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Feriados de 2022 para empregada doméstica: calendário atualizado!

25/04/2022

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Feriados de 2022 para empregada doméstica: calendário atualizado! Autor: Conexão Doméstica
Os feriados são datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais previstas por lei nas quais não há prestação de serviços. Por isso, é tão importante que o empregador doméstico esteja atento ao calendário. 

Para que você compreenda melhor como funciona cada data, continue lendo o nosso artigo!

Diferença entre ponto facultativo e feriado

Feriado
O feriado é previsto pela Lei n°605/49, que garante aos trabalhadores domésticos a folga obrigatória, sem desconto no salário. Se for necessário que o empregado compareça ao local de trabalho nesta data em questão, o dia deverá ser pago em dobro, sem prejuízo na remuneração final. Um exemplo de feriado nacional: Paixão de Cristo. 

Ponto facultativo
Neste caso, o empregador é quem decide se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Ou seja, o empregador não tem obrigação de liberar o funcionário da prestação de serviço. Isso significa que os empregados que trabalharem em dia de ponto facultativo não têm direito a qualquer remuneração especial. Um exemplo de ponto facultativo: Quarta-feira de cinzas.

Calendário de feriados nacionais em 2022

01/01/2022 – Confraternização Universal;
15/04/2022 – Paixão de Cristo;
21/04/2022 – Tiradentes;
01/05/2022 – Dia do Trabalho;
07/09/2022 – Independência do Brasil;
12/10/2022 – Nossa Sra. Aparecida;
02/11/2022 – Finados;
15/11/2022 – Proclamação da República;
25/12/2022 – Natal.

Calendário dos pontos facultativos em 2022
28/02/2022 - Carnaval
01/03/2022 - Carnaval
2/03/2022 - Quarta-feira de cinzas
16/06/2022 - Corpus Christi
28/10/2022 - Dia do Servidor Público Confira o calendário divulgado pelo Governo Federal clicando aqui.

A empregada doméstica pode trabalhar no feriado?

Por lei, a empregada doméstica não deve trabalhar no feriado. Conforme indica o Artigo 16 da PEC das Domésticas:
 
“Art. 16.  É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.” 

Caso o empregador precise da empregada doméstica em algum feriado, é muito importante que exista um acordo entre ambos para a definição da prestação desse serviço. 

Se a empregada doméstica tiver de comparecer ao seu local de trabalho num feriado, o empregador tem duas opções: conceder uma folga compensatória em outro dia dentro do mesmo mês ou pagar o dobro do valor pela hora trabalhada. Nos dois casos, a empregada doméstica não deve sofrer nenhuma alteração em suas folgas mensais ou em seu salário mensal em função dessa situação.

Fique atento!
lém dos feriados citados, temos também os feriados regionais (aniversários das cidades, santos padroeiros, etc), definidos por cada estado ou município. Um exemplo disso é o feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista de 1932) que é válido apenas no Estado de São Paulo.  

Para não perder nenhuma informação, atualização ou novidade, continue acompanhando a Conexão Doméstica. Em nosso blog, você encontra diversos artigos que podem te auxiliar e tirar dúvidas sobre contabilidade doméstica.

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