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Aplicar advertência à doméstica: quando e como documentar?

29/05/2025

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Aplicar advertência à doméstica: quando e como documentar? Autor: Conexão Doméstica
A gestão de um contrato de trabalho doméstico vai muito além do pagamento de salários e cumprimento de obrigações. Em situações do dia a dia, como atrasos frequentes, faltas injustificadas ou descumprimento de orientações, o empregador pode e deve adotar medidas disciplinares que ajudem a manter a ordem e a produtividade no ambiente residencial. Uma das ferramentas disponíveis é a advertência formal, desde que aplicada com critério e de acordo com a legislação.

Esse tipo de medida serve para registrar oficialmente uma orientação ao trabalhador, deixando claro que determinada conduta não está de acordo com o esperado. Além disso, o documento serve como prova de que houve uma tentativa de correção antes de eventuais penalidades mais rigorosas. Para que a advertência seja válida, é essencial que o empregador siga os procedimentos adequados e mantenha o registro documentado corretamente.

Você sabe quando a advertência à empregada doméstica é permitida e como ela deve ser documentada? Aqui, iremos explicar todos os detalhes para que você, empregador doméstico, tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e confira.
 

Em quais situações a advertência pode ser aplicada?

Em quais situações a advertência pode ser aplicada?
A advertência é indicada para situações em que há o descumprimento de alguma regra da casa ou quando ocorrem falhas de conduta no ambiente de trabalho. Ela deve ser usada em faltas leves ou em casos de comportamentos já previamente corrigidos de maneira informal.
Veja alguns exemplos de situações que podem justificar uma advertência:
  • Atrasos constantes sem justificativa;
  • Faltas injustificadas ao trabalho;
  • Uso excessivo de celular durante o expediente;
  • Descumprimento de orientações ou procedimentos estabelecidos;
  • Negligência nas tarefas domésticas;
  • Postura inadequada com os moradores da residência.
É fundamental que a empregada tenha sido previamente informada das regras da casa e que as advertências sejam sempre aplicadas de forma proporcional, com base em fatos concretos.
Para evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas estejam claras, é recomendável que o empregador forneça uma pequena cartilha ou termo com as regras da casa, e que esse documento seja assinado pela empregada no início do contrato.

Como aplicar e documentar a advertência da forma correta?

A aplicação da advertência deve sempre seguir um procedimento claro, objetivo e documentado. Esse cuidado garante segurança jurídica ao empregador em caso de necessidade de medidas futuras, como a suspensão ou até a demissão por justa causa.

O processo de advertência deve seguir os seguintes passos:
  • Descrever com clareza o motivo da advertência, informando data, horário e a situação que ocorreu;
  • Evitar julgamentos subjetivos ou termos genéricos, focando apenas nos fatos;
  • Elaborar a advertência por escrito, utilizando linguagem simples e objetiva;
  • Solicitar que a empregada assine o documento, apenas como confirmação de que ela foi informada. A assinatura não significa concordância com o conteúdo;
  • Registrar a recusa de assinatura, se for o caso, com a presença de uma testemunha ou anotação no próprio documento.
É importante que a advertência seja aplicada logo após a ocorrência da conduta inadequada, preferencialmente no mesmo dia ou nos dias seguintes. Isso garante a efetividade da medida e evita questionamentos por falta de imediatidade, princípio observado pela Justiça do Trabalho.

Qual a importância da documentação da advertência?

Documentar a advertência é essencial para proteger o empregador de futuros conflitos legais. Se houver reincidência e o empregador decidir aplicar uma suspensão ou demitir por justa causa, é indispensável que existam registros anteriores que demonstrem a tentativa de correção da conduta da funcionária.

Veja os principais motivos para manter esse registro:
  • Evita alegações de demissão indevida;
  • Serve como prova em caso de ação trabalhista;
  • Comprova que o empregador adotou medidas proporcionais e legais.
Ainda que a Lei Complementar nº 150/2015 não trate expressamente das penalidades disciplinares, sua aplicação é admitida por analogia à CLT, sendo recomendável que todo processo seja documentado de forma objetiva e proporcional.

É importante lembrar que tudo o que for aplicado deve ser registrado e, de preferência, anexado ao histórico da empregada.

Advertência, suspensão ou demissão: qual a diferença?

As medidas disciplinares possuem níveis diferentes de gravidade. O uso correto de cada uma depende da frequência e da natureza da conduta da empregada.

Se as condutas irregulares persistirem, o empregador deve considerar medidas mais firmes, como a suspensão. Aplicar muitas advertências seguidas, sem progressão, pode enfraquecer a credibilidade do controle disciplinar.

Diferenças entre cada medida:
  • Advertência: aplicada em casos de faltas leves ou como primeira orientação formal;
  • Suspensão: aplicada quando há reincidência ou quando a falta é mais grave;
  • Demissão por justa causa: aplicada apenas em casos extremos ou após histórico de advertências e suspensões devidamente documentadas.

Para aplicar uma demissão por justa causa, é necessário que o empregador siga todas as etapas disciplinares e tenha documentos que comprovem as condutas da funcionária. Caso contrário, pode haver reversão da demissão e imposição de pagamento das verbas rescisórias integrais. Se quiser entender todos os critérios legais e o passo a passo completo desse processo, acesse este conteúdo detalhado sobre demissão por justa causa.

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