chegar ao total a ser pago.

Lembrando que sobre o valor total haverá o DSR sobre horas extras.

2) O trabalho extra foi realizado até as 22 horas, sendo que o sábado é um feriado:

O trabalho no feriado garante que o valor da hora extra seja o dobro (100%) da hora normal trabalhada. Dessa forma, 1 hora extra = 2 horas normais.

Considerando que o empregador já dividiu o salário base pelas horas da jornada de trabalho e descobriu o valor da hora normal trabalhada, agora basta multiplicar por 2 para saber quanto custa uma hora extra no feriado.

Em seguida, é só multiplicar o valor pelo total de horas que a empregada trabalhou no sábado de feriado para descobrir qual é a remuneração a ser paga.

3) O trabalho extra foi realizado após as 22 horas, sendo o sábado um dia comum:

Neste caso, o cálculo da hora extra segue o mesmo da situação número 1, mas a remuneração deverá ser acrescida do adicional noturno.

Então, vamos por etapa:

Primeira etapa: descobrir o valor da hora normal trabalhada. Para isso, divida o salário base pelas horas da jornada de trabalho, definidos no contrato. 

Segunda etapa: saber qual é o valor de uma hora extra. Multiplique o valor da hora normal trabalhada por 1,5. O resultado equivale a uma hora extra.

Terceira etapa: calcular o valor das horas extras trabalhadas pela funcionária. Multiplique o valor de uma hora extra pelo total de horas que a funcionária trabalhou a mais no sábado.

Quarta etapa: calcular o adicional noturno. Para saber de forma detalhada como é realizado o cálculo do adicional noturno, clique aqui!

Última etapa: calcular o valor total a ser pago para a empregada doméstica. Some o valor encontrado na terceira etapa e o adicional noturno.

4) O trabalho extra foi realizado após as 22 horas, sendo sábado um feriado:

Este é o cálculo que possui mais especificidades e, por isso, merece muita atenção do  empregador.  

Como o trabalho foi realizado num feriado, a hora extra vale o dobro (100%) da hora normal trabalhada. Então, os passos são o mesmo da situação número dois. Mas, como a empregada doméstica trabalhou depois das 22 horas, ela também terá direito ao adicional noturno. 

Confira o passo a passo para este cálculo:

Primeiro passo: descobrir o valor da hora normal trabalhada, dividindo o salário base pelo total de horas da jornada de trabalho.

Segundo passo: multiplicar o valor da hora normal trabalhada por 2 para saber qual é o valor de uma hora extra.

Terceiro passo: multiplicar o valor equivalente a uma hora extra pela quantidade de horas que a empregada doméstica trabalhou a mais no sábado.

Quarto passo: calcular o adicional noturno.

Último passo: descobrir a remuneração total, somando o valor da hora extra com o adicional noturno.

Deixe os cálculos com a Conexão Doméstica

Como vimos, para cada situação, os cálculos da remuneração correta a pagar para a empregada doméstica variam bastante.

Para evitar qualquer erro ou confusão, o adequado é deixar o trabalho burocrático com quem entende e sabe fazer.

Na Conexão Doméstica, temos um serviço completo de Gestão Mensal de Domésticos. Na parte de Folha de Pagamento, cuidamos de recibos de salários, férias, 13º salário, vale-transporte e tudo para garantir a remuneração correta sem dor de cabeça para o empregador.
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