Para realizar o cálculo correto do 13º salário é preciso, primeiro, entender quem tem direito ao benefício. Isso porque o pagamento do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados.
Dessa forma, devemos saber que, a partir de 15 dias trabalhados, a empregada doméstica já tem direito ao salário extra no fim de ano (total ou proporcional, a depender do caso). A partir daí, cada mês conta como 1/12 avos, ou seja, quem trabalhou o ano todo na mesma casa terá direito a 12/12 avos, um salário completo, em outras palavras.
Da mesma forma, a funcionária que faltou 16 dias injustificadamente durante um mês de 30 dias irá perder o direito a esse mês, já que não trabalhou 15 dias dentro do mês, assim, este ‘avo’ deverá ser descontado quando for realizar o cálculo proporcional.
Para caráter de exemplo, vamos usar o salário mínimo nacional atual de R$1.412,00 como base de cálculo para uma funcionária que trabalhou 12/12 avos - um ano.
Assim, o pagamento ficará dessa forma: primeira parcela no valor de R$ 706, exatamente metade do salário pago até 30 de novembro e o restante do salário, também R$ 706 pagos com os devidos descontos do INSS (tendo como base o valor integral), pago até 20 de dezembro.
Já para as empregadas domésticas que não completaram um ano de trabalho, é preciso fazer o cálculo proporcional. Por exemplo, caso a empregada doméstica tenha começado a trabalhar em 1º de março, ela terá direito a 10/12 avos do salário e assim por diante.
Assim, teremos o seguinte: para descobrir o valor devido primeiro é preciso dividir o salário por 12 (representando os 12 meses do ano). Ainda utilizando o salário mínimo, R$ 1.412,00 / 12 = R$ 117,67, ou seja, cada 1/12 avos vale R$ 117,67. A empregada doméstica que tem direito a 10/12 terá direito a R$ 117,67 x 10 = R$ 1.176,70 como 13º integral (R$ 588,35 na primeira parcela e a outra metade na segunda parcela, sendo deduzido o valor do INSS referente o valor integral).
Também é importante destacar que o empregador deverá recolher encargos normalmente também para o 13º salário, devendo lançar tudo no eSocial Doméstico. São eles:
• INSS do empregado (apenas na segunda parcela);
• INSS do empregador (apenas na segunda parcela);
• Seguro de acidente de trabalho (GILRAT) no valor de 0,8% do total do 13º (apenas na segunda parcela);
• FGTS (em ambas as parcelas);
• Imposto de Renda, se houver (apenas na segunda parcela).
Além desses valores que já comentados, também é importante levar em consideração na base de cálculo as horas extras, gratificações e o adicional noturno a serem
contabilizados no valor do 13º salário.
Para calcular as horas extras, é necessário encontrar a média das horas extras realizadas durante o ano e adicionar esse valor antes de realizar os descontos legais. Esse valor será discriminado no recibo de pagamento no eSocial.
No caso de empregados que fazem jornada noturna, o adicional noturno também deve ser incluído nas médias variáveis.