Salário
13º salário da empregada doméstica: como calcular para não perder os prazos!
Publicado no dia: 27/11/2024O 13º salário é uma das principais obrigações do empregador doméstico. O período do fim de ano é quando esse assunto volta à tona. Isso porque o encerramento da competência com o pagamento da segunda parcela deve ser feito até 20 de dezembro, contudo, existem alguns pormenores que precisam ser levados em consideração nesse momento.
Com isso em mente, preparamos esse texto para ajudar os empregadores a se organizarem para realizar os pagamentos corretamente. Continue a leitura para saber tudo agora!
Com isso em mente, preparamos esse texto para ajudar os empregadores a se organizarem para realizar os pagamentos corretamente. Continue a leitura para saber tudo agora!
Quando pagar o 13º salário?
O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas, essa divisão está prevista na Lei das Domésticas.
A primeira parcela é metade do valor do salário mensal da empregada doméstica e precisa ser paga entre fevereiro até 30 de novembro. Já a segunda parcela é o restante do valor do salário além dos encargos devidos à funcionária, e necessita ser paga até 20 de dezembro.
A primeira parcela é metade do valor do salário mensal da empregada doméstica e precisa ser paga entre fevereiro até 30 de novembro. Já a segunda parcela é o restante do valor do salário além dos encargos devidos à funcionária, e necessita ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular o 13º salário?
Para realizar o cálculo correto do 13º salário é preciso, primeiro, entender quem tem direito ao benefício. Isso porque o pagamento do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados.
Dessa forma, devemos saber que, a partir de 15 dias trabalhados, a empregada doméstica já tem direito ao salário extra no fim de ano (total ou proporcional, a depender do caso). A partir daí, cada mês conta como 1/12 avos, ou seja, quem trabalhou o ano todo na mesma casa terá direito a 12/12 avos, um salário completo, em outras palavras.
Da mesma forma, a funcionária que faltou 16 dias injustificadamente durante um mês de 30 dias irá perder o direito a esse mês, já que não trabalhou 15 dias dentro do mês, assim, este ‘avo’ deverá ser descontado quando for realizar o cálculo proporcional.
Para caráter de exemplo, vamos usar o salário mínimo nacional atual de R$1.412,00 como base de cálculo para uma funcionária que trabalhou 12/12 avos - um ano.
Assim, o pagamento ficará dessa forma: primeira parcela no valor de R$ 706, exatamente metade do salário pago até 30 de novembro e o restante do salário, também R$ 706 pagos com os devidos descontos do INSS (tendo como base o valor integral), pago até 20 de dezembro.
Já para as empregadas domésticas que não completaram um ano de trabalho, é preciso fazer o cálculo proporcional. Por exemplo, caso a empregada doméstica tenha começado a trabalhar em 1º de março, ela terá direito a 10/12 avos do salário e assim por diante.
Assim, teremos o seguinte: para descobrir o valor devido primeiro é preciso dividir o salário por 12 (representando os 12 meses do ano). Ainda utilizando o salário mínimo, R$ 1.412,00 / 12 = R$ 117,67, ou seja, cada 1/12 avos vale R$ 117,67. A empregada doméstica que tem direito a 10/12 terá direito a R$ 117,67 x 10 = R$ 1.176,70 como 13º integral (R$ 588,35 na primeira parcela e a outra metade na segunda parcela, sendo deduzido o valor do INSS referente o valor integral).
Também é importante destacar que o empregador deverá recolher encargos normalmente também para o 13º salário, devendo lançar tudo no eSocial Doméstico. São eles:
• INSS do empregado (apenas na segunda parcela);
• INSS do empregador (apenas na segunda parcela);
• Seguro de acidente de trabalho (GILRAT) no valor de 0,8% do total do 13º (apenas na segunda parcela);
• FGTS (em ambas as parcelas);
• Imposto de Renda, se houver (apenas na segunda parcela).
