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Doméstica

Empregada doméstica aposentada: posso contratar e não registrar?

Publicado no dia: 28/11/2023
Empregada doméstica aposentada: posso contratar e não registrar?
Já parou para pensar que contratar uma empregada doméstica aposentada pode ser mais vantajoso?

A funcionária aposentada tem muito mais experiência e pode ser uma ótima alternativa para o empregador que tem como necessidades trabalhos leves ou que exijam um cuidado extra.

Contudo, é muito importante se atentar aos direitos da trabalhadora, que seguem normalmente, mesmo com a aposentadoria. Ou seja, é preciso estar atento para seguir as regras legais para não ter problemas.

Mas o que isso quer dizer? Neste texto, iremos explicar tudo para que você entenda as possibilidades de contratar uma empregada doméstica aposentada. Confira a seguir!

Posso contratar uma empregada doméstica aposentada?

Sim, é possível contratar uma empregada doméstica aposentada, desde que ela tenha se aposentado por idade e/ou tempo de contribuição. Contudo, não é possível contratar a  funcionária que esteja aposentada por incapacidade permanente.

Isso porque entende-se que ela não está apta ao trabalho e, caso continue trabalhando, ela poderá sofrer multas pela Previdência Social, além de poder ter que devolver as parcelas da aposentadoria que já recebeu.

Nesse cenário, o empregador pode sofrer com algumas dores de cabeça por estar fazendo parte desse processo, o qual a justiça pode entender como fraudulento. Em outras palavras, é fundamental ficar atento e não ceder a essa situação.

É preciso registrar a doméstica aposentada?

Sim, é essencial sempre registrar a empregada doméstica, mesmo aposentada. Também é preciso elaborar um contrato de trabalho com todas as atribuições da funcionária e fazer o registro dela no eSocial.

Juntamente a isso, é preciso recolher normalmente os outros tributos e arcar com os encargos legais, pagando também, ao menos, um salário mínimo (ou o piso salarial referente a convenção coletiva de trabalho ou piso regional, se for o caso), sendo eles:

Férias remuneradas;

- 13º salário;

Horas extras;

Vale transporte;

- Descanso semanal remunerado;

- Adicional noturno (se houver);

- Recolhimento do FGTS;

- Recolhimento do INSS;

- Imposto de Renda (se houver).

É importante frisar que esses direitos estão assegurados pela Lei das Domésticas e devem ser respeitados para todas as trabalhadoras da classe. Isso porque:
“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Contudo, apesar do recolhimento do INSS, a empregada doméstica aposentada perde o direito a alguns benefícios ligados à Previdência - já que está recebendo a aposentadoria. São eles: auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego

Ou seja, caso a funcionária precise ser afastada por mais de 15 dias por razões médicas, ela não receberá auxílio da Previdência Social, novamente, por já estar recebendo a aposentadoria do INSS. Assim, o empregador deve interromper o contrato de trabalho durante o período de afastamento da trabalhadora.

Também é interessante ressaltar que a empregada doméstica aposentada pode continuar trabalhando para o mesmo empregador de quando se aposentou, desde que respeitados os direitos citados aqui.

Por isso, recomendamos analisar com calma quais são as suas necessidades no trabalho doméstico para decidir se vale a pena, ou não, optar por contratar (ou manter) a empregada doméstica aposentada.

 
Empregada doméstica aposentada: posso contratar e não registrar?

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