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Rescisão de contrato de cuidador de idosos: guia completo

22/05/2026

Aviso Prévio e Rescisão

Rescisão de contrato de cuidador de idosos: guia completo Autor: Juliana Medeiros
O cuidador de idosos contratado para atuar em uma residência familiar é considerado empregado doméstico quando presta serviços de maneira contínua, subordinada, pessoal e remunerada. Por esse motivo, o vínculo é regulamentado pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas.

Isso significa que o encerramento do contrato deve seguir regras específicas previstas na legislação trabalhista, incluindo:
 ➜Pagamento das verbas rescisórias;
 ➜Registro da rescisão no eSocial;
 ➜Cumprimento dos prazos legais;
 ➜Emissão de documentos obrigatórios;
 ➜Recolhimento correto do FGTS e INSS.

Além disso, o empregador doméstico deve formalizar adequadamente o encerramento do vínculo, evitando acordos informais ou pagamentos sem registro.

Quais são os tipos de rescisão de contrato do cuidador de idosos?

Saiba como funciona a rescisão de contrato de cuidador de idosos, quais são os direitos trabalhistas, verbas rescisórias e obrigações do empregador doméstico.
Existem diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho do cuidador de idosos. Cada modalidade possui impactos distintos tanto para o trabalhador quanto para o empregador doméstico.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o cuidador tenha cometido falta grave.

Nesse caso, o cuidador tem direito a:
 ➜Saldo de salário;
 ➜Aviso prévio;
 ➜Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
 ➜13º salário proporcional;
 ➜Liberação da indenização compensatória do FGTS recolhida mensalmente no DAE;
 ➜Saque do FGTS;
 ➜Seguro-desemprego, quando preencher os requisitos legais.

Pedido de demissão

Quando o próprio cuidador solicita o desligamento, ele mantém direito ao recebimento de:
 ➜Saldo de salário;
 ➜Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
 ➜13º salário proporcional.

Nessa situação, não há liberação da indenização compensatória do FGTS recolhida mensalmente no DAE nem saque do saldo do FGTS, bem como não há direito ao seguro-desemprego.

Rescisão por justa causa

A justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave durante o vínculo empregatício, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 150/2015.

Alguns exemplos incluem:
 ➜Abandono de emprego;
 ➜Maus tratos;
 ➜Furto;
 ➜Desídia.

Nesse cenário, o trabalhador recebe apenas:
 ➜Saldo de salário;
 ➜Férias vencidas, se houver.

Como a justa causa pode gerar questionamentos na Justiça do Trabalho, é importante que o empregador doméstico tenha documentos, advertências e provas da ocorrência.

Rescisão consensual

A rescisão consensual ocorre quando empregador e empregado entram em acordo sobre o encerramento do contrato de trabalho.

Nesse modelo:
 ➜O aviso prévio é pago pela metade, se indenizado;
 ➜A multa do FGTS é reduzida para 20%;
 ➜O trabalhador pode sacar 80% do FGTS;
 ➜Não há direito ao seguro-desemprego.

Além disso, as verbas rescisórias incluem saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional e 13º salário proporcional.

O cuidador de idosos pode ter estabilidade no emprego?

Em algumas situações específicas, o cuidador de idosos pode possuir estabilidade provisória no emprego, impedindo a rescisão sem justa causa durante determinado período.

Os casos mais comuns são: gestação, afastamento por acidente de trabalho com recebimento de auxílio-doença acidentário,  situações previstas em norma coletiva, quando aplicável.

Nesses casos, a rescisão pode gerar obrigação de reintegração ou pagamento de indenização referente ao período estabilitário.

Quais valores devem ser pagos na rescisão?

Os valores da rescisão de contrato do cuidador de idosos variam conforme o tipo de desligamento e o tempo de serviço do trabalhador, bem como a forma de cumprimento do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Por exemplo: um cuidador com salário de R$ 2.000 e dois anos de contrato pode gerar uma rescisão superior a R$ 6 mil em caso de demissão sem justa causa, considerando todas as verbas obrigatórias.

Também é importante verificar se o cuidador recebia verbas variáveis habituais, como horas extras, adicional noturno ou gratificações, por exemplo. Esses valores integram a base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio.

Nos contratos em jornada 12x36, também devem ser observadas corretamente as regras de  compensação de jornada e adicional noturno, quando aplicáveis.

Por isso, é fundamental que o empregador doméstico realize os cálculos corretamente e confira todas as informações antes do pagamento.

Quais são os prazos para pagamento da rescisão?

O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho.

Além do pagamento, o empregador doméstico também precisa:
 ➜Registrar a rescisão no eSocial;
 ➜Emitir a guia DAE rescisória (em casos de dispensa sem justa causa);
 ➜Atualizar a carteira de trabalho digital;
 ➜Entregar os documentos obrigatórios ao trabalhador.

Caso o prazo não seja cumprido, o empregador pode sofrer penalidades, incluindo multas trabalhistas e ações judiciais.

Quais documentos devem ser entregues ao cuidador?

Entre eles estão:
 ➜Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
 ➜Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
 ➜Orientações para saque do FGTS, quando aplicável;
 ➜Orientações quanto ao seguro-desemprego, quando elegível;
 ➜Baixa na carteira de trabalho.

A ausência desses documentos pode dificultar o encerramento regular do vínculo e gerar problemas futuros para o empregador doméstico.

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Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico e rotinas trabalhistas do empregador doméstico, com mais de 10 anos de atuação na regularização e gestão de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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