Doméstica
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário.
Pode ser requerida por trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incapacitados de exercer suas funções temporariamente ou definitivamente.
Mas quais são os parâmetros para a concessão? Qual procedimento deve ser seguido para realizar a solicitação? Quais são as obrigações do empregador neste caso?
São muitas questões que vêm à mente quando o assunto é aposentadoria por invalidez para doméstica. Continue a leitura para conferir as respostas para essas perguntas e garantir que o processo seja o mais tranquilo possível.

Portanto, a suspensão representa o relaxamento de obrigações de ambas as partes. Enquanto o funcionário não deve prestar serviços, o empregador também não deve arcar com salário ou recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou INSS Patronal.
Ou seja, o pagamento do benefício fica a cargo do INSS, não sendo obrigação do empregador doméstico custear nenhum valor.
Aposentadoria por invalidez para doméstica: entenda
Publicado no dia: 04/05/2023
Pode ser requerida por trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incapacitados de exercer suas funções temporariamente ou definitivamente.
Mas quais são os parâmetros para a concessão? Qual procedimento deve ser seguido para realizar a solicitação? Quais são as obrigações do empregador neste caso?
São muitas questões que vêm à mente quando o assunto é aposentadoria por invalidez para doméstica. Continue a leitura para conferir as respostas para essas perguntas e garantir que o processo seja o mais tranquilo possível.
Aposentadoria por invalidez vale somente para acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral?
Não. É fundamental compreender que o auxílio não é válido só para condições adquiridas dentro do ambiente de trabalho.
Portanto, uma doença desencadeada por predisposição genética ou um acidente sofrido em uma viagem, incapacitando a retomada da funcionária para o trabalho, por exemplo, também dão direito ao benefício.
Portanto, uma doença desencadeada por predisposição genética ou um acidente sofrido em uma viagem, incapacitando a retomada da funcionária para o trabalho, por exemplo, também dão direito ao benefício.
O benefício é vitalício?
O termo “incapacidade permanente” pode induzir o pensamento de que o benefício está garantido por toda a vida do empregado, mas não é bem assim que funciona.
A aposentadoria por invalidez é válida enquanto a incapacidade existir. Por isso, o INSS pode solicitar perícias médicas periódicas para atestar se a condição ainda perdura. Porém, a regra não se aplica a trabalhadores:
- Maiores de 60 anos;
- Portadores de HIV/Aids;
- Maiores de 55 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por mais de 15 anos.
Nesses casos, não há necessidade da realização da perícia anualmente.
A aposentadoria por invalidez é válida enquanto a incapacidade existir. Por isso, o INSS pode solicitar perícias médicas periódicas para atestar se a condição ainda perdura. Porém, a regra não se aplica a trabalhadores:
- Maiores de 60 anos;
- Portadores de HIV/Aids;
- Maiores de 55 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por mais de 15 anos.
Nesses casos, não há necessidade da realização da perícia anualmente.
Quais são os requisitos para solicitar o benefício?
Da mesma forma que outros seguros do INSS, a doméstica requerente da aposentadoria por invalidez deve se enquadrar em alguns fatores:
• Incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS;
• Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS**;
• Estar contribuindo para o INSS ou no período de qualidade de segurado no momento em que ocorreu a incapacidade.
** A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a solicitar benefícios. Porém, em alguns casos a carência é dispensada. Confira na arte abaixo:
• Incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS;
• Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS**;
• Estar contribuindo para o INSS ou no período de qualidade de segurado no momento em que ocorreu a incapacidade.
** A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a solicitar benefícios. Porém, em alguns casos a carência é dispensada. Confira na arte abaixo:

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para empregadas domésticas é possível solicitar uma perícia médica junto ao INSS assim que a incapacidade for constatada.
Na perícia serão avaliados:
→ O tipo de doença que o paciente está sofrendo;
→ O tempo necessário de afastamento do trabalho habitual;
→ Eventuais incapacidades parciais ou permanentes;
Veja o passo a passo para solicitar o benefício:
• Acesse o aplicativo Meu INSS ou pelo site Meu INSS;
• Informe seu CPF e senha;
• Clique em "Pedir Benefício por Incapacidade";
É preciso ter em mãos os seguintes documentações para realizar a solicitação:
• Número do CPF;
Em casos de procuração ou representação legal:
• Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
• Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Caso o app esteja indisponível recomendamos ligar para o número 135.
Na perícia serão avaliados:
→ O tipo de doença que o paciente está sofrendo;
→ O tempo necessário de afastamento do trabalho habitual;
→ Eventuais incapacidades parciais ou permanentes;
Veja o passo a passo para solicitar o benefício:
• Acesse o aplicativo Meu INSS ou pelo site Meu INSS;
• Informe seu CPF e senha;
• Clique em "Pedir Benefício por Incapacidade";
É preciso ter em mãos os seguintes documentações para realizar a solicitação:
• Número do CPF;
Em casos de procuração ou representação legal:
• Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
• Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Caso o app esteja indisponível recomendamos ligar para o número 135.
O empregador deve custear algum valor?
Vale salientar que o contrato da doméstica afastada por invalidez é suspenso e não encerrado, como descreve o Artigo 475 da CLT:
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Portanto, a suspensão representa o relaxamento de obrigações de ambas as partes. Enquanto o funcionário não deve prestar serviços, o empregador também não deve arcar com salário ou recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou INSS Patronal.
Ou seja, o pagamento do benefício fica a cargo do INSS, não sendo obrigação do empregador doméstico custear nenhum valor.
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