Doméstica
Ou seja, o empregador tem a opção de solicitar o uso de uniforme pela doméstica e a responsabilidade pelo cuidado e higiene do uniforme é da funcionária.
Cabe frisar que é importante no vínculo doméstico haver uma boa relação entre empregador e empregado. Por isso, sugerimos que a proposição seja feita de maneira respeitosa e com a exposição dos motivos pelos quais levaram o empregador a solicitar o uso.
Um dos pontos positivos para a funcionária é a facilidade no dia a dia, evitando o desgaste de suas roupas pessoais nas atividades a serem desempenhadas no local de trabalho.
Também evita desconforto no âmbito familiar por uso de roupas inadequadas para o ambiente.
Indicamos que a obrigatoriedade esteja descrita no contrato de trabalho para salvaguardar o empregador. O momento mais propício para abordar o tema é logo na entrevista de emprego, já deixando a candidata ciente sobre a necessidade.

Empregador pode obrigar uso de uniforme pela empregada doméstica?
Publicado no dia: 31/05/2023
Você, empregador doméstico, contratou uma funcionária e, entre as muitas dúvidas que podem surgir no processo, está a obrigatoriedade de uso de uniforme pela doméstica.
“Eu posso ‘obrigar’ o uso de uniforme pela empregada doméstica?” “Existe alguma disposição legal que proíba tal ação?” “Afinal, quem deve custear a compra do uniforme” “Qual o modelo deve ser usado?”
Se você se identificou com alguma dessas incertezas, continue a leitura e, ao final do texto, saberá como agir com mais propriedade para resolver a situação!
“Eu posso ‘obrigar’ o uso de uniforme pela empregada doméstica?” “Existe alguma disposição legal que proíba tal ação?” “Afinal, quem deve custear a compra do uniforme” “Qual o modelo deve ser usado?”
Se você se identificou com alguma dessas incertezas, continue a leitura e, ao final do texto, saberá como agir com mais propriedade para resolver a situação!
O empregador pode obrigar uso de uniforme pela empregada doméstica?
Não há nenhuma disposição sobre o tema na principal norma que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, a Lei Complementar nº150/15, popularmente conhecida como Lei das Domésticas.
Porém, a lei equipara os trabalhadores domésticos aos demais, o que faz com que outras leis também sejam aplicadas a profissionais dessa categoria.
Assim sendo, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também se aplica a doméstica sobre o uso de uniforme no ambiente de trabalho, conforme segue:
Porém, a lei equipara os trabalhadores domésticos aos demais, o que faz com que outras leis também sejam aplicadas a profissionais dessa categoria.
Assim sendo, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também se aplica a doméstica sobre o uso de uniforme no ambiente de trabalho, conforme segue:
“Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.”
Ou seja, o empregador tem a opção de solicitar o uso de uniforme pela doméstica e a responsabilidade pelo cuidado e higiene do uniforme é da funcionária.
Cabe frisar que é importante no vínculo doméstico haver uma boa relação entre empregador e empregado. Por isso, sugerimos que a proposição seja feita de maneira respeitosa e com a exposição dos motivos pelos quais levaram o empregador a solicitar o uso.
Um dos pontos positivos para a funcionária é a facilidade no dia a dia, evitando o desgaste de suas roupas pessoais nas atividades a serem desempenhadas no local de trabalho.
Também evita desconforto no âmbito familiar por uso de roupas inadequadas para o ambiente.
Indicamos que a obrigatoriedade esteja descrita no contrato de trabalho para salvaguardar o empregador. O momento mais propício para abordar o tema é logo na entrevista de emprego, já deixando a candidata ciente sobre a necessidade.
Existe algum padrão de uniforme a ser seguido?
O Artigo 456-A da CLT estipula que o padrão fica a cargo do empregador. A utilização do uniforme pode representar uma padronização da vestimenta e profissionalização de cargos voltados ao ambiente residencial. Sugerimos a observação de alguns pontos a serem observados para guiar a escolha:
- Peças que possibilitem conforto e mobilidade para que a funcionária exerça suas atividades sem impedimentos;
- Uniformes que tenham um bom custo-benefício, com tecidos resistentes e duradouros evitando alta demanda de reposição, aumentando assim o custo do empregador;
- Roupas que sejam de fácil higienização;
- Caso sapatos sejam fornecidos, que sejam confortáveis e seguros, facilitando a locomoção e evitando acidentes por quedas.
Salientamos que, embora o padrão do uniforme cabe ao empregador definir, é interessante que a funcionária participe da escolha das peças, tornando a relação entre empregador e empregada mais harmônica.
- Peças que possibilitem conforto e mobilidade para que a funcionária exerça suas atividades sem impedimentos;
- Uniformes que tenham um bom custo-benefício, com tecidos resistentes e duradouros evitando alta demanda de reposição, aumentando assim o custo do empregador;
- Roupas que sejam de fácil higienização;
- Caso sapatos sejam fornecidos, que sejam confortáveis e seguros, facilitando a locomoção e evitando acidentes por quedas.
Salientamos que, embora o padrão do uniforme cabe ao empregador definir, é interessante que a funcionária participe da escolha das peças, tornando a relação entre empregador e empregada mais harmônica.
O que fazer se a funcionária não aceitar o uso de uniforme?
Mesmo as atividades sendo desenvolvidas no âmbito residencial, a funcionária estará no ambiente de trabalho e, como tal, o uso do uniforme é uma regra a ser considerada.
A legislação é clara quanto a opção de escolha do empregador em relação a obrigatoriedade do uso de uniforme por parte da funcionária.
Sendo assim, uma vez determinado pelo empregador, a empregada deve cumprir, respeitando a subordinação existente no vínculo de trabalho.
Caso a funcionária se recuse a usar uniforme, o empregador pode adverti-la e em último caso demiti-la por justa causa.
A legislação é clara quanto a opção de escolha do empregador em relação a obrigatoriedade do uso de uniforme por parte da funcionária.
Sendo assim, uma vez determinado pelo empregador, a empregada deve cumprir, respeitando a subordinação existente no vínculo de trabalho.
Caso a funcionária se recuse a usar uniforme, o empregador pode adverti-la e em último caso demiti-la por justa causa.
Custo do uniforme: quem deve arcar?
O empregador deve custear o uniforme e fornecê-lo em quantidade suficiente para utilização nos dias em que houver jornada de trabalho.
Além da quantidade, é interessante a concessão das peças observando as estações de frio e calor.
Além da quantidade, é interessante a concessão das peças observando as estações de frio e calor.

Peças danificadas ou perdidas: quem paga o prejuízo?
Não existe nenhum conteúdo na legislação trabalhista que responda a essa pergunta.
Contudo, o uso responsável do uniforme recebido pode ser inserido no contrato de trabalho, com o adendo de que se houver perda ou mau uso estará passível de desconto.
Assim, o empregador garante a ciência da funcionária sobre o assunto e também garante a concordância com a obrigatoriedade do uso de uniforme pela doméstica.
Conheça os nossos planos e serviços que podem otimizar a burocracia envolvida na relação trabalhista doméstica.
Ao se tornar um cliente Conexão Doméstica, você garante suporte especializado via WhatsApp, telefone e e-mail para sanar dúvidas voltadas ao vínculo de trabalho doméstico.
Então não perca tempo e contrate agora mesmo!
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Contudo, o uso responsável do uniforme recebido pode ser inserido no contrato de trabalho, com o adendo de que se houver perda ou mau uso estará passível de desconto.
Assim, o empregador garante a ciência da funcionária sobre o assunto e também garante a concordância com a obrigatoriedade do uso de uniforme pela doméstica.
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