Benefícios
Algumas dúvidas recorrentes no vínculo empregatício estão relacionadas com o seguro-desemprego da empregada doméstica.
Primeiro, é importante deixar claro que a doméstica tem sim direito ao auxílio, mas em quais situações? E quem paga o seguro-desemprego?
Para responder todas essas questões, elaboramos esse texto com um guia completo sobre o auxílio e quais são os casos em que ele é pago. Boa leitura!
Quando a doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Primeiro, é importante salientar que o seguro-desemprego é um auxílio pago mensalmente para os empregados que ficaram sem fonte de renda de forma brusca e contra a sua vontade.
A doméstica tem direito ao auxílio quando há demissão sem justa causa, ou seja, quando o contrato é rescindido por decisão do empregador, sem que a funcionária tenha cometido alguma falta passível de demissão por justa causa.
Contudo, além da demissão sem justa causa, a doméstica ainda precisa comprovar alguns outros pontos antes de exigir o auxílio, sendo eles:
• Constar, ao menos, 15 pagamentos ao FGTS enquanto empregada doméstica;
• Ter trabalhado exclusivamente como doméstica por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses antes da data do encerramento do contrato que originou o pedido do auxílio;
• Comprovar que não possui qualquer outra renda que seja o bastante para manter a si mesma e a sua família;
• Estar inscrita como contribuinte individual no INSS e ter realizado, ao menos, 15 contribuições;
• Demonstrar que não faz uso de qualquer benefício da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.
A doméstica só poderá entrar com o pedido, e apresentar as documentações necessárias, para recebimento do seguro-desemprego após 7 dias da data de demissão e até 90 dias depois da rescisão.
O requerimento é todo feito online, pelo site do Governo Federal.
Outra situação em que a doméstica pode requerer o seguro-desemprego é quando há o falecimento do empregador, já que o contrato é rescindido sem que seja da vontade de nenhuma das partes.
Quem faz o pagamento do auxílio é a Caixa Econômica Federal, por isso, os empregadores não precisam se preocupar com esse custo.
Em relação ao valor, foi estabelecido pela Lei Complementar n° 150 que a doméstica irá receber o equivalente a um salário mínimo federal por um período de três meses. Veja o que diz o texto da lei:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Assim, nos valores atuais para o salário mínimo em 2022, seriam 3 parcelas de R$ 1.212,00.
Um ponto importante é que o seguro-desemprego pode ser interrompido caso se prove que as informações fornecidas forem falsas, ou que a doméstica deixou de aceitar outro emprego com remuneração equivalente para não perder o auxílio ou, ainda, em caso de falecimento do beneficiário.
• Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão, o chamado saldo do salário;
• Saldo do FGTS;
• Férias vencidas, acrescidas de ⅓;
• Férias acrescidas de ⅓ do salário;
• 13° salário proporcional ao meses trabalhados;
• Aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado.
Sabemos que são muitos detalhes e que a rescisão do contrato pode ser um momento bem complicado na relação de trabalho doméstica.
Por isso, conte com especialistas para te ajudar em cada uma dessas etapas! Na Conexão Doméstica, acompanhamos todo o vínculo trabalhista até o seu fim.
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Tudo que o empregador doméstico precisa saber sobre o seguro desemprego
Publicado no dia: 01/02/2022
Primeiro, é importante deixar claro que a doméstica tem sim direito ao auxílio, mas em quais situações? E quem paga o seguro-desemprego?
Para responder todas essas questões, elaboramos esse texto com um guia completo sobre o auxílio e quais são os casos em que ele é pago. Boa leitura!
Primeiro, é importante salientar que o seguro-desemprego é um auxílio pago mensalmente para os empregados que ficaram sem fonte de renda de forma brusca e contra a sua vontade.
A doméstica tem direito ao auxílio quando há demissão sem justa causa, ou seja, quando o contrato é rescindido por decisão do empregador, sem que a funcionária tenha cometido alguma falta passível de demissão por justa causa.
Contudo, além da demissão sem justa causa, a doméstica ainda precisa comprovar alguns outros pontos antes de exigir o auxílio, sendo eles:
• Constar, ao menos, 15 pagamentos ao FGTS enquanto empregada doméstica;
• Ter trabalhado exclusivamente como doméstica por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses antes da data do encerramento do contrato que originou o pedido do auxílio;
• Comprovar que não possui qualquer outra renda que seja o bastante para manter a si mesma e a sua família;
• Estar inscrita como contribuinte individual no INSS e ter realizado, ao menos, 15 contribuições;
• Demonstrar que não faz uso de qualquer benefício da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.
A doméstica só poderá entrar com o pedido, e apresentar as documentações necessárias, para recebimento do seguro-desemprego após 7 dias da data de demissão e até 90 dias depois da rescisão.
O requerimento é todo feito online, pelo site do Governo Federal.
Outra situação em que a doméstica pode requerer o seguro-desemprego é quando há o falecimento do empregador, já que o contrato é rescindido sem que seja da vontade de nenhuma das partes.
Quais os valores e quem paga?
Caso todos os requisitos acima sejam preenchidos, a doméstica irá começar a receber o seguro-desemprego.Quem faz o pagamento do auxílio é a Caixa Econômica Federal, por isso, os empregadores não precisam se preocupar com esse custo.
Em relação ao valor, foi estabelecido pela Lei Complementar n° 150 que a doméstica irá receber o equivalente a um salário mínimo federal por um período de três meses. Veja o que diz o texto da lei:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Assim, nos valores atuais para o salário mínimo em 2022, seriam 3 parcelas de R$ 1.212,00.
Um ponto importante é que o seguro-desemprego pode ser interrompido caso se prove que as informações fornecidas forem falsas, ou que a doméstica deixou de aceitar outro emprego com remuneração equivalente para não perder o auxílio ou, ainda, em caso de falecimento do beneficiário.
E o empregador?
Ao empregador cabe pagar os demais encargos da demissão sem justa causa. A Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu os seguintes:• Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão, o chamado saldo do salário;
• Saldo do FGTS;
• Férias vencidas, acrescidas de ⅓;
• Férias acrescidas de ⅓ do salário;
• 13° salário proporcional ao meses trabalhados;
• Aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado.
Sabemos que são muitos detalhes e que a rescisão do contrato pode ser um momento bem complicado na relação de trabalho doméstica.
Por isso, conte com especialistas para te ajudar em cada uma dessas etapas! Na Conexão Doméstica, acompanhamos todo o vínculo trabalhista até o seu fim.
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