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Aviso Prévio e Rescisão

Cálculo de Rescisão de Empregada Doméstica: passo a passo.

Publicado no dia: 26/05/2020
Cálculo de Rescisão de Empregada Doméstica: passo a passo.
O cálculo da rescisão do trabalhador doméstico é um dos momentos que exige mais atenção do empregador durante o vínculo trabalhista. Erros no momento de demitir sua doméstica podem ocasionar reclamatórias trabalhistas e até ações judiciais. Por isso, antes de desligar uma doméstica, precisamos entender as principais modalidades de rescisão de doméstica que existem na legislação, tais como: rescisão com e sem justa causa, rescisão por acordo e pedido de demissão. Em um segundo momento, iremos verificar as peculiaridades da rescisão de domésticas que tiveram sua jornada reduzida ou contrato suspenso, de acordo com as medidas trabalhistas previstas na MP 936.
 
Um contrato de trabalho é cessado, rescindido ou extinto, de modo geral, quando há o término do acordo laboral, findando as obrigações existentes entre as partes, do empregado em prestar o serviço e do empregador em pagar pelos serviços prestados.
 
Há muitas dúvidas, tanto por parte do empregador quanto da empregada doméstica, na hora de desfazer o vínculo trabalhista existente, por meio da rescisão de contrato de trabalho. Por isso, separamos para vocês algumas informações essenciais para que essa etapa seja feita de forma correta, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.

Leia também: Demissão de doméstica durante o período de experiência

Rescisão de Empregada Doméstica - Tipos de dispensa



Dispensa de Empregada Doméstica Sem Justa Causa Nesse tipo de rescisão o empregado terá direito a aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, saldo de salário, ou seja, o valor correspondente aos últimos dias trabalhados, saque do FGTS, indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (esse valor o empregador antecipa todo mês no eSocial, correspondente a 3,2% no DAE) e seguro desemprego desde que a doméstica tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício (salvo pensão por morte e auxílio-doença).

Dispensa de Empregada Doméstica por Justa Causa
Trata-se da modalidade de dispensa em que o empregador poderá dispensar o empregado que cometer falta grave, gerando assim a justa causa. As principais faltas que justificam esse tipo de despedida estão contidas no art. 482 da CLT e, ao contrário do que ocorre na despedida sem justa causa, este tipo de dispensa priva o empregado de receber as indenizações previstas em lei. Nesse caso, ele perde o direito de receber o 13º salário e as férias proporcionais, além de não poder sacar o FGTS ou requerer o seguro desemprego. Assim, o pagamento de rescisão em caso de justa causa deve conter o saldo de salário e as férias vencidas.

Veja abaixo, alguns motivos que podem gerar demissão por justa causa:    
   •
Atos de improbidade;
    Embriaguez habitual ou em serviço;
     Violação de segredo da empresa;
     Ato de indisciplina ou insubordinação;
     Abandono de emprego;
     Prática constante de jogos de azar;
     Ato lesivo da honra ou da boa fama;
     Incontinência de conduta ou mau procedimento;
     Desídia no desempenho das respectivas funções;
     Condenação criminal do empregado transitada em julgado;
     Concorrência desleal (empregado abre ou exerce atividade concorrente);
     Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da profissão.

Rescisão de Doméstica Por Acordo
Com a Reforma Trabalhista a rescisão por acordo passou a ser uma prática legal. O empregado tem direito a receber as mesmas verbas a que teria direito na rescisão sem justa causa, com algumas exceções: o aviso prévio indenizado será devido pela metade; será devido apenas metade da multa do FGTS, ou seja, dos 40% totais, o empregado terá direito a 20% da indenização e os outros 20% poderão ser restituídos pelo empregador; o empregado poderá movimentar apenas 80% do saldo do FGTS, o restante ficará retido e poderá ser sacado em ocasiões especiais, tais como aposentadoria ou na compra de casa própria; o empregado não fará jus ao seguro desemprego.

Pedido de Demissão
Quando a empregada doméstica solicitar a demissão é importante que seja feito por escrito, a próprio punho. Nesse caso, ela terá direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Em relação ao aviso prévio, caso a empregada não cumpra os 30 dias devidos, o empregador poderá descontar na rescisão. Vale dizer que essa modalidade não permite à doméstica seguro desemprego e não terá direito ao saque do FGTS. Em contrapartida, o empregador poderá estornar o valor pago referente a multa do FGTS.
 
