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Cuidador de Idosos

Cuidador de Idosos: como registrar e jornada de trabalho

Publicado no dia: 18/06/2020
Cuidador de Idosos: como registrar e jornada de trabalho
O cuidador de idosos é uma profissão extremamente importante e uma das que mais cresce no país, haja vista o aumento crescente da população idosa. Aquelas famílias que não possuem tempo suficiente para cuidar de um idoso continuamente, podem contar com esses profissionais para acompanhar o dia a dia de seus entes queridos, auxiliando o paciente em tudo o que for necessário.

Ainda nos dias de hoje, muitos empregadores têm dúvidas se esse profissional deve ou não ser considerado um trabalhador doméstico. A seguir, produzimos um artigo completo para esclarecer as principais peculiaridades da profissão, detalhes da jornada de trabalho e como registrar corretamente um cuidador de idosos.

Veja também: Ferramenta permite calcular o custo mensal de um cuidador de idosos.

Cuidador de idosos é considerado empregado doméstico?

O questionamento se a função de cuidador se encaixa ou não como empregado doméstico ocorre frequentemente entre empregadores e cuidadores. Analisando a Lei Complementar nº 150/2015, qualquer profissional que trabalhe dentro de uma residência por mais de 2 (dois) dias da semana deve ser enquadrado nas leis que hoje regulamentam o trabalho doméstico, seja ele um técnico de enfermagem ou formado em outra área.
 
‘’Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei."

Independentemente do trabalhador estar morando na residência da família do idoso ou da escala de trabalho estabelecida, o profissional contratado será considerado empregado doméstico, uma vez que atua no âmbito familiar, com subordinação, habitualidade e pessoalidade.
Significa dizer que, na prática, esse cuidador receberá todos os direitos previstos na PEC das Domésticas, tais como:
 - Registro em CTPS;
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais ou escala de 12x36;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado - DSR;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º Salário;
- FGTS;
- INSS;
- Vale transporte, dentre outros.

Jornada de trabalho para cuidador de idoso

De acordo com a legislação vigente, o empregador pode optar por registrar domésticos respeitando os seguintes padrões de jornada de trabalho:
 
Jornada de trabalho cuidador de idosos
O período escolhido deve ser acordado entre as partes e constar no contrato de trabalho e eSocial.

Vale ressaltar também que jornadas com mais de 6 horas diárias devem incluir pelo menos 1 hora de descanso. Esse intervalo é somado às horas trabalhadas, ou seja, o profissional pode cumprir 8h de efetivo trabalho e 1 hora de descanso, totalizando 9 horas diárias.

Outro fator a ser considerado pelo empregador é o adicional noturno. Esse direito garante ao empregado uma remuneração maior quando o trabalho ocorre entre às 22h00 e às 05h00 por ser considerado um período mais desgastante, tornando a relação de trabalho mais justa e compensatória. É importante que o empregador tenha atenção aos horários cumpridos para garantir ao colaborador seus direitos e o pagamento correto referente ao adicional noturno. Além disso, o acréscimo reflete também sobre verbas como hora extra, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, INSS e FGTS.

Leia também: Jornada de trabalho cuidador de idosos: como dividir os turnos?

Elabore um contrato de trabalho
É nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função do empregado, se o trabalhador irá dormir na residência, se o vale-transporte será repassado em dinheiro ou não e todos os outros detalhes. 
 
Existem duas opções de contrato:
  • Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
  • Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.
 
contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se o cuidador ou cuidadora tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrado. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.

Como registrar um cuidador de idoso no eSocial?

Documentos necessários
Caso o empregador ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Em relação ao novo trabalhador, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência;
- Número do PIS/NIT e
- Carteira de trabalho.

Caso o funcionário tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar também a cópia da certidão de nascimento para pagamento de salário família.

Após realizar o cadastro como empregador e reunir os documentos previstos, é o momento de fazer a admissão do cuidador de idosos no eSocial. É importante ainda que a CTPS seja assinada corretamente e constantemente atualizada com  as informações pertinentes ao vínculo empregatício.

Registro na carteira de trabalho
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS.

Abaixo você encontra o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) utilizado para registrar um cuidador:
Nomenclatura de Cargos Domésticos CBO
Cuidador de Idosos 5162-10


Pague as Guias do eSocial O DAE funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho do empregado, conforme estabelece a lei. Para o trabalhador doméstico, ele é utilizado visando dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização do vínculo trabalhista.
Para comprovar a realização dos pagamentos, aconselhamos você a manter uma cópia consigo e outra com o trabalhador. Dessa forma, as partes terão como conferir os valores pagos e, quando necessário, o empregador poderá comprovar o pagamento das verbas devidas.
 
Registrar cuidador no eSocial

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