Informe de rendimentos de doméstica: passo a passo
16/01/2026
eSocial Doméstico
Informe de rendimentos de doméstica: passo a passoAutor: Conexão Doméstica
O informe de rendimentos da doméstica é um documento que faz parte da rotina anual do empregador doméstico. Ele reúne os valores pagos ao longo do ano, como salários, férias e 13º, e é essencial para que a empregada consiga declarar corretamente o Imposto de Renda, se necessário.
Para o empregador doméstico, emitir esse informe corretamente evita divergências com a Receita Federal do Brasil e garante mais organização fiscal. Por isso, entender como gerar o informe de rendimentos de doméstica, passo a passo, é fundamental para cumprir essa obrigação sem erros.
Neste artigo, você confere como emitir o documento no eSocial Doméstico de forma simples e segura.
O que é o informe de rendimentos da doméstica?
O informe de rendimentos da doméstica é um comprovante anual que discrimina todos os valores pagos pelo empregador ao trabalhador durante o ano-calendário, bem como os descontos obrigatórios.
Esse documento é utilizado principalmente para fins de declaração do Imposto de Renda, permitindo que a empregada doméstica informe corretamente seus rendimentos à Receita Federal.
Mesmo que a empregada doméstica não esteja obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda, o informe de rendimentos deve ser fornecido normalmente, pois é um direito da trabalhadora e uma obrigação do empregador.
O informe de rendimentos não substitui os recibos mensais de pagamento, nem é substituído por eles. Trata-se de um documento anual consolidado, exigido especificamente para fins fiscais.
Quem deve emitir o informe de rendimentos de doméstica?
A emissão do informe de rendimentos da doméstica é uma obrigação do empregador doméstico, independentemente de a empregada ser obrigada ou não a declarar o Imposto de Renda.
Você, empregador doméstico, deve emitir o informe se:
➔Houve vínculo ativo em qualquer mês do ano-calendário
➔Foram pagos salários, férias, 13º salário ou verbas rescisórias
➔Existiram descontos legais na folha de pagamento
Mesmo que a empregada doméstica não esteja mais vinculada ao empregador no momento da emissão, o informe de rendimentos deve ser fornecido normalmente, desde que tenha havido pagamento de salários, férias, 13º salário ou verbas rescisórias durante o ano-calendário.
O desligamento não elimina a obrigação de emissão do informe referente ao período trabalhado.
Informe de rendimentos de doméstica: passo a passo no eSocial
A seguir, veja o passo a passo para emitir o informe de rendimentos da doméstica diretamente pelo eSocial.
1. Acesse o eSocial Doméstico
O primeiro passo é acessar o portal do eSocial Doméstico utilizando seu CPF e senha gov.br.
2. Acesse o menu “Empregados”
Após o login, no menu superior, selecione:
Empregados → Informe de Rendimentos
3. Selecione o ano-calendário e o trabalhador, e gere o informe em PDF
Após a seleção do ano-calendário e do trabalhador, o sistema permitirá gerar o documento em formato PDF. Selecione o ano e, em seguida, o trabalhador para o qual deseja emitir o informe de rendimentos e clique em “Imprimir Informe”.
4. Confira os valores antes de entregar
Antes de disponibilizar o informe à empregada doméstica, o empregador doméstico deve conferir atentamente:
➔Se os valores dos rendimentos estão de acordo com os pagamentos declarados
➔Se o 13º salário foi corretamente informado
➔Se os valores de descontos de INSS estão corretos
➔Se houve retenção de imposto de renda e se os valores estão corretos
Caso o empregador identifique divergências nos valores, é necessário corrigir as informações no eSocial antes da entrega do informe, evitando inconsistências fiscais futuras.
Importante: para que o informe de rendimentos seja gerado corretamente, todas as competências do eSocial referentes ao ano-calendário devem estar devidamente encerradas, incluindo folha mensal e 13º salário.
Caso existam competências em aberto, não encerradas ou com lançamentos pendentes, o informe poderá ser emitido com valores incompletos ou incorretos.
Nessa situação, o empregador doméstico deve regularizar os fechamentos das competências no eSocial e somente após isso realizar a emissão do informe de rendimentos, garantindo que todos os valores pagos e descontos realizados ao longo do ano estejam corretamente consolidados.
Qual o prazo para entrega do informe de rendimentos?
O informe de rendimentos da doméstica deve ser entregue, em regra, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário. Ou seja, em 2026 até o dia 28 de fevereiro.
A entrega pode ser feita:
➔Em formato digital (PDF)
➔Impressa, com comprovação de recebimento
O mais importante é que o empregador doméstico consiga comprovar que forneceu o documento no prazo correto.
Quer ajuda com este assunto?
O informe de rendimentos de doméstica é uma obrigação anual que exige atenção e organização por parte do empregador doméstico. Para evitar erros e riscos fiscais, contar com apoio especializado faz toda a diferença.
Por isso, nossos consultores estão a postos para ajudar nos mais diversos assuntos, desde a emissão do informe de rendimentos até a conferência completa das informações no eSocial.
Além disso, temos planos completos voltados para a gestão mensal da doméstica, em que liberamos os empregadores de toda a burocracia, garantindo que todo o processo esteja em ordem.