Sim, é possível demitir a empregada doméstica por meio de um acordo legal. Essa alternativa é válida quando há comum acordo entre as partes. Ou seja, é preciso deixar bem claro todas as condições da demissão e é preciso que ambos concordem com todas elas.
É fundamental ter em mente que existe uma diferença entre o acordo legal firmado pela reforma trabalhista ou o antigo “acordo de cavalheiros”, como era conhecido. Nesse último caso, o empregador simulava uma falsa demissão sem justa causa para que a empregada abrisse mão de alguns dos seus direitos, ou seja, o empregador pagaria menos, mas legalmente a empregada estaria demitida com todos os encargos pagos.
Esse processo é considerado fraudulento e deve ser evitado, pois pode acarretar em processos legais, inclusive podendo se enquadrar como crime de estelionato.
Já no acordo legal, a empregada doméstica pode ter alguns dos direitos que antes seriam perdidos caso ela pedisse demissão. Por isso é tão importante ter cuidado na hora de realizar o acordo, porque a funcionária precisa estar ciente de que não terá todos os direitos como em uma demissão sem justa causa feita pelo empregador.
Se optar pelo acordo legal, ela poderá:
⇒ Receber 50% do aviso prévio indenizado;
⇒ Sacar 80% do FGTS e;
⇒ Receber 20% da multa do FGTS por rescisão de contrato.
Além disso, a doméstica ainda poderá receber o saldo do salário, férias proporcionais ou vencidas - se houver - e o 13º proporcional. Ou seja, apesar de não receber 100% dos direitos, pode ser uma ótima opção para acelerar os processos da rescisão e, inclusive, ajudar o empregador dependendo da situação.
Contudo, ela perde o direito ao seguro-desemprego. Dessa forma, essa é outra situação que deve estar bem clara, principalmente para a empregada doméstica, já que, caso não tenha outro trabalho em vista, não terá o seguro pelos meses seguintes para se manter.
Outro ponto importante é que tudo deve estar cuidadosamente documentado, com a assinatura de ambas as partes, garantindo que estavam cientes das condições do acordo, como os encargos legais que serão pagos e o que será perdido.
Essas informações estão descritas no Artigo 484 da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No eSocial, é possível escolher diretamente essa modalidade em “Rescisão por acordo entre as partes” no momento de realizar o desligamento da doméstica do seu perfil no sistema.