A legislação prevê diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho, com base em quem toma a iniciativa e qual a situação envolvida. Cada tipo possui regras específicas para cálculo de verbas, prazos e obrigações no
eSocial.
Confira os tipos mais comuns a seguir:
1.
Demissão sem justa causa
Acontece quando o empregador decide desligar o funcionário sem que haja motivo grave por parte do empregado.
O que deve ser pago:
➔
Aviso prévio de 30 dias (poderá ser trabalhado ou indenizado);
➔ Saldo de salário;
➔ Férias vencidas (se houver) + 1/3;
➔ Férias proporcionais + 1/3;
➔13º salário proporcional;
➔ Multa de 40% sobre o FGTS;
➔
FGTS;
➔
Seguro-desemprego - caso cumpra todos os requisitos exigidos para recebimento do benefício.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, conforme
Art. 477 da CLT, § 8º.
2.
Pedido de demissão
Neste caso, é o empregado quem opta por sair do trabalho, sem que tenha ocorrido nenhum problema contratual.
O que deve ser pago:
➔ Saldo de salário;
➔ Férias vencidas (se houver) + 1/3;
➔ Férias proporcionais + 1/3;
➔ 13º salário proporcional.
Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado do total da rescisão. Além disso, o empregado não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
3.
Demissão por justa causa
Acontece quando há uma falha grave por parte do empregado, prevista no artigo 27 da
Lei Complementar nº 150/2015.
O que deve ser pago:
➔ Saldo de salário;
➔ Férias vencidas (se houver) + 1/3.
O que o empregado perde:
➔ Aviso prévio;
➔ Férias proporcionais;
➔ 13º proporcional;
➔ Multa do FGTS;
➔ Direito ao saque do FGTS;
➔ Seguro-desemprego.
A demissão por justa causa exige provas. Um erro nesse processo pode resultar em reversão judicial da rescisão e obrigar o pagamento de todos os direitos como se fosse sem justa causa.
4.
Rescisão por comum acordo
O contrato também pode ser encerrado por acordo entre as partes. A prática é aceita no ambiente doméstico, desde a
reforma trabalhista, e deve seguir os critérios determinados na lei.
O que deve ser pago:
➔ Metade do aviso prévio (se for indenizado);
➔ Férias vencidas (se houver) + 1/3;
➔ Férias proporcionais + 1/3;
➔ 13º proporcional;
➔ Multa de 20% sobre o FGTS;
➔ Saque de até 80% do FGTS;
➔ Não há direito ao seguro-desemprego nesse tipo de rescisão.