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Aposentadoria por invalidez para doméstica: entenda

04/05/2023

Doméstica

Aposentadoria por invalidez para doméstica: entenda Autor: Juliana Medeiros
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário. 

Pode ser requerida por trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incapacitados de exercer suas funções temporariamente ou definitivamente. 

Mas quais são os parâmetros para a concessão? Qual procedimento deve ser seguido para realizar a solicitação? Quais são as obrigações do empregador neste caso?

São muitas questões que vêm à mente quando o assunto é aposentadoria por invalidez para doméstica. Continue a leitura para conferir as respostas para essas perguntas e garantir que o processo seja o mais tranquilo possível. 

Aposentadoria por invalidez vale somente para acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral?

Não. É fundamental compreender que o auxílio não é válido só para condições adquiridas dentro do ambiente de trabalho. 

Portanto, uma doença desencadeada por predisposição genética ou um acidente sofrido em uma viagem, incapacitando a retomada da funcionária para o trabalho, por exemplo, também dão direito ao benefício.

O benefício é vitalício?

O termo “incapacidade permanente” pode induzir o pensamento de que o benefício está garantido por toda a vida do empregado, mas não é bem assim que funciona. 

A aposentadoria por invalidez é válida enquanto a incapacidade existir. Por isso, o INSS pode solicitar perícias médicas periódicas para atestar se a condição ainda perdura. Porém, a regra não se aplica a trabalhadores:

- Maiores de 60 anos;

- Portadores de HIV/Aids;

- Maiores de 55 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por mais de 15 anos.

Nesses casos, não há necessidade da realização da perícia anualmente.

Quais são os requisitos para solicitar o benefício?

Da mesma forma que outros seguros do INSS, a doméstica requerente da aposentadoria por invalidez deve se enquadrar em alguns fatores:

• Incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS; 

• Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS**; 

• Estar contribuindo para o INSS ou no período de qualidade de segurado no momento em que ocorreu a incapacidade.

** A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a solicitar benefícios. Porém, em alguns casos a carência é dispensada. Confira na arte abaixo:
 

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para empregadas domésticas é possível solicitar uma perícia médica junto ao INSS assim que a incapacidade for constatada. 

Na perícia serão avaliados:

→ O tipo de doença que o paciente está sofrendo;

→ O tempo necessário de afastamento do trabalho habitual;

→ Eventuais incapacidades parciais ou permanentes;


Veja o passo a passo para solicitar o benefício: 

• Acesse o aplicativo Meu INSS ou pelo site Meu INSS;

• Informe seu CPF e senha;

• Clique em "Pedir Benefício por Incapacidade";

É preciso ter em mãos os seguintes documentações para realizar a solicitação:

• Número do CPF;


Em casos de procuração ou representação legal:

• Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

• Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.


Caso o app esteja indisponível recomendamos ligar para o número 135.

O empregador deve custear algum valor?

Vale salientar que o contrato da doméstica afastada por invalidez é suspenso e não encerrado, como descreve o Artigo 475 da CLT:


Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.




Portanto, a suspensão representa o relaxamento de obrigações de ambas as partes. Enquanto o funcionário não deve prestar serviços, o empregador também não deve arcar com salário ou recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou INSS Patronal.

Ou seja, o pagamento do benefício fica a cargo do INSS, não sendo obrigação do empregador doméstico custear nenhum valor. 
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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