Como calcular as férias de minha doméstica?Autor: Conexão Doméstica
As férias anuais remuneradas são um direito de todos os empregados registrados em carteira, e isso inclui as funcionárias domésticas.
Portanto, é essencial que os empregadores prestem atenção redobrada a todos os detalhes para garantir que a conta dos valores devidos está correta.
Continue a leitura desse texto e saiba tudo o que entra no cálculo das férias da sua doméstica.
Cálculo das férias
Entender todas as variáveis que podem alterar o período de férias é essencial para calcularmos o seu valor, pois estas serão proporcionais.
Para exemplificar, vamos considerar uma funcionária dentro de uma jornada integral e que não teve faltas injustificadas o suficiente para descontar do seu descanso remunerado.
O valor das férias é de ⅓ do salário. Portanto, para um salário mínimo de R$1.200,00, o custo a mais será de R$400,00. O bruto é, então, de R$1.600,00.
Contudo, é preciso descontar o INSS (8%), R$128,00 nesse caso. O valor final das férias ficará em R$1.472,00.
Adicionais
Como o cálculo das férias é feito com base na remuneração da doméstica, os demais adicionais remuneratórios também devem integrar a conta, como as horas extras e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
É preciso, primeiro, descobrir a média de horas trabalhadas. Para isso, divide-se a quantidade de horas extras pelo período aquisitivo (12 meses).
Então, para uma funcionária que fez 24 horas extras durante este período, terá uma média de 2h/mês (24h ÷ 12 meses).
Com esse resultado em mãos, multiplica-se pelo valor da hora normal com o respectivo adicional (50% no caso das horas extras). Considerando o mesmo exemplo acima, com 220 horas mensais, chegamos ao valor hora de R$5,45/h. Ou seja:
Hora extra: R$5,45 + 50% (2,73) = R$8,18.
Multiplica-se mais uma vez, agora usando o valor da hora extra encontrado pela média das horas trabalhadas: R$8,18 x 2h/mês = R$16,36. Adiciona-se a este número o valor do DSR - o cálculo está detalhado neste artigo - aqui, para facilitar, vamos considerar como R$3,27.
Soma-se então, o valor obtido de R$19,63 pelo salário bruto da doméstica, sendo neste exemplo, R$1.200,00 e tem-se R$1.219,63.
Será com esse número que iremos fazer os cálculos descritos acima, adicionando ⅓ do salário e descontando o que for necessário.
Salário com os adicionais: R$1.219,63
⅓ das férias: R$ 406,54
Desconto INSS: R$130,10
⇒ Total: R$1.496,07
Chegamos, assim, no valor de R$1.496,07 como o pagamento das férias.
Período concessivo e aquisitivo
Para começar, é de suma importância compreender o que são os períodos concessivos e aquisitivos, pois, as férias devem ser concedidas dentro do período concessivo.
O não cumprimento dessa norma pode acarretar em uma multa que equivale ao dobro do valor das férias da doméstica, mais, claro, os 30 dias de descanso.
Assim, temos:
• Período aquisitivo: são os 12 meses trabalhados que dão direito à empregada doméstica gozar das férias, e sempre se inicia no mesmo dia da admissão e finaliza 12 meses depois.
• Período concessivo: é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao trabalhador, na prática, são os 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completo e se inicia um dia depois deste estar finalizado.
Jornada de trabalho e faltas injustificadas
Antes de seguirmos para os cálculos, precisamos dar destaque a duas condições especiais que fazem com que o período de férias sofra alterações.
Primeiro, vamos tratar sobre os tipos de jornada e seu respectivo tempo de descanso. Com uma jornada parcial, as férias serão proporcionais às horas trabalhadas. Confira na tabela a seguir:
Horas trabalhadas
Férias
Escala 12x36
30 dias
44 horas semanais
30 dias
de 22 a 25 horas semanais
18 dias
de 20 a 22 horas semanais
16 dias
de 15 a 20 horas semanais
14 dias
de 10 a 15 horas semanais
12 dias
de 5 a 10 horas semanais
10 dias
inferior a 5 horas semanais
8 dias
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O outro ponto de atenção são as faltas injustificadas. A partir de seis dias sem comparecer ao trabalho não apresentando uma justificativa, já é possível descontar dias das férias da doméstica. Preparamos mais uma tabela com esses dados:
Número de faltas injustificadas
Dias corridos de férias
até 5 vezes
30 dias
de 6 a 14
24 dias
de 15 a 23
18 dias
de 24 a 32
12 dias
Destacamos, também, que a doméstica pode vender até ⅓ do período das férias, ou seja, 10 dias.
Burocracia
As férias devem ser comunicadas com até 30 dias de antecedência para a funcionária e o pagamento, efetuado até dois dias antes do início do período de descanso remunerado.
São muitas contas que, mesmo não sendo difíceis, envolvem diversas variáveis e valores anteriores para funcionarem corretamente.
Qualquer erro pode ser bem prejudicial para o empregador, por isso, não se arrisque em um momento tão importante.
Na Conexão Doméstica, nossos especialistas fazem todos esses cálculos para que você não precise se preocupar com mais nada.
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