A Lei Complementar nº 150/2015 foi responsável por estabelecer os direitos trabalhistas para empregados domésticos. Entre eles, estão:
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ter duração máxima de 44 horas semanais, sendo a carga horária diária limitada a oito horas.
A lei permite três modelos de jornada de trabalho:
♦ Integral: com duração de 44 horas semanais.
♦ Parcial: com duração de até 25 horas semanais.
♦ 12x36: a doméstica trabalha 12 horas consecutivas e descansa as 36 horas seguintes antes de retornar o expediente.
Veja como definir a jornada de trabalho do trabalhador doméstico!
Salário mínimo
É obrigatório por lei garantir o pagamento do
salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria, quando houver. Para o segundo caso, é importante consultar o sindicato que abrange a localidade onde o empregador mora.
É válido lembrar que, na jornada parcial, a empregada doméstica poderá receber o salário proporcional às horas trabalhadas.
Férias
As
férias da doméstica devem ser remuneradas e anuais. O período de descanso é uma forma de assegurar as boas condições de saúde física e mental da funcionária.
A concessão das férias é uma obrigação trabalhista do empregador, que deve ficar atento sobre como fazer os cálculos do pagamento de férias corretamente.
Confira o passo a passo para calcular as férias da empregada doméstica,
clicando aqui!
Licença-maternidade
A empregada doméstica tem direito a licença-maternidade de 120 dias, com garantia de estabilidade no emprego durante todo o período gestacional até cinco meses após o parto.
Se você tem dúvidas sobre como fica a remuneração da funcionária durante o período de afastamento, não deixe de ler o nosso conteúdo sobre
quem paga a licença-maternidade da empregada gestante.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é uma reserva financeira, criada a partir do recolhimento obrigatório feito pelo empregador, que pode ser acessada pelo trabalhador doméstico em determinados momentos da sua vida, como:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Desastres naturais;
- Diagnóstico de doenças graves;
- Rescisão do contrato por comum acordo entre as partes;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Outras situações.
Para a criação da reserva financeira, o empregador deve depositar todo mês o valor referente a 8% da remuneração bruta paga ao trabalhador doméstico em uma conta administrada pela Caixa Federal.
Pagamento de hora extra
O
pagamento de hora extra é previsto pela Lei Complementar nº 150/2015 quando o trabalhador doméstico realiza uma carga horária superior à jornada regular estabelecida no contrato de trabalho.
A realização da hora extra deve ser previamente combinada entre as partes, e a remuneração segue regras específicas de cálculo.
De segunda a sábado, em dias comuns, o valor da hora extra é de 50% a mais em comparação com a hora normal trabalhada. Já nos domingos e feriados, ela custa o dobro (100%).
Adicional noturno
É um direito previsto em lei para o funcionário que trabalha após as 22 horas. Considerando que o período noturno é mais desgastante, o valor da hora trabalhada tem o acréscimo de 20%.
É importante destacar que a contagem de tempo da hora noturna trabalhada também é diferente.
Para saber como fazer o cálculo do adicional noturno,
não deixe de ler as explicações dadas neste conteúdo!
13º salário
O
13º salário é uma
gratificação anual paga a todos os trabalhadores brasileiros, incluindo os domésticos.
Na prática, o empregador deve pagar o equivalente a um doze avos da remuneração devida ao empregado por mês trabalhado durante o ano, considerando as horas extras e o adicional noturno.
Seguro-desemprego
O
seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo brasileiro aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação para recebê-lo.
É uma proteção social que garante uma renda temporária ao trabalhador até que ele consiga se recolocar no mercado de trabalho.