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Contudo, como citamos acima a respeito da licença-luto, é fundamental que a empregada doméstica apresente documentos que comprovem a necessidade da licença, só assim será possível justificar a falta ao trabalho.
Por isso, para garantir que toda burocracia esteja em ordem nesse momento delicado, conte com ajuda profissional.
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Empregada doméstica tem direito a licença-luto? Saiba como proceder
Publicado no dia: 31/03/2025
O falecimento de um ente querido é um momento difícil para qualquer pessoa, por isso, a legislação trabalhista prevê o direito à licença-luto para que o trabalhador possa lidar com esse momento de perda.
No caso das empregadas domésticas, muitos empregadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de conceder esse afastamento e qual a duração permitida por lei.
Afinal, a empregada doméstica tem direito à licença-luto? Como o empregador deve proceder nesses casos? Neste post, esclarecemos todas as regras sobre o tema para que os empregadores possam agir corretamente e com empatia diante dessa situação delicada.
No caso das empregadas domésticas, muitos empregadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de conceder esse afastamento e qual a duração permitida por lei.
Afinal, a empregada doméstica tem direito à licença-luto? Como o empregador deve proceder nesses casos? Neste post, esclarecemos todas as regras sobre o tema para que os empregadores possam agir corretamente e com empatia diante dessa situação delicada.
Empregada doméstica tem direito à licença-luto?
Sim, a empregada doméstica tem direito à licença-luto. Esse benefício garante a dispensa do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de parentes diretos, como mãe, pai, irmãos, cônjuge, filhos ou qualquer pessoa que esteja sob sua dependência econômica. Para que essa dependência seja reconhecida, a relação deve estar registrada na carteira de trabalho e previdência social da empregada.
Para que a ausência seja justificada, a trabalhadora deve apresentar uma cópia do atestado de óbito ao empregador. Dessa forma, os dias de afastamento não serão descontados do salário, e não haverá impacto no pagamento ao final do mês.
Embora a Lei das Domésticas, que regula o trabalho doméstico, não mencione expressamente a licença-luto, esse direito é garantido pelo artigo 473 da CLT, que estabelece diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo da remuneração, essas são chamadas de faltas justificadas.
Para que a ausência seja justificada, a trabalhadora deve apresentar uma cópia do atestado de óbito ao empregador. Dessa forma, os dias de afastamento não serão descontados do salário, e não haverá impacto no pagamento ao final do mês.
Embora a Lei das Domésticas, que regula o trabalho doméstico, não mencione expressamente a licença-luto, esse direito é garantido pelo artigo 473 da CLT, que estabelece diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo da remuneração, essas são chamadas de faltas justificadas.

Em quais outros momentos a doméstica tem licença?
Além da licença-luto, a legislação trabalhista prevê outras situações em que a empregada doméstica pode se ausentar do trabalho sem que isso afete seu salário. São elas:
“I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
Contudo, como citamos acima a respeito da licença-luto, é fundamental que a empregada doméstica apresente documentos que comprovem a necessidade da licença, só assim será possível justificar a falta ao trabalho.
Tenha ajuda profissional
Mesmo com todos esses processos legais, é essencial que os empregadores e empregados possuam uma relação de respeito para compreender esse momento difícil com empatia.Por isso, para garantir que toda burocracia esteja em ordem nesse momento delicado, conte com ajuda profissional.
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