O empregador doméstico pode se sentir inseguro ao contratar uma pessoa aposentada como empregada doméstica. Ou ainda ao optar por continuar com a mesma funcionária após a
aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
A legislação permite a contratação de empregada doméstica aposentada? Estarei incorrendo em alguma ilegalidade caso faça isso? São algumas questões que podem surgir.
Pensando em sanar essas dúvidas e a orientar o empregador doméstico de acordo com o que prevê a legislação trabalhista brasileira, preparamos este conteúdo.
Continue a leitura e compreenda mais sobre este assunto!
Posso contratar pessoa aposentada como empregada doméstica?
Essa possibilidade depende de qual foi a modalidade que levou a funcionária a se aposentar. Confira:
Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade
A contratação de uma pessoa aposentada nesta modalidade é permitida por lei. Com base na Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A nova regra por pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) se aplica a quem já trabalhava antes da Reforma, e para quem começou depois de 13 de novembro de 2019. Veja:
| Ano |
Pontos Homens |
Pontos Mulheres |
| 2023 |
100 |
90 |
| 2024 |
101 |
91 |
| 2025 |
102 |
92 |
| 2026 |
103 |
93 |
| 2027 |
104 |
94 |
| 2028 |
105 (limite) |
95 |
| 2029 |
105 |
96 |
| 2030 |
105 |
97 |
| 2031 |
105 |
98 |
| 2032 |
105 |
99 |
| 2033 |
105 |
100 (limite) |
| 2034 |
105 |
100 |
| 2035 |
105 |
100 |
Quais são os direitos da aposentada contratada?
O empregador deve observar que os
seus deveres para com a funcionária são os mesmos que se aplicam a trabalhadores não aposentados.
Ou seja, a
Lei Complementar nº150/2015 resguarda os direitos de uma funcionária doméstica aposentada. Os benefícios são:
• Registro em
carteira;
•Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
• Pagamento de salário mínimo;
• Férias remuneradas;
• 13º salário;
• Pagamento de
horas extras;
•
Vale-transporte;
• Descanso semanal remunerado (
DSR);
• Adicional noturno;
• Recolhimento de contribuição previdenciária;
• Recolhimento de FGTS pelo empregador.
Devo assinar a CTPS e recolher a contribuição previdenciária?
Sim. O empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (
CTPS) e recolher a contribuição previdenciária (INSS) de acordo com a faixa de salário bruto:
No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.507,49), a contribuição será a fixa (R$ 876,97).
Contudo, vale salientar que a funcionária perde o direito a benefícios garantidos pelo INSS como:
- Auxílio-doença;
-
Auxílio-acidente;
-
Seguro-desemprego.
Dessa forma, se a empregada precisar se afastar por mais de 15 dias por razões médicas,
o contrato de trabalho deve ser suspenso. Isso acontece porque a funcionária
não pode receber simultaneamente aposentadoria e
auxílio-doença.
Além disso, o novo tempo de contribuição não será contabilizado, pois não é possível pedir a revisão da aposentadoria.
Há benefícios que uma pessoa aposentada que retorna ao trabalho pode continuar recebendo, por exemplo:
reabilitação profissional (assistência para o retorno ao trabalho após afastamento por doença),
salário-família (para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos) e
pensão por morte (dependentes de segurados falecidos - nesse caso vale avaliar as particularidades da pensão recebida).
O nosso serviço de Admissão e Cadastro no eSocial pode facilitar esse processo
Os clientes que contratam esse serviço pontualmente desfrutam de tranquilidade de iniciarem o vínculo empregatício cumprindo a legislação de forma integral e sem ter que se preocupar com a burocracia.
Nós cuidamos de tudo:
• Emissão do Contrato de Trabalho empregador x empregado;
• Formulário de opcão de vale-transporte;
• Realização dos cadastros no eSocial;
• Confecção do recibo de entrega e devolução da CTPS;
• Elaboração das etiquetas da CTPS;
• Acordos previstos na legislação de doméstica;
• Envio de todos os documentos admissionais.
Contrate já e garanta segurança para o seu vínculo trabalhista desde o começo.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O empregador doméstico
NÃO pode contratar aposentadas nesta modalidade.
Isso porque ao contratá-la nessas condições, a
aposentadoria por incapacidade permanente do segurado
pode ser cassada e as quantias recebidas podem ser solicitadas de volta.
Afinal, a aposentadoria é concedida para trabalhadores que não têm mais condições físicas ou psicológicas para exercer suas atividades.
Ou seja, se o aposentado continuar trabalhando, demonstra que está apto para aquela função e, por isso, perde o direito ao benefício.