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Doméstica

Aposentadoria por invalidez para doméstica: entenda

Publicado no dia: 04/05/2023
Aposentadoria por invalidez para doméstica: entenda
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário. 

Pode ser requerida por trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incapacitados de exercer suas funções temporariamente ou definitivamente. 

Mas quais são os parâmetros para a concessão? Qual procedimento deve ser seguido para realizar a solicitação? Quais são as obrigações do empregador neste caso?

São muitas questões que vêm à mente quando o assunto é aposentadoria por invalidez para doméstica. Continue a leitura para conferir as respostas para essas perguntas e garantir que o processo seja o mais tranquilo possível. 

Aposentadoria por invalidez vale somente para acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral?

Não. É fundamental compreender que o auxílio não é válido só para condições adquiridas dentro do ambiente de trabalho. 

Portanto, uma doença desencadeada por predisposição genética ou um acidente sofrido em uma viagem, incapacitando a retomada da funcionária para o trabalho, por exemplo, também dão direito ao benefício.

O benefício é vitalício?

O termo “incapacidade permanente” pode induzir o pensamento de que o benefício está garantido por toda a vida do empregado, mas não é bem assim que funciona. 

A aposentadoria por invalidez é válida enquanto a incapacidade existir. Por isso, o INSS pode solicitar perícias médicas periódicas para atestar se a condição ainda perdura. Porém, a regra não se aplica a trabalhadores:

- Maiores de 60 anos;

- Portadores de HIV/Aids;

- Maiores de 55 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por mais de 15 anos.

Nesses casos, não há necessidade da realização da perícia anualmente.

Quais são os requisitos para solicitar o benefício?

Da mesma forma que outros seguros do INSS, a doméstica requerente da aposentadoria por invalidez deve se enquadrar em alguns fatores:

• Incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS; 

• Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS**; 

• Estar contribuindo para o INSS ou no período de qualidade de segurado no momento em que ocorreu a incapacidade.

** A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a solicitar benefícios. Porém, em alguns casos a carência é dispensada. Confira na arte abaixo:
 

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para empregadas domésticas é possível solicitar uma perícia médica junto ao INSS assim que a incapacidade for constatada. 

Na perícia serão avaliados:

→ O tipo de doença que o paciente está sofrendo;

→ O tempo necessário de afastamento do trabalho habitual;

→ Eventuais incapacidades parciais ou permanentes;


Veja o passo a passo para solicitar o benefício: 

• Acesse o aplicativo Meu INSS ou pelo site Meu INSS;

• Informe seu CPF e senha;

• Clique em "Pedir Benefício por Incapacidade";

É preciso ter em mãos os seguintes documentações para realizar a solicitação:

• Número do CPF;


Em casos de procuração ou representação legal:

• Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

• Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.


Caso o app esteja indisponível recomendamos ligar para o número 135.

O empregador deve custear algum valor?

Vale salientar que o contrato da doméstica afastada por invalidez é suspenso e não encerrado, como descreve o Artigo 475 da CLT:


Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.




Portanto, a suspensão representa o relaxamento de obrigações de ambas as partes. Enquanto o funcionário não deve prestar serviços, o empregador também não deve arcar com salário ou recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou INSS Patronal.

Ou seja, o pagamento do benefício fica a cargo do INSS, não sendo obrigação do empregador doméstico custear nenhum valor. 

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