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Aviso Prévio e Rescisão

Cuidados ao demitir a empregada doméstica por meio de acordo

Publicado no dia: 14/02/2024
Cuidados ao demitir a empregada doméstica por meio de acordo
A reforma trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de realizar um acordo legal no momento da demissão. Porém, é preciso tomar alguns cuidados antes de optar por essa modalidade.

Essa alternativa traz benefícios para ambas as partes, contudo, é preciso prestar atenção em alguns pormenores para garantir que tudo esteja dentro dos parâmetros legais.

Para ajudar os empregadores, preparamos este texto com tudo que você precisa saber para demitir a funcionária por meio de um acordo totalmente dentro da legalidade. Continue a leitura para conferir.

É possível demitir a empregada doméstica por meio de acordo?

Sim, é possível demitir a empregada doméstica por meio de um acordo legal. Essa alternativa é válida quando há comum acordo entre as partes. Ou seja, é preciso deixar bem claro todas as condições da demissão e é preciso que ambos concordem com todas elas.

É fundamental ter em mente que existe uma diferença entre o acordo legal firmado pela reforma trabalhista ou o antigo “acordo de cavalheiros”, como era conhecido. Nesse último caso, o empregador simulava uma falsa demissão sem justa causa para que a empregada abrisse mão de alguns dos seus direitos, ou seja, o empregador pagaria menos, mas legalmente a empregada estaria demitida com todos os encargos pagos.

Esse processo é considerado fraudulento e deve ser evitado, pois pode acarretar em processos legais, inclusive podendo se enquadrar como crime de estelionato.

Já no acordo legal, a empregada doméstica pode ter alguns dos direitos que antes seriam perdidos caso ela pedisse demissão. Por isso é tão importante ter cuidado na hora de realizar o acordo, porque a funcionária precisa estar ciente de que não terá todos os direitos como em uma demissão sem justa causa feita pelo empregador. 

Se optar pelo acordo legal, ela poderá:

⇒ Receber 50% do aviso prévio indenizado;

⇒ Sacar 80% do FGTS e;

⇒ Receber 20% da multa do FGTS por rescisão de contrato.

Além disso, a doméstica ainda poderá receber o saldo do salário, férias proporcionais ou vencidas - se houver - e o 13º proporcional. Ou seja, apesar de não receber 100% dos direitos, pode ser uma ótima opção para acelerar os processos da rescisão e, inclusive, ajudar o empregador dependendo da situação.

Contudo, ela perde o direito ao seguro-desemprego. Dessa forma, essa é outra situação que deve estar bem clara, principalmente para a empregada doméstica, já que, caso não tenha outro trabalho em vista, não terá o seguro pelos meses seguintes para se manter.

Outro ponto importante é que tudo deve estar cuidadosamente documentado, com a assinatura de ambas as partes, garantindo que estavam cientes das condições do acordo, como os encargos legais que serão pagos e o que será perdido. 
Essas informações estão descritas no Artigo 484 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No eSocial, é possível escolher diretamente essa modalidade em “Rescisão por acordo entre as partes” no momento de realizar o desligamento da doméstica do seu perfil no sistema. 

 
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Tenha auxílio para escrever o acordo

Antes de optar por um acordo de rescisão, tenha certeza de que ele está escrito corretamente, com todas as informações fundamentais que irão te ajudar a não ter problemas legais.

Nós recomendamos que ele seja feito com o apoio de um advogado ou de especialistas na gestão da empregada doméstica. Aqui na Conexão Doméstica oferecemos um serviço exclusivo para te ajudar no momento da rescisão do contrato.

E, ainda, temos consultores exclusivos que irão te auxiliar durante todo o vínculo empregatício, garantindo que tudo esteja dentro da legalidade.

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