Férias e Afastamentos
Quando a empregada doméstica comunica a gravidez, é importante que o empregador esteja bem informado sobre o que diz a legislação a respeito dos direitos que ela possui para viver o momento com tranquilidade.
A empregada gestante deve ter a segurança garantida durante a rotina de trabalho, que não pode ser um impeditivo para que ela realize o acompanhamento pré-natal, com exames e consultas médicas periódicas.
Entre os direitos da funcionária assegurados por lei estão a estabilidade provisória e a licença maternidade, que consiste no afastamento temporário das atividades laborais para o restabelecimento da saúde da trabalhadora e a dedicação com os cuidados do bebê.
O empregador bem informado sobre os direitos da empregada doméstica gestante cria não só um ambiente de trabalho saudável e respeitoso como também evita conflitos desnecessários e os riscos de processo trabalhista pelo descumprimento das leis.
Mas algumas questões podem surgir para ambas as partes: qual é o prazo da licença maternidade? Como é feita a remuneração da funcionária durante o período de afastamento? A empregada pode ser demitida ou pedir demissão? Como deve ser a jornada de trabalho após o nascimento do bebê?
Se você tem dúvidas sobre quais são as responsabilidades do empregador durante a gestação da empregada doméstica, não deixe de ler este conteúdo na íntegra! A seguir, iremos esclarecer todas as informações.
• Acompanhamento pré-natal: a empregada gestante pode se ausentar do trabalho para fazer exames e consultas médicas comprovados por meio de atestado.
• Adaptação das atividades: durante a gestação, o empregador e a empregada doméstica podem acordar mudanças na rotina de trabalho e excluir determinadas funções para garantir maior segurança da funcionária.
• Estabilidade provisória: a empregada doméstica gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento em que comunica a gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.
• Licença maternidade remunerada: é um direito garantido por lei de afastamento do trabalho pelo prazo de até 120 dias corridos. Para solicitá-lo, a empregada deve notificar o empregador da data de início do afastamento, que pode começar desde 28 dias antes da data prevista para o parto até a data do nascimento da criança.Intervalos para amamentação: após o nascimento do bebê, a empregada doméstica tem direito a duas pausas de 30 minutos no trabalho para amamentar a criança.
Veja as leis que tratam dos direitos da empregada gestante
O empregador deve conhecer a legislação que dispõe sobre os direitos da empregada gestante. Confira as principais leis:
• Lei Complementar nº 150/2015: popularmente chamada de Lei da Empregada Doméstica, é responsável por regulamentar os direitos da categoria, equiparando-os com os direitos dos demais trabalhadores, incluindo o que é previsto pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
• Constituição Federal: assegura o direito à licença maternidade remunerada pelo período de 120 dias.CLT: aborda questões como garantia de emprego, licença maternidade, consultas e exames médicos, segurança nas condições de trabalho e intervalos para a amamentação.
• CLT: aborda questões como garantia de emprego, licença maternidade, consultas e exames médicos, segurança nas condições de trabalho e intervalos para a amamentação.
Para isso, é necessário que ela tenhasido devidamente inscrita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo empregador.
Para ter acesso ao benefício, a empregada doméstica precisa solicitá-lo junto ao INSS mediante a apresentação de documentos. A solicitação deve ser feita 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Como a empregada gestante solicita o salário-maternidade?
A doméstica pode solicitar o salário-maternidade tanto on-line – pelo portal ou app Meu INSS – quanto presencialmente.
No primeiro caso, basta acessar o site ou aplicativo e seguir as orientações que aparecem na tela do computador ou celular. Será necessário anexar fotos dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento do INSS, atestado médico, certidão de nascimento do bebê (caso a solicitação seja feita após o parto).
Caso a empregada doméstica queira atendimento presencial, deve-se seguir o passo a passo:
1) Entre em contato com a Previdência Social por meio de um dos seguintes canais: telefone 135, portal ou app Meu INSS.
2) Agende o atendimento presencial na agência.
3) Compareça ao local na data marcada com os documentos necessários: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento do INSS, atestado médico, certidão de nascimento do bebê (caso a solicitação seja feita após o parto).
4) Acompanhe a solicitação pelo portal ou app Meu INSS.
Responsabilidades do empregador com a empregada gestante
Durante a gestação e no período de licença maternidade da empregada doméstica, o patrão tem as seguintes responsabilidades:
• Registrar as informações no eSocial – que é integrado à CTPS Digital – e na folha de pagamento;
• Continuidade do pagamento da guia DAE – constando 8% do salário relativos aos FGTS mensal e antecipação da multa do FGTS para demissão sem justa causa, fixada em 3,2%;
• Se a empregada doméstica trabalhar mais de 15 dias no mês em que deu entrada na licença maternidade, a parte do 13º salário relativa a tal mês será de responsabilidade do patrão. Os demais meses de afastamento serão pagos pela Previdência.