Rescisão de empregada doméstica: tabela resumo

Como calcular as verbas rescisórias de doméstica?

Depois de identificar as verbas devidas de acordo com o tipo de rescisão, o empregador deve realizar os cálculos a fim de cumprir todas as obrigações previstas na lei. Veja como:

Saldo de salário
Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão, ou seja, o empregado receberá o valor relativo aos dias trabalhados até a data de demissão, e não ao mês todo.

Aviso prévio
Todo trabalhador em regime CLT tem direito a, pelo menos, 30 dias de aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, ou seja, ele pode trabalhar por mais 30 dias antes do efetivo desligamento. No entanto, o empregador pode optar por pagar um salário extra equivalente a esse período.
Se o próprio trabalhador pedir demissão, ele passa a ter obrigação de ressarcir o empregador esse valor caso não cumpra o aviso trabalhando, ou seja, o valor do aviso será descontado nas verbas rescisórias, a menos que aconteça um acordo entre ambas as partes em que o empregador perdoe essa “dívida”.

Décimo terceiro proporcional
Caso o empregado não tenha trabalhado o ano todo, o 13° salário será proporcional aos meses trabalhados. Vale lembrar que tem direito ao décimo terceiro salário todo empregado com registro em carteira que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias dentro do mês.

Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas são as que acontecem quando a empregada completa um período aquisitivo (12 meses de trabalho). Se, por ocasião da demissão, elas não forem gozadas, o empregador deve pagar a quantia equivalente a um mês de salário adicionada de um terço.

Diferente das férias vencidas, as férias proporcionais são valores que todo trabalhador tem direito a receber caso seja demitido antes do vencimento do período aquisitivo. O valor é calculado em proporção ao número de dias que eles trabalharam durante o ano. 

Algumas situações podem diminuir o valor do benefício ao qual o colaborador tem direito. Por exemplo, a quantidade de faltas durante o período aquisitivo é um dos fatores que interfere diretamente no cálculo das férias.

Prazos para Pagamento da Rescisão

Antes da reforma trabalhista de 2017, existiam dois prazos para pagamento dessas verbas, de acordo com a modalidade do aviso prévio.
Todavia, com as alterações trazidas pela reforma, os prazos foram igualados. Dessa forma, independentemente da modalidade de aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias.
Vejamos o que prevê o art. 477, da CLT:
Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
(...)
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

Lembre-se: há multa prevista em caso de atrasos por ocasião do pagamento das verbas rescisórias e erros não ajustados no encerramento do vínculo.

Cálculo de Rescisão de Doméstica após acordo de redução ou suspensão - MP 936

A possibilidade de Suspensão do Contrato ou Redução de Salário e Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos foi uma medida criada pelo Governo Federal com o intuito de preservar empregos e reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). Entretanto, caso o empregador, mesmo após optar por uma das medidas trabalhistas previstas na MP 936, não puder arcar com os vencimentos de seu funcionário, o que acontece?
Vale lembrar que todos os empregados que tiveram seus contratos reduzidos ou suspensos passaram a ter a garantia provisória no emprego, que consiste na garantia de manutenção do vínculo durante o período de redução/suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao acordado.  

Exemplo: redução de jornada de trabalho de empregado doméstico durante 3 meses. Garante a estabilidade do empregado durante os 3 meses de redução e mais 3 meses após o restabelecimento da jornada normal de trabalho, ou seja, garantia de 6 meses de estabilidade no vínculo.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

I - cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

II - setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou

III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
 
Cálculo de rescisão após acordo MP 936
Por fim, caso uma das partes decida que o desligamento é a melhor opção, o empregador precisa realizar os procedimentos demissionais com bastante atenção, a fim de não cometer equívocos que possam lhe compremeter no futuro com reclamatórias trabalhistas. Aconselhamos que você procure um profissional capacitado, pois o mesmo possui os conhecimentos necessários para cumprir todas as obrigações relacionadas ao encerramento do contrato.

Se você irá realizar um desligamento e não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte nosso serviço de rescisão contratual de doméstica, que consiste em: emitir Aviso Prévio; formalizar rescisão de contrato no eSocial; calcular verbas rescisórias; emitir guia DAE de rescisão; emitir o Termo de Rescisão e Quitação e dar baixa na Carteira de Trabalho. Entenda mais sobre esse serviço.
Nós somos uma empresa especializada no vínculo doméstico com a experiência necessária para dar segurança ao empregador neste momento delicado, conte conosco!
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