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Benefícios

Salário Família de empregado doméstico

Publicado no dia: 12/05/2019
Salário Família de empregado doméstico
Qual o procedimento que o empregador deverá executar em relação ao Salário Família de seu empregado doméstico?
 
O benefício foi mais uma conquista que a Lei Complementar n° 150/2015 trouxe para o empregado doméstico.
 
A partir da Lei Complementar nº 150/2015 a categoria dos empregados domésticos passou a ter direito ao recebimento do salário família.
 
O que é Salário Família?
 
O Salário Família é um benefício pago pelo INSS, independente de carência, ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e aposentado de baixa renda (o salário de contribuição deve ser inferior ou igual ao limite máximo estabelecido anualmente pela Previdência Social), para ajudar na manutenção dos filhos ou equiparados (enteado ou tutelado) menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
 
Observação: quando o pai e a mãe são segurados empregados, ambos têm direito ao salário família, no entanto, se os pais forem separados ou divorciados, o benefício será pago àquele que ficar com a guarda do filho menor.
 
Cota para ter direito ao Salário Família 2019
 
Confira os valores definidos para o ano de 2019, conforme o Art. 4º da Portaria do ME nº 6, de 15 de janeiro de 2019, das cotas de salário família.

Quem recebe até R$ 907,77 terá direito a cota de R$ 46,54 para cada filho e quem recebe entre R$ 907,78 e R$ 1.364,43 o valor da cota será de R$ 32,80 para cada filho.
 
Vale ressaltar que todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário família. 
 
Quais documentos o empregado precisa apresentar para fazer jus ao Salário Família?
 
Para fins de recebimento do benefício o empregado precisará apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento do filho; anualmente, nos mês de novembro, apresentar cópia da carteira de vacinação dos dependentes de até seis anos de idade; semestralmente, nos meses de maio e novembro, será preciso apresentar comprovação de frequência escolar para dependentes a partir de sete anos.
 
Quem é responsável pelo pagamento do Salário Família ao empregado doméstico?
 
O empregador doméstico é o responsável pelo pagamento do salário-família ao trabalhador. Isso é feito na folha de pagamento do respectivo mês. No entanto, esse valor é abatido na guia DAE da devida competência.
 
Embora o salário-família seja um benefício previdenciário e, portanto, de responsabilidade do governo federal, é o próprio empregador doméstico quem deverá fazer o pagamento ao trabalhador na folha de pagamento. No entanto, é feito o abatimento do respectivo valor na parte previdenciária do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).  
 
Em outras palavras, o empregador doméstico adianta o pagamento ao seu empregado, valor este que vem discriminado no recibo de pagamento de salário mensal como ?pagamento do salário-família?, e quando é gerada a guia esse valor é deduzido do total das despesas com os encargos trabalhistas referente ao empregado, o que significa que é a Previdência Social (INSS) quem paga o salário-família, o empregador apenas adianta o valor devido.
 
O que ocasiona o fim do recebimento do Salário Família?
 
- Por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito.
- Quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se for inválido, a contar do mês seguinte ao da data de aniversário.
- Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade.
- Pelo desemprego do segurado, considerando que desempregado não tem direito ao salário família.
 
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