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Posso contratar pessoa aposentada como empregada doméstica? Entenda

Publicado no dia: 26/05/2023
Posso contratar pessoa aposentada como empregada doméstica? Entenda
O empregador doméstico pode se sentir inseguro ao contratar uma pessoa aposentada como empregada doméstica. Ou ainda ao optar por continuar com a mesma funcionária após a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. 

A legislação permite a contratação de empregada doméstica aposentada? Estarei incorrendo em alguma ilegalidade caso faça isso? São algumas questões que podem surgir. 

Pensando em sanar essas dúvidas e a orientar o empregador doméstico de acordo com o que prevê a legislação trabalhista brasileira, preparamos este conteúdo.

Continue a leitura e compreenda mais sobre este assunto!

Posso contratar pessoa aposentada como empregada doméstica?

Essa possibilidade depende de qual foi a modalidade que levou a funcionária a se aposentar. Confira:

Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade

A contratação de uma pessoa aposentada nesta modalidade é permitida por lei. Com base na Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. 


A nova regra por pontos  (soma da idade com o tempo de contribuição) se aplica a quem já trabalhava antes da Reforma, e para quem começou depois de 13 de novembro de 2019. Veja:
 
Ano Pontos Homens Pontos Mulheres
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105  96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
2035 105 100


Quais são os direitos da aposentada contratada?

O empregador deve observar que os seus deveres para com a funcionária são os mesmos que se aplicam a trabalhadores não aposentados. 

Ou seja, a Lei Complementar nº150/2015 resguarda os direitos de uma funcionária doméstica aposentada. Os benefícios são:

• Registro em carteira;

•Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;

• Pagamento de salário mínimo;

• Férias remuneradas;

• 13º salário;

• Pagamento de horas extras;

• Vale-transporte;

• Descanso semanal remunerado (DSR);

• Adicional noturno;

• Recolhimento de contribuição previdenciária;

• Recolhimento de FGTS pelo empregador.

Devo assinar a CTPS e recolher a contribuição previdenciária?

Sim. O empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e recolher a contribuição previdenciária (INSS) de acordo com a faixa de salário bruto:



No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.507,49), a contribuição será a fixa (R$ 876,97).

Contudo, vale salientar que a funcionária perde o direito a benefícios garantidos pelo INSS como:
- Auxílio-doença;

- Auxílio-acidente;

- Seguro-desemprego.

Dessa forma, se a empregada precisar se afastar por mais de 15 dias por razões médicas, o contrato de trabalho deve ser suspenso. Isso acontece porque a funcionária não pode receber simultaneamente aposentadoria e auxílio-doença.

Além disso, o novo tempo de contribuição não será contabilizado, pois não é possível pedir a revisão da aposentadoria.
Há benefícios que uma pessoa aposentada que retorna ao trabalho pode continuar recebendo, por exemplo: reabilitação profissional (assistência para o retorno ao trabalho após afastamento por doença), salário-família (para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos) e pensão por morte (dependentes de segurados falecidos - nesse caso vale avaliar as particularidades da pensão recebida).

Aposentadoria por incapacidade permanente

O empregador doméstico NÃO pode contratar aposentadas nesta modalidade.

Isso porque ao contratá-la nessas condições, a aposentadoria por incapacidade permanente do segurado pode ser cassada e as quantias recebidas podem ser solicitadas de volta.

Afinal, a aposentadoria é concedida para trabalhadores que não têm mais condições físicas ou psicológicas para exercer suas atividades. 

Ou seja, se o aposentado continuar trabalhando, demonstra que está apto para aquela função e, por isso, perde o direito ao benefício. 

O nosso serviço de Admissão e Cadastro no eSocial pode facilitar esse processo

Os clientes que contratam esse serviço pontualmente desfrutam de tranquilidade de iniciarem o vínculo empregatício cumprindo a legislação de forma integral e sem ter que se preocupar com a burocracia.

Nós cuidamos de tudo: 

  •  Emissão do Contrato de Trabalho empregador x empregado;

  •  Formulário de opcão de vale-transporte;

  •  Realização dos cadastros no eSocial;

  •  Confecção do recibo de entrega e devolução da CTPS;

  •  Elaboração das etiquetas da CTPS;

  •  Acordos previstos na legislação de doméstica;

  •  Envio de todos os documentos admissionais.

Contrate já e garanta segurança para o seu vínculo trabalhista desde o começo.
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