• Parto normal ou cesária: 120 dias corridos;
• Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 12 anos: 120 dias corridos;
• Natimorto: 120 dias corridos;
• Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.
Há acordos coletivos que podem prolongar o período de licença da empregada doméstica, por isso, é aconselhável verificar se existe alguma regra específica junto ao sindicato da categoria que abrange a localidade.
Também é possível fazer acordos individuais, entre o patrão e a empregada doméstica, como emendar o período de férias com a licença maternidade para aumentar o prazo de afastamento.
Como é o cálculo do salário-maternidade?
Segundo informações da Previdência Social, para a empregada doméstica, o valor do salário-maternidade será o mesmo do seu último salário de contribuição.
Como funciona a estabilidade para a empregada gestante?
A empregada doméstica gestante tem direito à estabilidade provisória, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa a partir do momento em que comunica a gravidez até cinco meses após o parto.
Caso o empregador demita a empregada doméstica gestante sem justa causa durante o período de estabilidade, ele estará sujeito ao pagamento de indenização.
O desligamento com comprovação de justa causa é permitido, assim como o pedido de demissão por parte da funcionária durante o período de estabilidade provisória.
Como fica a jornada de trabalho da empregada doméstica após a gestação?
A lei garante à empregada doméstica o direito ao intervalo para a amamentação, que consiste em duas pausas diárias de 30 minutos cada para que ela possa amamentar o bebê.
Segundo a CLT, o direito ao intervalo para a amamentação é devido até que a criança complete 6 meses de idade.
A Conexão Doméstica realiza a gestão de empregados domésticos, garantindo a conformidade com a legislação e a tranquilidade para o empregador.
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Empregada gestante: quem paga a licença maternidade?
Publicado no dia: 06/04/2023
A empregada gestante deve ter a segurança garantida durante a rotina de trabalho, que não pode ser um impeditivo para que ela realize o acompanhamento pré-natal, com exames e consultas médicas periódicas.
Entre os direitos da funcionária assegurados por lei estão a estabilidade provisória e a licença maternidade, que consiste no afastamento temporário das atividades laborais para o restabelecimento da saúde da trabalhadora e a dedicação com os cuidados do bebê.
O empregador bem informado sobre os direitos da empregada doméstica gestante cria não só um ambiente de trabalho saudável e respeitoso como também evita conflitos desnecessários e os riscos de processo trabalhista pelo descumprimento das leis.
Mas algumas questões podem surgir para ambas as partes: qual é o prazo da licença maternidade? Como é feita a remuneração da funcionária durante o período de afastamento? A empregada pode ser demitida ou pedir demissão? Como deve ser a jornada de trabalho após o nascimento do bebê?
Se você tem dúvidas sobre quais são as responsabilidades do empregador durante a gestação da empregada doméstica, não deixe de ler este conteúdo na íntegra! A seguir, iremos esclarecer todas as informações.
Quais são os direitos da empregada gestante?
Durante a gestação e no período após o nascimento do bebê, a empregada doméstica tem os seguintes direitos:• Acompanhamento pré-natal: a empregada gestante pode se ausentar do trabalho para fazer exames e consultas médicas comprovados por meio de atestado.
• Adaptação das atividades: durante a gestação, o empregador e a empregada doméstica podem acordar mudanças na rotina de trabalho e excluir determinadas funções para garantir maior segurança da funcionária.
• Estabilidade provisória: a empregada doméstica gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento em que comunica a gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.
• Licença maternidade remunerada: é um direito garantido por lei de afastamento do trabalho pelo prazo de até 120 dias corridos. Para solicitá-lo, a empregada deve notificar o empregador da data de início do afastamento, que pode começar desde 28 dias antes da data prevista para o parto até a data do nascimento da criança.Intervalos para amamentação: após o nascimento do bebê, a empregada doméstica tem direito a duas pausas de 30 minutos no trabalho para amamentar a criança.