Além desses valores que já comentados, também é importante levar em consideração na base de cálculo as horas extras, gratificações e o adicional noturno a serem contabilizados no valor do 13º salário.
Para calcular as horas extras, é necessário encontrar a média das horas extras realizadas durante o ano e adicionar esse valor antes de realizar os descontos legais. Esse valor será discriminado no recibo de pagamento no eSocial.
No caso de empregados que fazem jornada noturna, o adicional noturno também deve ser incluído nas médias variáveis.
Dessa forma, devemos saber que, a partir de 15 dias trabalhados, a empregada doméstica já tem direito ao salário extra no fim de ano (total ou proporcional, a depender do caso). A partir daí, cada mês conta como 1/12 avos, ou seja, quem trabalhou o ano todo na mesma casa terá direito a 12/12 avos, um salário completo, em outras palavras.
Da mesma forma, a funcionária que faltou 16 dias injustificadamente durante um mês de 30 dias irá perder o direito a esse mês, já que não trabalhou 15 dias dentro do mês, assim, este ‘avo’ deverá ser descontado quando for realizar o cálculo proporcional.
Para caráter de exemplo, vamos usar o salário mínimo nacional atual de R$1.412,00 como base de cálculo para uma funcionária que trabalhou 12/12 avos - um ano.
Assim, o pagamento ficará dessa forma: primeira parcela no valor de R$ 706, exatamente metade do salário pago até 30 de novembro e o restante do salário, também R$ 706 pagos com os devidos descontos do INSS (tendo como base o valor integral), pago até 20 de dezembro.
Já para as empregadas domésticas que não completaram um ano de trabalho, é preciso fazer o cálculo proporcional. Por exemplo, caso a empregada doméstica tenha começado a trabalhar em 1º de março, ela terá direito a 10/12 avos do salário e assim por diante.
Assim, teremos o seguinte: para descobrir o valor devido primeiro é preciso dividir o salário por 12 (representando os 12 meses do ano). Ainda utilizando o salário mínimo, R$ 1.412,00 / 12 = R$ 117,67, ou seja, cada 1/12 avos vale R$ 117,67. A empregada doméstica que tem direito a 10/12 terá direito a R$ 117,67 x 10 = R$ 1.176,70 como 13º integral (R$ 588,35 na primeira parcela e a outra metade na segunda parcela, sendo deduzido o valor do INSS referente o valor integral).
Também é importante destacar que o empregador deverá recolher encargos normalmente também para o 13º salário, devendo lançar tudo no eSocial Doméstico. São eles:
• INSS do empregado (apenas na segunda parcela);
• INSS do empregador (apenas na segunda parcela);
• Seguro de acidente de trabalho (GILRAT) no valor de 0,8% do total do 13º (apenas na segunda parcela);
• FGTS (em ambas as parcelas);
• Imposto de Renda, se houver (apenas na segunda parcela).
Além desses valores que já comentados, também é importante levar em consideração na base de cálculo as horas extras, gratificações e o adicional noturno a serem contabilizados no valor do 13º salário.
Para calcular as horas extras, é necessário encontrar a média das horas extras realizadas durante o ano e adicionar esse valor antes de realizar os descontos legais. Esse valor será discriminado no recibo de pagamento no eSocial.
No caso de empregados que fazem jornada noturna, o adicional noturno também deve ser incluído nas médias variáveis.
Tenha ajuda para fazer os cálculos
Como vimos, há diversos detalhes que não podem ser deixados de lado no momento do pagamento do 13º salário.
A Conexão Doméstica oferece planos completos que contemplam a elaboração de todos os cálculos referentes ao 13º salário, garantindo que tudo esteja em ordem para que não haja problemas posteriores.
Clique aqui para saber mais.
« Voltar
A Conexão Doméstica oferece planos completos que contemplam a elaboração de todos os cálculos referentes ao 13º salário, garantindo que tudo esteja em ordem para que não haja problemas posteriores.
Clique aqui para saber mais.