Empregada doméstica pediu demissão, e agora? Saiba quais são as obrigações do empregador
05/08/2024
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Empregada doméstica pediu demissão, e agora? Saiba quais são as obrigações do empregadorAutor: Conexão Doméstica
Quando uma empregada doméstica decide pedir demissão, é fundamental que o empregador esteja atento para cumprir com suas obrigações de maneira correta.
A empregada doméstica tem o direito de encerrar o vínculo empregatício e, nesses casos, deve comunicar sua decisão com antecedência de 30 dias, em casos de contrato por tempo indeterminado.
Neste post, vamos explicar como o empregador deve prosseguir quando a empregada doméstica pede demissão. Continue lendo para saber mais e garantir que tudo esteja dentro da lei.
O que fazer quando a empregada doméstica pede demissão?
Para começar, é preciso reforçar que a empregada doméstica precisa comunicar seu desejo de se desligar do trabalho com antecedência de, ao menos, um mês. É necessário documentar o pedido de demissão numa carta escrita a próprio punho.
As justificativas para isso podem ser as mais diversas, desde motivos pessoais até outras oportunidades de emprego, por exemplo. O empregador pode sim conversar e tentar dissuadi-la da sua decisão, se esse for seu interesse, contudo, não pode impedir a funcionária de encerrar o vínculo.
Assim, recomendamos que essa conversa seja conduzida de forma respeitosa, mesmo que não seja vontade do empregador romper o vínculo empregatício com a doméstica.
Empregada doméstica que pediu demissão perde os direitos?
A empregada doméstica que pediu demissão não perde completamente os seus direitos, contudo, há algumas particularidades importantes.
Para começar, a funcionária perde o direito ao seguro-desemprego, não poderá sacar o FGTS e nem fará jus a multa dos 40%, contudo, manterá os seguintes direitos:
Já em relação ao aviso prévio, a empregada doméstica pode optar por cumprir com os 30 dias de trabalho, porém, não terá direito a sair mais cedo ou passar os últimos sete dias em casa. Ou seja, ela trabalhará normalmente durante o aviso prévio.
“Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. ”
O empregador, no entanto, tem direito de descontar os dias de aviso prévio caso a empregada doméstica decida por não cumprir o aviso prévio. Neste caso, o aviso será indenizado pela funcionária já que não irá cumpri-lo, tendo assim o desconto equivalente a um salário base em sua rescisão.
É importante destacar, ainda, que a empregada doméstica só tem direito ao aviso prévio nos casos em que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado. Contratos feitos para períodos determinados ou período de experiência não garantem este direito à funcionária.
Como desligar a empregada doméstica no eSocial
A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica deve ser feita no eSocial. Após logar na sua conta pelo gov.br, o empregador deve escolher o nome da funcionária e começar informando a data do desligamento, na aba de mesmo nome. Depois, precisa informar de quem partiu a decisão da rescisão (empregada ou empregador) e como será feito o aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Após isso, é preciso realizar os cálculos das verbas rescisórias, informando os valores e descontos necessários. Aqui, vale checar se todas as guias DAE estão atualizadas e pagar a última, referente ao mês da rescisão corretamente.
Tenha auxílio nesse momento
Sabemos que esses cálculos podem ser chatos de fazer, principalmente se a demissão da doméstica veio em um momento inesperado. Por isso, é importante contar com ajuda profissional para garantir que tudo esteja dentro da legalidade.
Aqui na Conexão Doméstica oferecemos um serviço pontual de Rescisão da Doméstica, assim, os empregadores não precisam passar por todos esses trâmites sem ajuda.