Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

12996334556

Aviso Prévio e Rescisão

Empregada doméstica pode trabalhar durante o aviso prévio?

Publicado no dia: 06/02/2024
Empregada doméstica pode trabalhar durante o aviso prévio?
O fim do vínculo empregatício pode trazer diversas dúvidas para o empregador. Aqui na Conexão Doméstica recebemos várias queixas sobre um dos principais assuntos que permeiam esse momento: o aviso prévio.

Muitos empregadores se questionam sobre a possibilidade de optar pelo aviso trabalhado, porém sem a necessidade da funcionária ir trabalhar, de fato.

Essa prática, já adiantamos, não é legal e não pode ser feita pelos empregadores. O empregador não pode impedir a funcionária de trabalhar caso tenha optado pelo aviso prévio trabalhado.

Além dessa informação, reunimos aqui mais detalhes importantes que devem ser levados em consideração sobre o aviso prévio. Continue a leitura para saber mais!

Então, a empregada doméstica pode trabalhar durante o aviso prévio?

Sim, a empregada doméstica pode trabalhar durante o aviso prévio. Para começar, é preciso ter em mente que, quando a demissão não é por justa causa, é obrigatório o aviso prévio para empregados registrados em carteira em contratos indeterminados. Esse aviso poderá ser trabalhado ou indenizado.

Ele deve ser comunicado com 30 dias de antecedência para ambas as partes. Caso a vontade da demissão parta do empregador ou da doméstica, é preciso que isso seja avisado um mês antes.

O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, podendo chegar ao limite de 90 dias. Isso porque, a cada ano trabalhado, há um acréscimo de três dias de aviso prévio. Então, por exemplo, uma funcionária que trabalhou cinco anos na mesma casa terá direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias referentes ao aviso prévio normal e mais 15 dias referentes ao aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado).

Confira o que está descrito no artigo 22 da Lei das Domésticas:


“Art. 23.  Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 

§ 1o  O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

§ 2o  Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 


A seguir, vamos explicar melhor cada modalidade do aviso prévio.
 

Aviso prévio trabalhado

Como citamos acima, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da escolha do empregador caso seja uma dispensa sem justa causa. Caso opte pelo aviso prévio trabalhado, a doméstica irá receber pelo período do aviso normalmente. Contudo, ela poderá optar pela redução na sua jornada de trabalho, diminuindo duas horas da sua jornada diária para buscar outro emprego, por exemplo.

Outra alternativa é trabalhar normalmente por 23 dias e folgar os últimos sete dias do aviso prévio integralmente. Nesse caso, é possível, ainda, realizar horas extras durante os dias trabalhados, que deverão ser pagas igualmente.

Caso o empregador opte pelo aviso prévio trabalhado, mas a doméstica se recuse a cumprir, ela pode ter descontado diversos encargos do seu salário final, bem como perda de dias de férias. Apesar disso, a funcionária ainda deve receber:

- Décimo terceiro proporcional;

- Saldo de salário do tempo trabalhado;

- Horas extras não compensadas;

- Férias proporcionais mais um terço constitucional.
Empregada doméstica pode trabalhar durante o aviso prévio?

Aviso prévio indenizado

Por outro lado, o empregador pode optar pelo aviso prévio indenizado, ou seja, dispensar os serviços da doméstica. Nesses casos, é preciso realizar o pagamento normal do aviso prévio, considerando os encargos descritos acima junto às verbas rescisórias.

Contudo, caso haja mais dias de aviso prévio, como na situação citada acima dos cinco anos de trabalho, o empregador deverá pagar integralmente. Ou seja, primeiro, deverá descobrir o valor da diária da doméstica para multiplicar pelos dias de aviso.
Digamos que a funcionária receba um salário mínimo de R$ 1412,00. Teremos: R$ 1412,00 / 30 dias de trabalho = R$ 47,07 por dia. A seguir, é preciso multiplicar pelo total de 45 dias de aviso prévio, o que resulta em R$ 2.118,15.

É importante ressaltar que nesses casos a funcionária não precisa comparecer ao trabalho. Por isso, se o empregador desejar encerrar o vínculo empregatício rapidamente, essa é a melhor opção.

Envie as informação para o eSocial

Depois de tudo isso, é preciso preencher manualmente essas informações no eSocial, já que o sistema não realiza os cálculos sozinho. Assim, ao acessar o menu da funcionária, basta em ir “Desligamento” e informar a modalidade do aviso prévio, além dos valores a serem pagos.

Porém, esses processos podem ser bem chatinhos e, caso você perca algum cálculo importante em meio a tantos, pode ter problemas legais posteriormente.

Por isso, a nossa recomendação é que os empregadores não façam esse processo sem auxílio profissional. Aqui na Conexão Doméstica oferecemos um serviço pontual para rescisão de contrato de trabalho da doméstica, visando facilitar esse processo.

Assim, é possível ficar mais tranquilo e garantir que tudo esteja dentro da legalidade. Conheça agora.
« Voltar