Imposto de Renda 2026: entenda as mudanças e como calcular
04/02/2026
Salário
Imposto de Renda 2026: entenda as mudanças e como calcularAutor: Conexão Doméstica
Há uma série de obrigações fiscais que envolvem o trabalho doméstico formalizado, e o Imposto de Renda é uma delas. Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, novas regras foram estabelecidas para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, trazendo mudanças relevantes que impactam empregadores domésticos, especialmente no entendimento sobre isenção, descontos e faixas de renda.
Para evitar erros de interpretação, muito comuns quando o tema é imposto, é fundamental compreender quando as mudanças passam a valer, quem é beneficiado e como o cálculo deve ser feito corretamente, conforme orientação oficial da Receita Federal.
Neste artigo, você, empregador doméstico, vai entender de forma clara como funciona o Imposto de Renda 2026.
O que mudou no Imposto de Renda 2026
A principal alteração trazida pela Lei nº 15.270/2025 diz respeito à concessão de um desconto no imposto devido, que pode resultar em imposto zerado para determinados rendimentos mensais.
É importante esclarecer desde já um ponto essencial: não se trata de uma nova faixa de isenção, mas sim de um desconto aplicado sobre o imposto apurado, conforme previsto em lei.
Além disso, há duas faixas de benefício distintas:
➤Desconto integral do imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00;
➤Desconto parcial decrescente para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.300,00.
Para rendimentos acima de R$ 7.300,00, não houve qualquer alteração em relação às regras anteriores. Nesses casos, o imposto continua sendo calculado normalmente pela tabela progressiva, sem aplicação de desconto adicional.
Quando as novas regras passam a valer
As novas regras do Imposto de Renda passam a valer exclusivamente para rendimentos recebidos a partir de 01/01/2026.
Ou seja:
➤Não há impacto na declaração de Imposto de Renda entregue em 2026, que se refere aos rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário de 2025;
➤A primeira declaração impactada por essas mudanças será aquela referente aos rendimentos recebidos em 2026, entregue em 2027.
Para o empregador doméstico, isso reforça a importância de compreender que pagamentos realizados em 2025 seguem as regras antigas, mesmo que a declaração ocorra em 2026.
Como funciona o desconto do Imposto de Renda até R$ 5.000,00
Para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, o funcionamento é o seguinte:
➤O imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva mensal;
➤Após o cálculo, aplica-se um desconto no valor do imposto devido;
➤Esse desconto é suficiente para zerar o imposto, resultando em Imposto de Renda devido igual a R$ 0,00.
Na prática, a tributação existe no cálculo inicial, mas o desconto previsto em lei elimina totalmente o valor a pagar.
Como calcular desconto de Imposto de Renda 2026: exemplo
Um funcionário doméstico recebe salário bruto de R$ 4.000,00 em 2026. Sua única dedução permitida é a contribuição previdenciária no valor de R$ 368,60.
O desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais permitidas, é de 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, ou seja, 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20. Como o desconto simplificado mensal é mais vantajoso do que as deduções legais, a fonte pagadora deve considerá-lo.
A base de cálculo do imposto sobre a renda será igual ao salário bruto subtraído do desconto simplificado, ou seja, R$ 4.000,00 – R$ 607,20 = R$ 3.392,80. Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva. Esse valor está compreendido na 3ª faixa da tabela, com alíquota de 15% (e parcela a deduzir de R$ 394,16).
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): R$ 3.392,80 x 15% (base de cálculo x alíquota) - R$ 394,16 (parcela a deduzir) = R$ 114,76
Como o salário do funcionário em questão é inferior a R$5.000,00, deve-se aplicar a redução do imposto no valor de até R$ 312,89 (de modo a que o imposto devido seja zero). Sendo assim:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com Redução: R$ 114,76 (imposto devido) – R$ 114,76 (redução) = R$ 0,00
Observação: A dedução é limitada ao valor do imposto determinado com a tabela progressiva, no caso deste exemplo, ao valor de R$ 114,76.
Desconto parcial para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.300,00
Nessa faixa:
➤O imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva;
➤Aplica-se um desconto parcial, cujo valor diminui gradualmente conforme a renda aumenta;
➤Quanto mais próximo de R$ 7.300,00 for o rendimento, menor será o desconto.
A partir de R$ 7.300,01, não há mais desconto. O imposto é devido integralmente, sem qualquer benefício adicional.
Quer ajuda para entender e aplicar essas regras corretamente?
O Imposto de Renda envolve detalhes técnicos que, se interpretados de forma equivocada, podem gerar transtornos ao empregador doméstico. Por isso, contar com orientação especializada faz toda a diferença.
Nossos consultores estão a postos para ajudar nos mais diversos assuntos, desde o entendimento das novas regras do Imposto de Renda até a organização das obrigações mensais do emprego doméstico.
Além disso, temos planos completos voltados para a gestão mensal da empregada doméstica, em que liberamos os empregadores de toda a burocracia, garantindo que todo o processo esteja em ordem e em conformidade com a legislação.