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Preciso declarar gastos com doméstica na declaração de Imposto de Renda?

04/05/2026

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Atualmente, não é necessário declarar gastos com doméstica no Imposto de Renda para fins de dedução, pois esse tipo de despesa não é mais abatido do cálculo do imposto.

Até o ano-calendário de 2019, era possível deduzir a contribuição patronal do INSS paga pelo empregador doméstico. No entanto, esse benefício fiscal não foi prorrogado.

De acordo com as diretrizes da Receita Federal do Brasil, isso significa que:
➔ Não é possível deduzir salários pagos à empregada doméstica
➔ Não é possível deduzir encargos como INSS e FGTS
➔ Não há qualquer benefício fiscal vinculado ao vínculo doméstico

Gastos com doméstica no Imposto de Renda

Preciso declarar gastos com doméstica no Imposto de Renda? Entenda o que mudou, o que é permitido e como o empregador doméstico deve agir.
O momento de declarar o Imposto de Renda costuma gerar dúvidas para o empregador doméstico, principalmente em relação aos gastos com a empregada doméstica. Afinal, esses valores ainda podem ser informados ou até deduzidos?

Nos últimos anos, a legislação passou por mudanças importantes, encerrando um benefício que permitia o abatimento de parte dessas despesas. Isso alterou diretamente a forma como o empregador deve lidar com essas informações na declaração.

Diante disso, é essencial entender o que ainda se aplica atualmente, quais cuidados devem ser tomados e como evitar inconsistências com a Receita Federal do Brasil.

Os valores pagos à doméstica precisam aparecer na declaração?

Embora não haja dedução, o empregador doméstico deve estar atento ao impacto indireto desses pagamentos.

A Receita Federal do Brasil realiza cruzamento de dados financeiros, o que pode gerar questionamentos em alguns cenários.

Situações que exigem atenção:
➔ Pagamentos frequentes e de valores elevados
➔ Transferências bancárias incompatíveis com a renda declarada
➔ Declaração da empregada doméstica informando você como fonte pagadora

Ou seja, mesmo sem declarar diretamente os gastos, é essencial que os valores pagos estejam coerentes com a sua realidade financeira declarada.

Como declarar gastos com doméstica na declaração de imposto de renda?

No programa da Receita Federal do Brasil:
➔ Ficha: Pagamentos Efetuados
➔ Código: 99 – Outros pagamentos
➔ Descrição sugerida:
“Despesas com empregada doméstica – CPF XXX”

Informar:
➔ Nome da funcionária
➔ CPF
➔ Valor total pago durante o ano

De onde tirar as informações para incluir na declaração?

O informe de rendimentos da doméstica é um comprovante anual que discrimina todos os valores pagos pelo empregador ao trabalhador durante o ano-calendário, bem como os descontos obrigatórios.

Esse documento é utilizado principalmente para fins de declaração do Imposto de Renda, permitindo que a empregada doméstica informe corretamente seus rendimentos à Receita Federal. Para acessar esse documento, siga o passo a passo:
➔ Acesse o eSocial Doméstico
➔ Vá em: Empregados
➔ Procure por: “Informe de Rendimentos”
➔ Clique no nome da funcionária

Quais informações o empregador doméstico deve manter organizadas?

A organização documental continua sendo uma obrigação importante para o empregador doméstico, independentemente da dedução no Imposto de Renda.

O controle adequado dessas informações garante segurança fiscal e trabalhista.

Documentos essenciais:
➔ Recibos de pagamento de salário
➔ Guia DAE mensal quitada
➔ Registros de férias e 13º salário
➔ Contrato de trabalho formalizado

Esses documentos são fundamentais para comprovar que o vínculo está regularizado e que todas as obrigações estão sendo cumpridas.

Existe risco para o empregador doméstico?

Sim. A ausência de organização ou inconsistências podem gerar problemas, mesmo sem a obrigatoriedade de declarar os gastos.

Principais riscos:
➔ Malha fina: divergência entre movimentação financeira e renda declarada
➔ Multas fiscais: em caso de omissão de informações relevantes
➔ Problemas trabalhistas: dificuldade em comprovar pagamentos e encargos
➔ Irregularidades no vínculo: ausência de registro ou recolhimento

Além disso, a legislação que rege o trabalho doméstico, como a Lei Complementar nº 150/2015, estabelece obrigações claras que devem ser cumpridas pelo empregador.

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A gestão do empregado doméstico envolve diversas obrigações, inclusive no relacionamento com o Imposto de Renda. Por isso, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença para evitar erros e manter tudo em conformidade.


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