Existem
diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho do cuidador de idosos. Cada modalidade possui impactos distintos tanto para o trabalhador quanto para o empregador doméstico.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o cuidador tenha cometido falta grave.
Nesse caso, o cuidador tem direito a:
➜Saldo de salário;
➜Aviso prévio;
➜Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
➜13º salário proporcional;
➜Liberação da indenização compensatória do FGTS recolhida mensalmente no DAE;
➜Saque do FGTS;
➜Seguro-desemprego, quando preencher os requisitos legais.
Pedido de demissão
Quando o próprio cuidador solicita o desligamento, ele mantém direito ao recebimento de:
➜Saldo de salário;
➜Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
➜13º salário proporcional.
Nessa situação, não há liberação da indenização compensatória do FGTS recolhida mensalmente no DAE nem saque do saldo do FGTS, bem como não há direito ao seguro-desemprego.
Rescisão por justa causa
A justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave durante o vínculo empregatício, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 150/2015.
Alguns exemplos incluem:
➜Abandono de emprego;
➜Maus tratos;
➜Furto;
➜Desídia.
Nesse cenário, o trabalhador recebe apenas:
➜Saldo de salário;
➜Férias vencidas, se houver.
Como a justa causa pode gerar questionamentos na Justiça do Trabalho, é importante que o empregador doméstico tenha documentos, advertências e provas da ocorrência.
Rescisão consensual
A rescisão consensual ocorre quando empregador e empregado entram em acordo sobre o encerramento do contrato de trabalho.
Nesse modelo:
➜O aviso prévio é pago pela metade, se indenizado;
➜A multa do FGTS é reduzida para 20%;
➜O trabalhador pode sacar 80% do FGTS;
➜Não há direito ao seguro-desemprego.
Além disso, as verbas rescisórias incluem saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional e 13º salário proporcional.