Custos extras além do salário da doméstica: o que o empregador precisa prever
29/10/2025
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Custos extras além do salário da doméstica: o que o empregador precisa preverAutor: Conexão Doméstica
Muitos empregadores acreditam que o custo de uma empregada doméstica se resume ao salário mensal. No entanto, manter uma contratação formal significa assumir outras despesas obrigatórias, que garantem direitos trabalhistas e previdenciários à profissional.
Esses valores adicionais, como INSS, FGTS, horas extras, férias e 13º salário, fazem parte das obrigações previstas pela Lei Complementar nº 150/2015 e asseguram que a relação de trabalho aconteça de forma justa e segura para ambas as partes. Entender cada um desses custos é o primeiro passo para manter tudo em ordem e evitar surpresas no orçamento doméstico.
Você sabe quais são os custos extras além do salário e como se planejar corretamente? A seguir, explicamos tudo em detalhes.
Quais são os custos obrigatórios além do salário?
Ao contratar uma empregada doméstica com registro em carteira, o empregador deve arcar com encargos mensais obrigatórios. Esses valores são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que unifica todas as contribuições.
Veja abaixo os principais custos que devem ser previstos:
➔INSS Patronal (8%): corresponde à contribuição previdenciária do empregador. Essa alíquota é destinada ao financiamento da Previdência Social e garante o acesso da doméstica aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
➔FGTS (8%): o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é obrigatório para o trabalho doméstico formalizado. Esse valor poderá ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou aposentadoria;
➔Seguro contra Acidente de Trabalho (0,8%): trata-se do GILRAT (Contribuição para o Financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho);
➔Indenização Compensatória (3,2%): é uma antecipação da multa de 40% do FGTS devida em caso de demissão sem justa causa.
Esses valores somam 20% sobre a remuneração mensal. Por isso, é importante que o empregador tenha esse percentual em mente ao calcular o custo total de uma contratação.
Férias, 13º e outros custos que também devem ser previstos
Além dos encargos mensais, o empregador doméstico precisa se planejar para custos anuais e variáveis que fazem parte das obrigações legais. Entre eles:
➔Férias + 1/3 constitucional: após 12 meses de trabalho, a doméstica tem direito a férias remuneradas, acrescidas de um terço sobre o salário;
➔13º salário: deve ser pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro;
➔Vale-transporte: obrigatório caso a doméstica utilize transporte público. O empregador pode descontar até 6% do salário base da funcionária;
➔Horas extras e adicionais noturnos: devem ser pagos conforme a legislação, quando houver.
Planejar-se para esses pagamentos evita que o empregador enfrente dificuldades no momento de cumprir as obrigações anuais.
Benefícios opcionais e custos adicionais facultativos
Alguns benefícios não são obrigatórios, mas podem ser concedidos como forma de valorização do trabalho da doméstica. Entre eles:
➔Plano de saúde ou odontológico;
➔Auxílio alimentação ou refeição no local de trabalho;
➔Ajuda de custo para transporte próprio;
➔Prêmios por desempenho ou incentivo.
Esses benefícios, quando oferecidos de forma espontânea e sem habitualidade, não integram o salário da doméstica. Porém, recomenda-se que qualquer acordo seja formalizado por escrito, para garantir segurança jurídica a ambas as partes.
Riscos de não cumprir as obrigações trabalhistas
O não recolhimento correto dos encargos pode gerar consequências sérias ao empregador. Entre elas:
➔Multas e juros automáticos gerados no eSocial;
➔Ações trabalhistas com cobrança retroativa de encargos e indenizações;
➔Apropriação indébita previdenciária, se houver descontos não repassados ao INSS;
➔Restrição fiscal e bloqueio de CPF em caso de reincidência.
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