Jornada de trabalho
No momento em que o contrato com o empregador é fechado, é importante deixar claro, também, a carga de trabalho da empregada doméstica.
Os modelos mais comuns são os de 44 horas semanais, ou 25 horas, caracterizando meio período. Cada um deles possui as suas especificidades quando o assunto são horas extras, as quais veremos a seguir.
Dessa forma, tudo ficará mais simples de ser calculado e atestado posteriormente, garantindo que a funcionária receba os seus direitos, e o empregador fique de acordo com a Lei.
Obrigatoriedade da hora extra
A empregada doméstica não pode se recusar a fazer horas extras, desde que estejam dentro das condições acordadas e que não excedam o número de horas legalmente aceitas.
Para quem trabalha 44 horas semanais, a quantidade de extras não deve ser superior a 2 horas por dia. Já para quem faz meio período, o cálculo é proporcional, portanto, não deve ultrapassar uma hora a mais do estabelecido.
No entanto, a empregada pode sim se recusar a passar do horário legal, quando a sua jornada for maior do que 10 horas, por exemplo. E, 6 horas no total quando trabalhar sob regime de tempo parcial.
Como é feito o cálculo
O adicional de hora extra pode ser de 50% ou de 100%. Em dias de semana comuns, o mínimo a ser pago é 50% do valor da hora e, em feriados ou domingos, esse valor sobe para a hora cheia, 100%.
Esses dias podem ser considerados como Descanso Semanal Remunerado (DSR), por isso, são pagos integralmente.
Para fazer o cálculo basta descobrir qual é o custo da hora trabalhada da empregada doméstica, com base no seu pagamento e, a partir daí, somar a porcentagem adicional.
Importante sublinhar que o valor das horas extras pode ser superior a 50% caso seja acordado em contrato com a funcionária, sendo este número, o mínimo exigido pela Legislação. Outro ponto a destacar é que deve ser evitada a realização de horas extras por funcionários sob a jornada de trabalho 12x36.
Adicional noturno
A hora extra pode vir acompanhada de um adicional noturno. Assim, é considerado ao adicional de 50%, mais 20% pelo turno da noite, que se inicia a partir das 22h. O cálculo segue na mesma linha, ficando: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.
Lembrando que há uma diferença entre hora extra noturna e a contratação específica para o turno da noite, nesses casos, o que se tem é o adicional noturno. Em geral, empregadas domésticas não são afetadas por essa esfera, no entanto, outros trabalhadores domésticos, como babás, podem ter essa diferenciação.
O mais importante é manter o bom senso de ambas as partes. Permanecer dentro da Lei é sempre uma garantia de que a empregada não vai se utilizar de horas extras não pagas em um processo judicial.
E claro, ficar um pouco a mais, caso não tenha compromisso, vai beneficiar os dois lados e a empregada realizará o seu trabalho de maneira íntegra e completa.
Aqui na Conexão Doméstica, valorizamos essa relação de confiança também com os nossos clientes. Estamos atentos às novas especificações e promovemos uma gestão inteligente e personalizada para cada empregador, a fim de manter tudo em ordem.
Ainda tem dúvidas sobre como fazer os cálculos? Não tem problema, estamos aqui para te auxiliar da melhor forma possível, cadastre-se agora e garanta o melhor atendimento do mercado!
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Hora extra de empregada doméstica, entenda o que pode e o que não pode
Publicado no dia: 10/06/2021
Os modelos mais comuns são os de 44 horas semanais, ou 25 horas, caracterizando meio período. Cada um deles possui as suas especificidades quando o assunto são horas extras, as quais veremos a seguir.
Dessa forma, tudo ficará mais simples de ser calculado e atestado posteriormente, garantindo que a funcionária receba os seus direitos, e o empregador fique de acordo com a Lei.
A empregada doméstica não pode se recusar a fazer horas extras, desde que estejam dentro das condições acordadas e que não excedam o número de horas legalmente aceitas.
Para quem trabalha 44 horas semanais, a quantidade de extras não deve ser superior a 2 horas por dia. Já para quem faz meio período, o cálculo é proporcional, portanto, não deve ultrapassar uma hora a mais do estabelecido.
No entanto, a empregada pode sim se recusar a passar do horário legal, quando a sua jornada for maior do que 10 horas, por exemplo. E, 6 horas no total quando trabalhar sob regime de tempo parcial.
Como é feito o cálculo
O adicional de hora extra pode ser de 50% ou de 100%. Em dias de semana comuns, o mínimo a ser pago é 50% do valor da hora e, em feriados ou domingos, esse valor sobe para a hora cheia, 100%.
Esses dias podem ser considerados como Descanso Semanal Remunerado (DSR), por isso, são pagos integralmente.
Para fazer o cálculo basta descobrir qual é o custo da hora trabalhada da empregada doméstica, com base no seu pagamento e, a partir daí, somar a porcentagem adicional.
Importante sublinhar que o valor das horas extras pode ser superior a 50% caso seja acordado em contrato com a funcionária, sendo este número, o mínimo exigido pela Legislação. Outro ponto a destacar é que deve ser evitada a realização de horas extras por funcionários sob a jornada de trabalho 12x36.
Adicional noturno
A hora extra pode vir acompanhada de um adicional noturno. Assim, é considerado ao adicional de 50%, mais 20% pelo turno da noite, que se inicia a partir das 22h. O cálculo segue na mesma linha, ficando: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.
Lembrando que há uma diferença entre hora extra noturna e a contratação específica para o turno da noite, nesses casos, o que se tem é o adicional noturno. Em geral, empregadas domésticas não são afetadas por essa esfera, no entanto, outros trabalhadores domésticos, como babás, podem ter essa diferenciação.
A importância de manter tudo em dia
Precisar de hora extra é algo natural e, muitas vezes, a rotina da casa exige isso. Afinal, acidentes acontecem, e é possível que as atividades fujam do planejamento inicial.O mais importante é manter o bom senso de ambas as partes. Permanecer dentro da Lei é sempre uma garantia de que a empregada não vai se utilizar de horas extras não pagas em um processo judicial.
E claro, ficar um pouco a mais, caso não tenha compromisso, vai beneficiar os dois lados e a empregada realizará o seu trabalho de maneira íntegra e completa.
Aqui na Conexão Doméstica, valorizamos essa relação de confiança também com os nossos clientes. Estamos atentos às novas especificações e promovemos uma gestão inteligente e personalizada para cada empregador, a fim de manter tudo em ordem.
Ainda tem dúvidas sobre como fazer os cálculos? Não tem problema, estamos aqui para te auxiliar da melhor forma possível, cadastre-se agora e garanta o melhor atendimento do mercado!
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