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Adicional noturno: quando é devido e como lançar no eSocial

25/03/2026

eSocial Doméstico

Adicional noturno: quando é devido e como lançar no eSocial Autor: Conexão Doméstica
O adicional noturno é um direito trabalhista que deve ser pago quando a empregada doméstica realiza atividades durante o período considerado noturno pela legislação. Embora não seja uma situação comum em todas as rotinas domésticas, esse tipo de jornada pode ocorrer em casos como plantões, cuidadores noturnos ou horas extras realizadas à noite.

Para o empregador doméstico, é importante entender quando esse adicional é devido, como calcular o valor correto e como fazer o lançamento adequado no eSocial Doméstico. Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona o adicional noturno no trabalho doméstico e quais cuidados devem ser observados na folha de pagamento.

O que é o adicional noturno no trabalho doméstico?

Adicional noturno para empregada doméstica: entenda quando é devido, como calcular e como lançar corretamente no eSocial Doméstico.
O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período considerado noturno pela legislação.

Considera-se período noturno o intervalo entre 22h de um dia até 5h do dia seguinte.

Sempre que a empregada doméstica trabalhar nesse período, o empregador doméstico deve pagar um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna.

Outro ponto importante é que a chamada hora noturna reduzida possui duração de 52 minutos e 30 segundos, o que influencia no cálculo da jornada e da remuneração.

Isso significa que, durante o período noturno, cada hora trabalhada é contabilizada de forma reduzida para fins de cálculo da jornada. Assim, devido à redução da hora noturna, cada período de 52 minutos e 30 segundos é considerado como uma hora de trabalho para fins de cálculo da jornada e da remuneração.

As regras sobre adicional noturno estão previstas no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são aplicadas também ao trabalho doméstico por força da Lei Complementar nº 150/2015.

Quando o adicional noturno é devido para empregada doméstica?

O adicional noturno será devido sempre que a empregada doméstica trabalhar entre 22h e 5h, independentemente do tipo de jornada.

Veja um exemplo simples.

Se a empregada trabalha das 13h às 21h, mas permanece na residência até 23h, ela terá direito a:
➔ hora extra
➔ adicional noturno sobre o período após as 22h

Por isso, é importante que o empregador doméstico registre corretamente a jornada de trabalho e as horas realizadas no período noturno.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno começa com a identificação do valor da hora de trabalho.

O procedimento básico é:
➔ dividir o salário mensal por 220 horas (considerando uma carga horária de 44 horas semanais)
➔ identificar as horas trabalhadas no período noturno
➔ aplicar o adicional de 20% sobre a hora normal

Veja um exemplo.

Salário mensal: R$ 1.621
Valor da hora: R$ 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37

Aplicando o adicional noturno:
R$ 7,37 × 20% = R$ 1,48
Assim, cada hora noturna terá valor aproximado de R$ 8,85.

Caso a hora noturna também seja considerada hora extra, devem ser aplicados conjuntamente o adicional de horas extras e o adicional noturno, conforme a legislação trabalhista.

Como lançar o adicional noturno no eSocial Doméstico?

O adicional noturno deve ser informado no momento de preencher a folha de pagamento no eSocial Doméstico.

O procedimento é simples:
➔ acessar o portal do eSocial Doméstico
➔ entrar na área Folha de Pagamento > Dados de Folha de Pagamento
➔ selecionar o mês da folha
➔ informar os valores a serem pagos referentes ao adicional noturno, de acordo com as horas trabalhadas no período noturno
➔ registrar os valores referentes ao DSR sobre o adicional noturno (como o adicional noturno possui natureza salarial, ele também repercute no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR), devendo ser considerado na apuração correta da remuneração mensal)
➔ validar todas as informações lançadas, salvar e seguir com o encerramento da competência

Após o encerramento, o sistema calcula automaticamente os encargos trabalhistas, incluindo:
➔ INSS
➔ FGTS
➔ FGTS compensatório
➔ seguro contra acidente de trabalho

Esses valores são reunidos no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), pago mensalmente pelo empregador.

Quais são os riscos de não pagar o adicional noturno?

Entre os principais riscos estão:
➔ cobrança retroativa dos valores
➔ ações trabalhistas por diferenças salariais
➔ pagamento de juros e correção
➔ necessidade de corrigir informações no eSocial

Além disso, o adicional noturno possui natureza salarial e integra a remuneração da empregada doméstica. Por esse motivo, quando pago com habitualidade, ele deve compor a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e aviso prévio. Nesses casos, o valor pago a título de adicional noturno passa a integrar as médias utilizadas nesses cálculos.

Por isso, manter o controle da jornada e registrar corretamente os valores na folha de pagamento é essencial para evitar passivos trabalhistas.

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A gestão do trabalho doméstico envolve diversos detalhes, como cálculo de adicionais, controle de jornada e uso correto do eSocial.

A Conexão Doméstica conta com consultores especializados que podem ajudar você, empregador doméstico, em questões como adicional noturno, folha de pagamento e obrigações trabalhistas.

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