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Hora extra de empregada doméstica, entenda o que pode e o que não pode

10/06/2021

Jornada de trabalho

Hora extra de empregada doméstica, entenda o que pode e o que não pode Autor: Juliana Medeiros
No momento em que o contrato com o empregador é fechado, é importante deixar claro, também, a carga de trabalho da empregada doméstica.
Os modelos mais comuns são os de 44 horas semanais, ou 25 horas, caracterizando meio período. Cada um deles possui as suas especificidades quando o assunto são horas extras, as quais veremos a seguir.
Dessa forma, tudo ficará mais simples de ser calculado e atestado posteriormente, garantindo que a funcionária receba os seus direitos, e o empregador fique de acordo com a Lei.
 

A importância de manter tudo em dia

Precisar de hora extra é algo natural e, muitas vezes, a rotina da casa exige isso. Afinal, acidentes acontecem, e é possível que as atividades fujam do planejamento inicial.

O mais importante é manter o bom senso de ambas as partes. Permanecer dentro da Lei é sempre uma garantia de que a empregada não vai se utilizar de horas extras não pagas em um processo judicial.

E claro, ficar um pouco a mais, caso não tenha compromisso, vai beneficiar os dois lados e a empregada realizará o seu trabalho de maneira íntegra e completa.

Aqui na Conexão Doméstica, valorizamos essa relação de confiança também com os nossos clientes. Estamos atentos às novas especificações e promovemos uma gestão inteligente e personalizada para cada empregador, a fim de manter tudo em ordem.

Ainda tem dúvidas sobre como fazer os cálculos? Não tem problema, estamos aqui para te auxiliar da melhor forma possível, cadastre-se agora e garanta o melhor atendimento do mercado!
 
Obrigatoriedade da hora extra
A empregada doméstica não pode se recusar a fazer horas extras, desde que estejam dentro das condições acordadas e que não excedam o número de horas legalmente aceitas.

Para quem trabalha 44 horas semanais, a quantidade de extras não deve ser superior a 2 horas por dia. Já para quem faz meio período, o cálculo é proporcional, portanto, não deve ultrapassar uma hora a mais do estabelecido.

No entanto, a empregada pode sim se recusar a passar do horário legal, quando a sua jornada for maior do que 10 horas, por exemplo. E, 6 horas no total quando trabalhar sob regime de tempo parcial.

Como é feito o cálculo
O adicional de hora extra pode ser de 50% ou de 100%. Em dias de semana comuns, o mínimo a ser pago é 50% do valor da hora e, em feriados ou domingos, esse valor sobe para a hora cheia, 100%.

Esses dias podem ser considerados como Descanso Semanal Remunerado (DSR), por isso, são pagos integralmente.

Para fazer o cálculo basta descobrir qual é o custo da hora trabalhada da empregada doméstica, com base no seu pagamento e, a partir daí, somar a porcentagem adicional. 

Importante sublinhar que o valor das horas extras pode ser superior a 50% caso seja acordado em contrato com a funcionária, sendo este número, o mínimo exigido pela Legislação. Outro ponto a destacar é que deve ser evitada a realização de horas extras por funcionários sob a jornada de trabalho 12x36.

Adicional noturno
A hora extra pode vir acompanhada de um adicional noturno. Assim, é considerado ao adicional de 50%, mais 20% pelo turno da noite, que se inicia a partir das 22h. O cálculo segue na mesma linha, ficando: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.

Lembrando que há uma diferença entre hora extra noturna e a contratação específica para o turno da noite, nesses casos, o que se tem é o adicional noturno. Em geral, empregadas domésticas não são afetadas por essa esfera, no entanto, outros trabalhadores domésticos, como babás, podem ter essa diferenciação.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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