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Passo a passo de como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda

31/03/2023

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Passo a passo de como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda Autor: Juliana Medeiros
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal anual sobre os ganhos de pessoas e de empresas. O valor a ser pago varia de acordo com os rendimentos declarados pelo cidadão, por exemplo, salários, aluguéis e investimentos.

Em alguns casos, o IR é retido diretamente dos rendimentos dos trabalhadores, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Já em outros, o próprio contribuinte precisa efetuar o recolhimento do imposto periodicamente. 

E muitos empregadores podem ter dúvidas sobre como declarar corretamente os valores pagos à empregada doméstica.
Confira o passo a passo que preparamos para sanar esses questionamentos. 

Boa leitura!

Passo a passo para declarar a doméstica no Imposto de Renda

Após registrar dados pessoais e rendimentos, é hora de informar as contribuições pagas à previdência social da empregada. O empregador doméstico deve entregar o modelo completo da declaração do IR.

Desde 2020, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é dedutível, assim como o salário.

Veja um passo a passo de como declarar a empregada doméstica no Imposto de Renda de Pessoa Física:

→ Acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pela página que pode ser acessada pelo portal eCAC;

→ Declare as despesas e informe CPF e número de Inscrição do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social/Programa de Integração Social (PIS).

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda para os empregadores?

No caso da relação trabalhista doméstica, a  Lei Complementar 150/15 encarrega o contratante de realizar o recolhimento do imposto:

Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da  Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 


Dessa forma,  o processo deve ser realizado por meio do eSocial. O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), necessário para o pagamento do tributo, deve ser emitido pelo sistema.

A partir da compreensão destes pormenores, podemos entender como deve ser feito o processo de declaração.

Entendendo a DIRF

O primeiro procedimento é a emissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). No documento são informados pela fonte pagadora os rendimentos pagos ao trabalhador e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O IRRF é descontado de empregadas domésticas cuja remuneração de benefícios como salário, férias, 13º salário, for igual ou maior que R$1.903,99. 

No sistema da DIRF, o empregador deve ir em “Informações” > “Beneficiário” e inserir os dados referentes a:
• Dados pessoais da funcionária;

•  Rendimentos tributáveis;

•  Contribuições pagas à Previdência Social;

•  Dependentes.

Como emitir o informe de rendimentos

Outra incumbência do empregador é emitir e disponibilizar ao empregador o informe de rendimentos, mesmo quando existir rescisão do contrato durante o ano-calendário. A obrigatoriedade é prevista pela Receita Federal caso tenha ocorrido o pagamento com retenção na fonte, ainda que tenha sido em um único mês.

O documento é o mesmo fornecido por empresas e bancos. Vale salientar que o envio precisa ser feito até o último dia de fevereiro do ano da declaração.

A emissão do informe pode ser feita por meio do eSocial Doméstico. Veja como:

- Acesse o sistema;

- Clique na seção “Empregados”;

- Procure a aba “Informe de Rendimentos”;

- Preencha as informações e emita o documento. 

Multas

A ausência de transmissão da DIRF, envio do informe de rendimentos ou o preenchimento incorreto da declaração acarreta em penalidades. No primeiro caso, a multa é de, no mínimo, R$ 200,00. Já a não entrega do informe gera multa de R$ 41,43.

Por fim, o preenchimento incorreto de informações pode fazer o empregador cair na “malha fina“ e ter problemas sérios com a Receita Federal.

Evite essas dores de cabeça! Com a gestão mensal de domésticas, o seu eSocial está sempre atualizado e a transmissão da DIRF está inclusa nos planos de gestão, sem custo adicional. Assim fica mais fácil realizar a entrega do Imposto de Renda e declarar a empregada doméstica de forma correta.

Conheça os nossos planos e seja um empregador que não precisa se preocupar com as burocracias da relação trabalhista!
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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