Veja as leis que tratam dos direitos da empregada gestante
O empregador deve conhecer a legislação que dispõe sobre os direitos da empregada gestante. Confira as principais leis:
• Lei Complementar nº 150/2015: popularmente chamada de Lei da Empregada Doméstica, é responsável por regulamentar os direitos da categoria, equiparando-os com os direitos dos demais trabalhadores, incluindo o que é previsto pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
• Constituição Federal: assegura o direito à licença maternidade remunerada pelo período de 120 dias.CLT: aborda questões como garantia de emprego, licença maternidade, consultas e exames médicos, segurança nas condições de trabalho e intervalos para a amamentação.
• CLT: aborda questões como garantia de emprego, licença maternidade, consultas e exames médicos, segurança nas condições de trabalho e intervalos para a amamentação.

Empregada gestante tem licença maternidade paga por quem?
A empregada doméstica com carteira assinada tem direito a receber o salário maternidade, benefício pago pela Previdência Social durante a licença maternidade.Para isso, é necessário que ela tenhasido devidamente inscrita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo empregador.
Para ter acesso ao benefício, a empregada doméstica precisa solicitá-lo junto ao INSS mediante a apresentação de documentos. A solicitação deve ser feita 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Como a empregada gestante solicita o salário-maternidade?
A doméstica pode solicitar o salário-maternidade tanto on-line – pelo portal ou app Meu INSS – quanto presencialmente.
No primeiro caso, basta acessar o site ou aplicativo e seguir as orientações que aparecem na tela do computador ou celular. Será necessário anexar fotos dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento do INSS, atestado médico, certidão de nascimento do bebê (caso a solicitação seja feita após o parto).
Caso a empregada doméstica queira atendimento presencial, deve-se seguir o passo a passo:
1) Entre em contato com a Previdência Social por meio de um dos seguintes canais: telefone 135, portal ou app Meu INSS.
2) Agende o atendimento presencial na agência.
3) Compareça ao local na data marcada com os documentos necessários: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento do INSS, atestado médico, certidão de nascimento do bebê (caso a solicitação seja feita após o parto).
4) Acompanhe a solicitação pelo portal ou app Meu INSS.
Responsabilidades do empregador com a empregada gestante
Durante a gestação e no período de licença maternidade da empregada doméstica, o patrão tem as seguintes responsabilidades:
• Registrar as informações no eSocial – que é integrado à CTPS Digital – e na folha de pagamento;
• Continuidade do pagamento da guia DAE – constando 8% do salário relativos aos FGTS mensal e antecipação da multa do FGTS para demissão sem justa causa, fixada em 3,2%;
• Se a empregada doméstica trabalhar mais de 15 dias no mês em que deu entrada na licença maternidade, a parte do 13º salário relativa a tal mês será de responsabilidade do patrão. Os demais meses de afastamento serão pagos pela Previdência.

Como deve ser o cálculo da licença maternidade?
O prazo da licença maternidade remunerada pode variar, conforme as seguintes situações:• Parto normal ou cesária: 120 dias corridos;
• Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 12 anos: 120 dias corridos;
• Natimorto: 120 dias corridos;
• Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.
Há acordos coletivos que podem prolongar o período de licença da empregada doméstica, por isso, é aconselhável verificar se existe alguma regra específica junto ao sindicato da categoria que abrange a localidade.
Também é possível fazer acordos individuais, entre o patrão e a empregada doméstica, como emendar o período de férias com a licença maternidade para aumentar o prazo de afastamento.
Como é o cálculo do salário-maternidade?
Segundo informações da Previdência Social, para a empregada doméstica, o valor do salário-maternidade será o mesmo do seu último salário de contribuição.
Como funciona a estabilidade para a empregada gestante?
A empregada doméstica gestante tem direito à estabilidade provisória, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa a partir do momento em que comunica a gravidez até cinco meses após o parto.
Caso o empregador demita a empregada doméstica gestante sem justa causa durante o período de estabilidade, ele estará sujeito ao pagamento de indenização.
O desligamento com comprovação de justa causa é permitido, assim como o pedido de demissão por parte da funcionária durante o período de estabilidade provisória.
Como fica a jornada de trabalho da empregada doméstica após a gestação?
A lei garante à empregada doméstica o direito ao intervalo para a amamentação, que consiste em duas pausas diárias de 30 minutos cada para que ela possa amamentar o bebê.
Segundo a CLT, o direito ao intervalo para a amamentação é devido até que a criança complete 6 meses de idade.
Gestão de empregados domésticos é na Conexão Doméstica
Seguir todas as determinações legais na hora de contratar e manter uma empregada doméstica pode ser trabalhoso. Mas não se preocupe, podemos cuidar de toda a burocracia para você.A Conexão Doméstica realiza a gestão de empregados domésticos, garantindo a conformidade com a legislação e a tranquilidade para o empregador.
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