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Como emitir CAT no eSocial doméstico? O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Publicado no dia: 28/06/2022
Como emitir CAT no eSocial doméstico? O que fazer em caso de acidente de trabalho?
O Governo Federal vem ampliando as funcionalidades e obrigatoriedades do eSocial Doméstico para os empregadores. A nova atualização foi a possibilidade de enviar a CAT diretamente pelo sistema do eSocial, o que facilita a vida do empregador doméstico pela centralização em uma única plataforma. Continue lendo para entender como fazer o envio da CAT e como proceder em caso de acidente de trabalho.

CAT no eSocial doméstico

Desde 10 de fevereiro deste ano, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) passou a ser realizada diretamente no eSocial para empregadores domésticos. O envio do evento deve ser feito sempre que houver um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O prazo para a comunicação do acidente ou doença é até o primeiro dia útil seguinte após o da ocorrência. Já em caso de óbito, é necessário que o registro seja feito de forma imediata no sistema.

Ao integrar a CAT dentro do sistema do eSocial Doméstico, o Governo Federal visa simplificar a tarefa para o empregador doméstico, que não precisa mais acessar outro sistema paralelo para submeter a informação, tornando o eSocial uma ferramenta ainda mais centralizada.

Como proceder em caso de acidente de trabalho? 
A lei configura o acidente de trabalho como o que ocorre dentro da residência do empregador. Assim sendo, a melhor solução é fornecer ferramentas para a prevenção de acidentes e proteção do bem-estar do trabalhador. A oferta de objetos como sapatos fechados com sola emborrachada para lavagens, uso de luvas para o manuseio de produtos químicos e armazenagem correta de produtos químicos pode ajudar a prevenir acidentes de trabalho. 

Mesmo assim, incidentes podem acontecer. Nesse caso, a primeira medida a ser tomada é prestar o socorro adequado para o funcionário, como facilitar o acesso ao atendimento médico. Posteriormente, munido do atestado médico, o empregador deve preencher o evento no eSocial Doméstico. 

Como dito acima, o prazo é de um dia útil após o acontecimento. Já em caso de morte, a comunicação deverá ser feita imediatamente. Vale ressaltar que o não cumprimento da comunicação no prazo legal expõe o empregador a multas trabalhistas que podem variar de R$ 670,89 até R$ 6.708,88.
 

Confira o passo a passo para enviar a CAT

1. Acesse o eSocial Doméstico
2. Procure a aba ‘Gestão dos Empregados’
3. Selecione o trabalhador em questão
4. Em seguida clique em ‘Movimentações Trabalhistas’
5. Registre a ocorrência em ‘Afastamento Temporário/CAT’

Atenção! Além da CAT, o empregador doméstico também deverá informar o afastamento do funcionário no eSocial, quando houver. 

A  Lei nº 8.213/91, em seu art. 118, também prevê estabilidade de 12 meses para empregados que se afastaram e receberam auxílio doença acidentário do INSS. A contagem se inicia ao término do recebimento do benefício, portanto, durante o período de estabilidade fica proibida a rescisão do contrato por parte do empregador. Exceto se houver motivo para demissão por justa causa com documentação ou se o próprio empregado pedir demissão após o retorno do afastamento.
 

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Afastamento do funcionário

Com a reforma da Previdência Social em 2020, o afastamento do posto de trabalho por mais de 15 dias passa a ser custeado pelo INSS. Já em caso de período inferior a 15 dias, o empregador deve arcar com os valores. 

Ainda segundo o Decreto Nº 10.410, de 30 de junho de 2020, em casos de afastamento por acidente de trabalho, o empregador não é obrigado a recolher o INSS, devendo recolher somente o FGTS e o FGTS compulsório.

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