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Cuidador de Idosos: como registrar e jornada de trabalho

18/06/2025

Cuidador de Idosos

Cuidador de Idosos: como registrar e jornada de trabalho Autor: Conexão Doméstica
O cuidador de idosos é uma profissão extremamente importante e uma das que mais cresce no país, haja vista o aumento crescente da população idosa. Aquelas famílias que não possuem tempo suficiente para cuidar de um idoso continuamente, podem contar com esses profissionais para acompanhar o dia a dia de seus entes queridos, auxiliando o paciente em tudo o que for necessário.

Ainda nos dias de hoje, muitos empregadores têm dúvidas se esse profissional deve ou não ser considerado um trabalhador doméstico. A seguir, produzimos um artigo completo para esclarecer as principais peculiaridades da profissão, detalhes da jornada de trabalho e como registrar corretamente um cuidador de idosos.

Veja também: Ferramenta permite calcular o custo mensal de um cuidador de idosos.

Cuidador de idosos é considerado empregado doméstico?

O questionamento se a função de cuidador se encaixa ou não como empregado doméstico ocorre frequentemente entre empregadores e cuidadores. Analisando a Lei Complementar nº 150/2015, qualquer profissional que trabalhe dentro de uma residência por mais de 2 (dois) dias da semana deve ser enquadrado nas leis que hoje regulamentam o trabalho doméstico, seja ele um técnico de enfermagem ou formado em outra área.
 
‘’Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei."

Independentemente do trabalhador estar morando na residência da família do idoso ou da escala de trabalho estabelecida, o profissional contratado será considerado empregado doméstico, uma vez que atua no âmbito familiar, com subordinação, habitualidade e pessoalidade.
Significa dizer que, na prática, esse cuidador receberá todos os direitos previstos na PEC das Domésticas, tais como:
 - Registro em CTPS;
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais ou escala de 12x36;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado - DSR;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º Salário;
- FGTS;
- INSS;
- Vale transporte, dentre outros.

Jornada de trabalho para cuidador de idoso

Jornada de trabalho para cuidador de idoso
De acordo com a legislação vigente, o empregador pode optar por registrar domésticos respeitando os seguintes padrões de jornada de trabalho:
 
O período escolhido deve ser acordado entre as partes e constar no contrato de trabalho e eSocial.

Vale ressaltar também que jornadas com mais de 6 horas diárias devem incluir pelo menos 1 hora de descanso. Esse intervalo é somado às horas trabalhadas, ou seja, o profissional pode cumprir 8h de efetivo trabalho e 1 hora de descanso, totalizando 9 horas diárias.

Outro fator a ser considerado pelo empregador é o adicional noturno. Esse direito garante ao empregado uma remuneração maior quando o trabalho ocorre entre às 22h00 e às 05h00 por ser considerado um período mais desgastante, tornando a relação de trabalho mais justa e compensatória. É importante que o empregador tenha atenção aos horários cumpridos para garantir ao colaborador seus direitos e o pagamento correto referente ao adicional noturno. Além disso, o acréscimo reflete também sobre verbas como hora extra, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, INSS e FGTS.

Leia também: Jornada de trabalho cuidador de idosos: como dividir os turnos?

Elabore um contrato de trabalho
É nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função do empregado, se o trabalhador irá dormir na residência, se o vale-transporte será repassado em dinheiro ou não e todos os outros detalhes. 
 
Existem duas opções de contrato:
  • Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
  • Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.
 
contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se o cuidador ou cuidadora tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrado. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.

Como registrar um cuidador de idoso no eSocial?

Como registrar um cuidador de idoso no eSocial?
Documentos necessários
Caso o empregador ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Em relação ao novo trabalhador, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência;
- Número do PIS/NIT e
- Carteira de trabalho.

Caso o funcionário tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar também a cópia da certidão de nascimento para pagamento de salário família.

Após realizar o cadastro como empregador e reunir os documentos previstos, é o momento de fazer a admissão do cuidador de idosos no eSocial. É importante ainda que a CTPS seja assinada corretamente e constantemente atualizada com  as informações pertinentes ao vínculo empregatício.

Registro na carteira de trabalho
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS.

Abaixo você encontra o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) utilizado para registrar um cuidador:
Nomenclatura de Cargos Domésticos CBO
Cuidador de Idosos 5162-10


Pague as Guias do eSocial O DAE funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho do empregado, conforme estabelece a lei. Para o trabalhador doméstico, ele é utilizado visando dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização do vínculo trabalhista.
Para comprovar a realização dos pagamentos, aconselhamos você a manter uma cópia consigo e outra com o trabalhador. Dessa forma, as partes terão como conferir os valores pagos e, quando necessário, o empregador poderá comprovar o pagamento das verbas devidas.
 

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