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Minha empregada doméstica quer se aposentar, e agora?

Publicado no dia: 06/07/2022
Minha empregada doméstica quer se aposentar, e agora?
Ao atingir a idade ou tempo de contribuição estipulados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a empregada doméstica tem direito a se aposentar. Mas com as novas regras da Reforma da Previdência, o momento da aposentadoria pode trazer dúvidas para o empregador sobre como proceder. Por isso, é importante estar ciente das regras a serem seguidas para que o benefício seja concedido. 

Confira abaixo as normas para a aposentadoria da empregada doméstica.

O que deve ser feito antes da aposentadoria?

Para que o benefício da aposentadoria seja concedido ao trabalhador doméstico, é obrigatório o pagamento de contribuições previdenciárias ao longo dos anos de trabalho. 

A contribuição deve ser paga tanto pelo empregador quanto pelo empregado doméstico. A alíquota do INSS do empregador é sempre de 8% sobre o salário pago ao funcionário. Já a alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%. Entenda como calcular o valor da contribuição previdenciária clicando aqui. 

Apesar da obrigação do pagamento ser de ambas as partes, é tarefa do empregador descontar e recolher a alíquota ao INSS. O pagamento deve ser feito por meio da guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Caso o salário seja abaixo do mínimo federal, que atualmente é de R$ 1.212,00, a funcionária precisa fazer uma guia complementar do INSS para poder contabilizar o tempo para aposentadoria e qualidade de segurado. Portanto, a funcionária  mensalmente deve gerar um DARF complementar em relação ao valor da contribuição mínima.

Mudanças com a Reforma da Previdência
Anteriormente, ao atingir a idade estipulada ou o tempo de contribuição mínimo, o trabalhador já poderia solicitar o benefício da aposentadoria. Contudo, a partir da aprovação da Reforma em novembro de 2019, o trabalhador doméstico precisa ter a idade mínima e também o tempo mínimo de contribuição ao INSS, não sendo mais possível solicitar o benefício tendo cumprido apenas um dos requisitos.
 

Regra para aposentadoria

Para empregadas domésticas mulheres, a idade mínima é de 62 anos com o tempo de contribuição de 15 anos. Já para homens, a idade mínima é de 65 anos com o tempo de contribuição de 20 anos. Se o trabalhador já estava contribuindo com a previdência antes da nova regra entrar em vigor, o tempo de contribuição passa a ser de 15 anos.

Vale ressaltar que, ao solicitar a aposentadoria com o tempo de contribuição mínimo não garante o pagamento de 100% do valor do benefício. Portanto, se quiserem receber 100%, a contribuição de idade se mantém para ambos, mas o tempo de contribuição passa a ser de 30 anos para a mulher e de 35 anos para os homens.

Como solicitar a aposentadoria
Caso o empregado tenha cumprido as exigências descritas no tópico anterior e todas as alíquotas de contribuição previdenciária tenham sido recolhidas de forma correta é possível solicitar a aposentadoria por meio do site ou aplicativo do INSS. 

Confira o passo a passo:
→ Faça login no Meu INSS;
→ Selecione a opção Agendamentos/Solicitações;
→ Clique em Novo Requerimento;
→ Selecione o serviço;
→ Clique em Atualizar;
→ Confira os dados e clique em Avançar;
→ Preencha as informações necessárias para que a solicitação seja concluída; 

Obs: Também é possível solicitar através do telefone 135 do INSS.

Documentos necessários para o requerimento da aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria é preciso apresentar alguns documentos:

→ Documento de identificação pessoal, como RG e CPF;
→ Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
→ Extrato de contribuição (CNIS);
→ Comprovante de residência;
→ Requerimento por escrito;
→ Comprovantes de contribuição previdenciária;

É possível que o empregado doméstico continue trabalhando mesmo após a aposentadoria?

Sim, é possível. Contudo, os deveres do empregador se mantêm os mesmos de antes da aposentadoria. Dessa forma, em caso de rescisão é preciso pagar saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

Além disso, ao continuar trabalhando, a empregada doméstica é obrigada a continuar contribuindo para a Previdência Social, mesmo perdendo o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.

Atenção a documentação
Caso a documentação trabalhista como carteira de trabalho e recolhimento do INSS não estiverem em dia, a empregada doméstica não conseguirá se aposentar. Portanto, é importante garantir que tudo esteja de acordo com a lei para evitar problemas no momento da aposentadoria da doméstica.

A Conexão Doméstica está aqui para te ajudar!
Manter a documentação e a contabilidade doméstica em dia não é uma tarefa simples. Por isso a Conexão Doméstica está aqui! Trabalhamos para facilitar a rotina do empregador, mantendo-o em conformidade com a lei. 

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